TJSP 15/08/2019 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2870
2015
processual, no prazo de 15 dias, sob as pena da Lei, para inclusão do BANCO BRADESCO S/A no polo passivo. Para tanto,
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: JOÃO LUIS MONTINI FILHO (OAB 279998/SP),
TAINARA LUIZI APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 335819/SP)
Processo 0002491-12.2019.8.26.0358 (processo principal 1000914-79.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Anna Carolina Trevisan Sumam - Banco Bradesco S/A - Vistos. Intime-se para cumprimento
da obrigação de fazer, consistente na limitação dos descontos do empréstimo consignado a 30% dos vencimentos líquidos da
parte autora, sob pena de majoração da multa fixada a fls. 46 dos autos do processo de conhecimento. Int. - ADV: JOÃO LUIS
MONTINI FILHO (OAB 279998/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), TAINARA LUIZI APARECIDA DE
OLIVEIRA (OAB 335819/SP)
Processo 0002492-94.2019.8.26.0358 (processo principal 1000914-79.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Anna Carolina Trevisan Sumam - Vistos. Considerando que não há notícia do cumprimento
da obrigação de fazer, a fim de evitar a execução continuada, fica diferida a execução das astreintes para o momento oportuno,
no incidente 0002491-12.2019.8.26.0358. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso I, do Código de Processo Civil. (execução) Não há custas ou verbas
honorárias. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: TAINARA LUIZI APARECIDA DE OLIVEIRA
(OAB 335819/SP), JOÃO LUIS MONTINI FILHO (OAB 279998/SP)
Processo 0002493-79.2019.8.26.0358 (processo principal 1000320-65.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Zulmira Olimpia de Andrade - Sabemi Seguradora S/A - Vistos. Intime-se o(a) executado(a),
na pessoa de seu procurador, para pagamento do débito R$ 4.048,78, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de dez por
cento, nos termos do art. 523, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Int. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/
RJ), MARCELO MARTINS ALVES (OAB 143040/SP), EVIDET FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS (OAB 118647/SP)
Processo 0002504-11.2019.8.26.0358 (processo principal 1001841-45.2019.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Plano de Classificação de Cargos - Celia Maria Rissoli Galvani - Vistos. Nos termos do art. 12 da Lei
12.153/2009, determino as providências necessárias para o cumprimento da obrigação de fazer, consistente no apostilamento
do direito da autora ao reenquadramento da Progressão de Grau, nos termos das Leis Complementares estaduais n. 1.111/2010
e 1.217/2013, durante todos os períodos de avaliação (de 01/04/2014 a 01/07/2017), procedendo-se ao apostilamento em
relação às autora CÉLIA MARIA RISSOLI GALVANI, matrícula 807152-8, RG 9507.241-X e CPF 070.458.398-47, bem como
apresentação das informações necessárias para a elaboração de cálculos de liquidação das parcelas vencidas. Prazo: 30
(trinta) dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA
(OAB 224677/SP)
Processo 0002542-23.2019.8.26.0358 (processo principal 1006465-11.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Rosimeire Correia - Vistos. Determino à parte autora a correção do cadastro processual, no
prazo de 15 dias, sob as pena da Lei, para: 1) Inclusão do polo passivo. Para a inclusão e retificação da parte, bem como a
recategorização dos documentos, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de
1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.
tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: PATRICIA MOREIRA DORNAIKA
(OAB 234047/SP), JOSÉ AUGUSTO MADI PINHEIRO ALVES (OAB 378642/SP), ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP)
Processo 0002543-08.2019.8.26.0358 (processo principal 1003282-95.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - ANGELICA KARINA ANTUNES DA SILVA - Vistos. Determino à parte autora a correção do
cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as pena da Lei, para: 1) Inclusão do polo passivo. Para a inclusão e retificação
da parte, bem como a recategorização dos documentos, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
EDER FREDERICO BARBOZA RAIA (OAB 200331/SP)
Processo 0002545-75.2019.8.26.0358 (processo principal 1002496-17.2019.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Luciene Batista Pinheiro Ferraz - Vistos. Inicialmente, providencie a requerente a juntada
da planilha atualizada do débito. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0003159-17.2018.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Izabel Aparecida
Impastaro Souza - Vistos. Diante da quitação do RPV, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuado(s) nos autos em favor
do exequente, certificando-se. Certifique-se o pagamento no incidente de cumprimento de sentença e arquivem-se os autos.
Publique-se, intimem-se e comunique-se. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0003308-13.2018.8.26.0358 (processo principal 1005246-60.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Serviços Profissionais - Neisa Gonzaga Vidigal Soares - Sky Brasil Serviços Ltda - Vistos. Fls. 182/184 e 194: A parte executada
foi intimada em 07/02/2019 (fls. 88) para, nos moldes da decisão de fls. 85, cumprir a obrigação de fazer consistente no
cancelamento dos descontos de “assistência prime”, sob pena de multa de R$ 300,00 por cada cobrança indevida. A fls. 112, foi
majorada a multa para R$ 300,00 por dia, até efetiva comprovação do cumprimento. Ante a renitência e o descaso da requerida,
a fls. 128, a multa foi novamente majorada para R$ 500,00 por dia. Até o momento não houve o cumprimento da decisão, de
forma que a “astreinte” atingiu patamar exorbitante. Assim, reduzo-a, por ora, para R$ 5.000,00. Pela última vez, fica a parte
executada intimada a satisfazer a obrigação de fazer consistente na exclusão das cobranças relativas à “Assistência Prime”, no
valor de R$ 25,00, que deverá ser abatido das faturas, no prazo de 10 dias, sob pena de incidência de nova multa diária no valor
de R$ 1.000,00 (mil reais), assim como aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos moldes do art. 774 do
CPC. Abra-se vista à parte executada possibilitando o pagamento voluntário do débito no prazo de 05 dias, sob pena de penhora
on line. Int. - ADV: THALES CARVALHO RAMOS LOUREIRO (OAB 392183/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB
327026/SP)
Processo 0003594-88.2018.8.26.0358 (processo principal 1002369-16.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Adilson Castilho Soares - Carlos Roberto Ribeiro - Vistos. Esgotadas as tentativas para satisfação da obrigação, impõe-se,
de imediato, a extinção da ação movida por ADILSON CASTILHO SOARES contra CARLOS ROBERTO RIBEIRO, o que faço
com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Tal disposição legal encontra amparo no espírito da lei, que pretende imprimir
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º