Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de agosto de 2019 - Página 3036

  1. Página inicial  > 
« 3036 »
TJSP 16/08/2019 - Pág. 3036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 16/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2871

3036

Processo 1006408-38.2018.8.26.0655 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Corpore Escola de Idiomas
Epp - Yes! Jundiaí - - republicada por incorreção: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 01 DE OUTUBRO
DE 2019, às 09h30min. - ADV: HUMBERTO LENCIONI GULLO JUNIOR (OAB 130966/SP)

Setor de Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO ÉRICA MIDORI SANADA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KELI CAIONE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0096/2019
Processo 0002183-56.1999.8.26.0655 (655.01.1999.002183) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano - - Diante de todo o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta por Paulo Sérgio Penna, determinando
o prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Deixo de condenar o excipiente/executado no pagamento de
honorários advocatícios, vez que, de acordo com o entendimento pacificado pelo C. Superior Tribunal de Justiça, “Não é cabível
a condenação em honorários advocatícios em exceção de pré-executividade julgada improcedente” (STJ, EREsp 1048043/SP,
rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, Corte Especial, j. 17/06/2009, DJe 29/06/2009; EDcl no AgRg no REsp 1491250/MS, rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, 3ª Turma, DJe 14/05/2015). Int. - ADV: MARGARETE DAVI MADUREIRA (OAB 85825/SP)
Processo 0003464-22.2014.8.26.0655 - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - AFC do Brasil
Industria de Ventiladores Ltda - Posto isso e o mais que dos autos consta, REJEITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
oferecida pela executada, determinando o prosseguimento da execução em seus termos ulteriores, como inicialmente formulada.
Deixo de condenar a excipiente/executada no pagamento de honorários advocatícios, vez que, de acordo com o entendimento
pacificado pelo C. Superior Tribunal de Justiça, “Não é cabível a condenação em honorários advocatícios em exceção de
pré-executividade julgada improcedente” (STJ, EREsp 1048043/SP, rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, Corte Especial, j.
17/06/2009, DJe 29/06/2009; EDcl no AgRg no REsp 1491250/MS, rel. Ministro MOURA RIBEIRO, 3ª Turma, DJe 14/05/2015).
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO BUSANELLI (OAB 150223/SP),
JONATHAS AUGUSTO BUSANELLI (OAB 247195/SP)
Processo 0004250-08.2010.8.26.0655 (655.01.2010.004250) - Execução Fiscal - Uniao - Afc do Brasil - Industria de
Ventiladores Ltda - Posto isso e o mais que dos autos consta, REJEITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oferecida pela
executada, determinando o prosseguimento da execução em seus termos ulteriores, como inicialmente formulada. Deixo de
condenar a excipiente/executada no pagamento de honorários advocatícios, vez que, de acordo com o entendimento pacificado
pelo C. Superior Tribunal de Justiça, “Não é cabível a condenação em honorários advocatícios em exceção de pré-executividade
julgada improcedente” (STJ, EREsp 1048043/SP, rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, Corte Especial, j. 17/06/2009, DJe
29/06/2009; EDcl no AgRg no REsp 1491250/MS, rel. Ministro MOURA RIBEIRO, 3ª Turma, DJe 14/05/2015). Manifeste-se
a exequente em termos de prosseguimento. - ADV: LUIZ GUSTAVO BUSANELLI (OAB 150223/SP), JEFERSON DE AVILA
AFONSO (OAB 247715/SP)
Processo 0004356-87.1998.8.26.0655 (655.01.1998.004356) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de
Serviço - Faz Nacional - Repr Pela Caixa Economica Federal - Em face do exposto, a teor do § 4º do art. 40 da LEF, c.c. art. 487,
inciso II, do Código de Processo Civil, pronuncio de ofício a prescrição intercorrente e julgo extinta a presente ação fiscal, o que
faço com resolução de mérito. Ante a inexistência de resistência do executado, não há condenação em honorários advocatícios.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de
carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de
Justiça, na hipótese de recurso pendente. Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos
nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I. - ADV: MARIO SERGIO
TOGNOLO (OAB 119411/SP), CELIA MIEKO ONO BADARO (OAB 97807/SP)
Processo 0004575-03.1998.8.26.0655 (655.01.1998.004575) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Eduardo Arce Marin e outros - Posto isso e o mais que dos autos consta, ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, e
extingo a execução fiscal com relação aos executados Luiz Carlos Vieira de Andrade e Flávio Carazzato, com base na ocorrência
da prescrição do crédito tributário, com fundamento no artigo 487, inciso II e 925, ambos, do Código de Processo Civil c.c. artigo
156, V, do Código Tributário Nacional. Em razão da sucumbência, e com base no princípio da causalidade, condeno a exequente
no pagamento de honorários advocatícios em favor do(a) patrono(a) da excipiente, que arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais),
conforme artigo 85, §8º, do CPC. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa nos executados Luiz Carlos Vieira de Andrade e Flávio
Carazzato junto ao sistema SAJ. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento com relação ao executado Eduardo
Arce Marin. Intime-se. - ADV: ANTONIO LUIZ PESCE DE NARDI (OAB 24835/SP)
Processo 0004635-29.2005.8.26.0655 (655.01.2005.004635) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL
DE VÁRZEA PAULISTA - Luiz Leocadio - Pelo que se apura dos autos, após efetivada penhora on line cuidou a parte executada
de aderir a programa de parcelamento. Pois bem. É induvidoso que a adesão a programa de parcelamento da dívida suspende
a exigibilidade de crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN. Entretanto, tal situação não autoriza a desconstituição
da garantia do Juízo da execução. Confira-se, a propósito, a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça: “AGRAVO
REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ARTIGO 462 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO
DE FATO NOVO. ADESÃO A REGIME DE PARCELAMENTO. MANUTENÇÃO DA PENHORA JÁ REALIZADA NOS AUTOS.
JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. “Esta Corte tem entendimento pacificado de que o
parcelamento de créditos suspende a execução, mas não tem o condão de desconstituir a garantia dada em juízo. Incidência da
Súmula 83/STJ.” (AgRgREsp nº 1.146.538/PR, Relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, in DJe 12/3/2010). 2. Agravo
regimental improvido.” (AgRg no REsp 1208264/MG, Rel. o Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJe de 10.12.2010). Em
suma, a manutenção da constrição, além de estimular o(a) executado(a) ao pagamento da obrigação tributária, objetiva garantir
eventual descumprimento do acordo de parcelamento, resguardando-se assim a satisfação do crédito fazendário. Do exposto,
INDEFIRO o pedido de desbloqueio. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Fls. 61 (procuração): Anote-se. Intime-se.
- ADV: MARIA ALEXANDRA PAES (OAB 321476/SP)
Processo 0010751-70.2013.8.26.0655 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - R T W Rubber Technical Works
Industria e Comercio Ltda - Ciência ao executado da decisão de fls. 64/65. - ADV: SAAD APARECIDO DA SILVA (OAB 274730/
SP)
Processo 0010786-30.2013.8.26.0655 (apensado ao processo 0002046-35.2003.8.26.0655) - Embargos à Execução Fiscal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo