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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de setembro de 2019 - Página 2023

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TJSP 09/09/2019 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2887

2023

com foto, sem o qual não será atendido, carteira de trabalho CTPS (todas que possuir) e todo material de interesse médicolegal (exames laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares). Formulo como quesitos do juízo, os
seguintes: (a) Há incapacidade para o trabalho? (b) A incapacidade é total ou parcial? (c) A incapacidade é permanente ou
temporária? (d) Tendo em vista a idade e o nível educacional, o autor tem condições de exercer outras funções? (e) Quando
se iniciou a doença e/ou incapacidade? (f) Outras considerações importantes para apreciação do pedido do autor. Faculto ao
autor a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de quinze dias. Acolho os quesitos formulados
pelo INSS (pág.55) e lhe faculto o prazo de quinze dias para a indicação de assistente técnico. Fixo o prazo de trinta dias
para entrega do laudo, contados da perícia. Apresentado o laudo: (a) elabore-se pelo sistema AJG do TRF3 a solicitação para
pagamento dos honorários periciais; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o
resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. A produção de prova
oral, se vier a se mostrar necessária, será determinada após a conclusão da perícia médica. Intime-se. - ADV: CAIO BATISTA
MUZEL GOMES (OAB 173737/SP), MARCELO BASSI (OAB 204334/SP)
Processo 1005377-40.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Beatriz Lucas da Costa Altina - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação
e documentos. - ADV: HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP), WAGNER DE OLIVEIRA PIEROTTI (OAB
202705/SP), FABIANO DA SILVA DARINI (OAB 229209/SP), ISABELLA CHAUAR LANZARA (OAB 366888/SP)
Processo 1005380-63.2017.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Silvio de Meira Junior Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - João de Souza Medirelles Junior - Vistos. 1. Recebidos os autos do Egrégio Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, cumpra-se o V. Acórdão. 2. Tendo em vista que já houve a implantação do benefício em favor
da parte autora (pág. 115/116), intime-se o réu à apresentação da planilha do valor devido no prazo de 90 dias. 3. Apresentada
a planilha, diga a parte autora, no caso de concordância, requisitando-se o pagamento, a seguir. 4. Não havendo concordância,
a parte autora deverá instaurar incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, anexando
as peças necessárias. Intime-se. - ADV: TAINÁ MORENA DE ARAÚJO BÉRGAMO (OAB 27041/PE), ALLAN VENDRAMETO
MARTINS (OAB 227777/SP)
Processo 1005445-87.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Organização Político-administrativa / Administração
Pública - W.E. - F.P.E.S.P. - Vistos. Págs.89/90: Comprovada a interposição de recurso contra a decisão que indeferiu os
benefícios da Justiça Gratuita, ainda que não se tenha notícia de efeito suspensivo, conveniente se aguarde o julgamento.
Intime-se. - ADV: SANDRA RENATA VIEIRA GOMES FIGUEIREDO (OAB 219418/SP)
Processo 1005995-82.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Alves Ianz Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos em saneador. Encontrando-se presentes os pressupostos processuais, bem
como inexistindo nulidades a sanar ou preliminares a apreciar, declaro saneado o processo. Trata-se de pedido de aposentadoria
por invalidez ou auxílio-doença, com fundamento nos seguintes males: “problemas reumatoides, artrite reumatoide - CID M058”
. Para aferir a alegada incapacidade nomeio como perito o médico Dr. Frederico Guimarães Brandão , independentemente de
compromisso. Nos termos dos artigos 25 e 28, § único, da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, considerandose as especificações do caso em comento, o nível de especialização do perito e a complexidade do trabalho por ele desenvolvido,
arbitro seus honorários em R$ 600,00, requisitando-se o pagamento oportunamente. Com a designação de data, intime-se a
parte autora para comparecer na Rua Santa Cruz, nº 285, centro, Sorocaba-SP, anotando-se desde já que se não tiver condições
de arcar com as despesas de transporte até a cidade de Sorocaba deverá buscar condução na Prefeitura, sem intervenção deste
juízo. A intimação se dará através de seu procurador, via DJE, sem necessidade de expedição de mandado para essa finalidade.
Alerto que na data da perícia a parte autora deverá comparecer munida de documento de identificação original e com foto, sem
o qual não será atendido, carteira de trabalho - CTPS (todas que possuir) e todo material de interesse médico-legal (exames
laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares). Formulo como quesitos do juízo, os seguintes: (a) Há
incapacidade para o trabalho? (b) A incapacidade é total ou parcial? (c) A incapacidade é permanente ou temporária? (d) Tendo
em vista a idade e o nível educacional, a autora tem condições de exercer outras funções? (e) Quando se iniciou a doença e/ou
incapacidade? (f) Outras considerações importantes para apreciação do pedido da autora. Acolho os quesitos formulados pelas
partes (fls. 7/9, 37 e 61/62 ) e lhes faculto o prazo de quinze dias para a indicação de assistente técnico. Fixo o prazo de trinta
dias para entrega do laudo, contados da realização da perícia. Apresentado o laudo: (a) elabore-se pelo sistema AJG do TRF3
a solicitação para pagamento dos honorários periciais; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se
manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
A produção de prova oral, se vier a se mostrar necessária, será determinada após a conclusão da perícia médica. Intime-se. ADV: CAIO BATISTA MUZEL GOMES (OAB 173737/SP), DHAIANNY CAÑEDO BARROS FERRAZ (OAB 197054/SP)
Processo 1006330-04.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Hermínia Ribeiro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos. - ADV: HENRIQUE
AYRES SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP), FABIANO DA SILVA DARINI (OAB 229209/SP), REGINALDO PENEZI JUNIOR
(OAB 345315/SP), CAMILA DE CARVALHO MONTEIRO (OAB 20100/MS)
Processo 1006438-33.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - E.R.O. - F.P.E.S.P. - Vistos. Justifique
o autor o valor atribuído à causa, trazendo aos autos a planilha correspondente, em 15 dias. Intime-se. - ADV: MILTON ELIAS
BREIM NETO (OAB 373057/SP), BRUNO FAZIO RIUS (OAB 419618/SP)
Processo 1006617-35.2017.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Jurandir Ambrosio dos Santos Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Satisfeito o valor exequendo, JULGO EXTINTA esta ação com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Desde já fica autorizado o levantamento total da importância depositada
nos autos, com os acréscimos legais porventura existentes, nos seguintes termos: Em favor da parte autora Jurandir Ambrosio
dos Santos, portadora do RG nº 218140721 e do CPF nº 035.439.428-24, e/ou seu procurador, Dr. Eder da Silva Costa, inscrito
na OAB/SP sob nº 271.715, portador do CPF nº 292.150.548-71, da conta nº 3900127257066 - referente ao protocolo nº
20190138381 e ao ofício nº 20190054332. Em favor do procurador, Eder da Silva Costa, inscrito na OAB/SP sob nº 271.715,
portador do CPF nº 292.150.548-71, da conta nº 2100127257573 - referente ao protocolo nº 20190138382 e ao ofício nº
20190054340. Consigno que, tratando-se de prestação periódica de valor isento de tributação, não deverá haver retenção de
imposto de renda sobre os valores a serem levantados pela parte autora. Cientifique-se a parte autora. P.I.C., servindo esta
sentença de ALVARÁ para apresentação na agência bancária. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: EDER DA SILVA COSTA (OAB
271715/SP), GLAUCIA GUEVARA MATIELLI RODRIGUES (OAB 186333/SP)
Processo 1007192-09.2018.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- João Batista Lopes Felipe - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Henrique Motta de Miranda - Vistos. Requisite-se o
pagamento dos honorários do perito e, após, manifestem-se partes acerca do laudo de pág. 103/113, no prazo comum de 15
dias. Intime-se. - ADV: LIGIA CHAVES MENDES HOSOKAWA (OAB 427338/SP), FABIANO DA SILVA DARINI (OAB 229209/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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