TJSP 11/09/2019 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2889
2009
Novais Bozza Ferreira - A parte autora declarou-se “gerente de filial”, porém não comprovou os seus atuais rendimentos. Então,
para apreciação do requerimento alusivo à assistência judiciária gratuita, é indispensável a comprovação dos rendimentos
mensais, trazendo cópia, inclusive, de suas três últimas declarações de renda. Prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento
da distribuição e extinção do processo. Intime-se. - ADV: ARIANA GUERREIRO FERREIRA (OAB 315819/SP)
Processo 1013746-26.2018.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Lucas da
Cunha Souza - Fls. 86/102: ciência ao requerente. - ADV: CARLOS ROBERTO GONÇALVES (OAB 317717/SP)
Processo 1014258-14.2015.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licenciamento de Veículo - Antonio Ribeiro de
Oliveira - Vistos. Tendo em vista o depósito de fls. 28/29, a petição do requerente de fls. 31/33 e com fundamento no artigo
924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução de sentença, movida por Antonio Ribeiro de Oliveira contra
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Fls. 31/33: defiro o levantamento pelo requerente do valor depositado às fls. 28/29,
expedindo-se o necessário. Comunique-se nos autos principais. Efetivado o levantamento do valor, providencie a serventia a
baixa do presente incidente. P. I. - ADV: HAROLDO WILSON BERTRAND (OAB 65421/SP)
Processo 1014258-14.2015.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licenciamento de Veículo - Antonio Ribeiro
de Oliveira - Para expedição do mandado de levantamento eletrônico, o interessado deverá juntar um formulário para cada
beneficiário. - ADV: HAROLDO WILSON BERTRAND (OAB 65421/SP)
Processo 1016318-52.2018.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Leticia
Marcuci de Souza de Lima - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Fls. 119/137: ciência à
impetrante. - ADV: PATRÍCIA FERNANDA PARMEGIANI MARCUCCI DOLCE (OAB 355214/SP), TAIRINE DE JESUS DA SILVA
(OAB 365828/SP)
Processo 1016837-27.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Izabel Cibele Lima de
Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO
- Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Em razão da sucumbência, arcará a autora da ação com o pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, ora fixados em 10% sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, §4º, inciso III, do CPC, com atualização
monetária pela Tabela Prática do E. TJSP, observada a dicção da Súmula nº 14 do STJ e ressalvando-se a suspensão de
exigibilidade prevista no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe. P.R.I.C. Marília, 03 de setembro de 2019 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: LIGIA MARIA DOS
SANTOS (OAB 373572/SP)
Processo 1018223-29.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Roberto
da Silva Barboza - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 70. Diante
da juntada do formulário às fls. 71, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Município de Marília, conforme
determinação contida na sentença de fls. 63/64. Intime-se. - ADV: DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP)
Processo 1019055-62.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.R.F.R. - - S.O.P.
- - E.O.F.R.M.N.E.J. - P.M.M. e outro - Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Arcarão os requerentes, equitativamente e pro rata, com as custas e despesas
processuais incorridas, além de honorários advocatícios, ora fixados, na forma do artigo 85, §4º, inciso III, do CPC, em 10%
sobre o valor dado à causa, com atualização monetária pela Tabela Prática do E. TJSP, observada a dicção da Súmula nº 14
do STJ e ressalvando-se a suspensão de exigibilidade prevista no artigo 98, §3º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os
autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Marília, 03 de setembro de 2019 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO
- ADV: SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP), ROGÉRIO MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 277971/SP),
DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP)
Processo 1019780-51.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alaíde Cândido
de Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Francisco Antunes Ribeiro
Neto - Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O
PEDIDO. Arcará a autora da ação, em razão da sucumbência, com o pagamento de custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios, ora fixados, na forma do artigo 85, §4º, inciso III, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor
da causa, com atualização monetária pela Tabela Prática do E. TJSP a partir do ajuizamento da ação (Súmula 14 do STJ) até o
efetivo pagamento. Suspendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. Oportunamente,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP)
Processo 1019972-81.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Banco Mercantil do Brasil
S/A - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Cumpra-se a sentença de fls. 103/104. Intime-se. - ADV: DOMINGOS
CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP)
Processo 1020207-48.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Ana Carla da Silva Pereira
- Fls. 49/50: aprovo os quesitos apresentados pela autora. Fls. 57: a requerida não apresentou quesitos. Intime-se o perito para
realização da perícia, devendo informar data e hora da perícia para informação às partes. Intime-se. - ADV: EVELYN CRISTINA
DE BRITTO SIQUEIRA (OAB 294778/SP)
Processo 1020980-93.2017.8.26.0344 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Nilson Aparecido dos Santos - Vistos. Fls.
47/49: anote-se o novo procurador do requerente. Tendo em vista o pedido do requerente e com fundamento no artigo 485, VIII,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente ação, movida por Nilson Aparecido dos Santos contra
Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - Detran - Sp. Condeno o requerente a pagar as custas e despesas
processuais. Não há verba honorária. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. - ADV: ARIANA GUERREIRO
FERREIRA (OAB 315819/SP)
MARTINÓPOLIS
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO VANDICKSON SOARES EMIDIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º