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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de setembro de 2019 - Página 2012

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TJSP 25/09/2019 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2899

2012

Processo 0011710-84.2012.8.26.0361/01">0011710-84.2012.8.26.0361/01 (apensado ao processo 0011710-84.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Isoalloy Industria e Comercio de Metais S/A - - Guimel Salgado - Decio Pinto da Fonseca - Silvia Fachini da
Fonseca - Associação Educacional Presidente Kennedy - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no
prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO GERACE (OAB 122584/SP), PAULA BORGES
LEITE (OAB 260665/SP), ANDREA REGINA DA FONSECA (OAB 299436/SP), PAULO ANTONIO LEITE (OAB 240929/SP)
Processo 0011953-04.2007.8.26.0361/01">0011953-04.2007.8.26.0361/01 (apensado ao processo 0011953-04.2007.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Selma Maria Bernini - Vandecleiton Santos de Andrade - - Rosineide Alves Santos
de Andrade - 1- Em que pese a nova sistemática trazida pelo art. 139, IV, do CPC/2015, deve-se considerar que a base
estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal, que em seu art. 5º, XV, consagra o direito de ir e vir. Ademais, o
art. 8º, do CPC/2015, também preceitua que ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a eficiência do
processo, mas também aos fins sociais e às exigências do bem comum, devendo ainda resguardar e promover a dignidade da
pessoa humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.ALIMENTOS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS COERCITIVAS DO ART. 139 DO CPC.
Decisão que indeferiu o pedido da exequente para que fossem decretadas medidas coercitivas em face do executado para o
pagamento da dívida alimentar. Irresignação da exequente. As medidas previstas no art. 139, IV, do CPC devem ser aplicadas
com a observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, além de guardar coerência com a finalidade a que
se destinam. Medidas pleiteadas que não favorecem o adimplemento da dívida, mas apenas flagelam em demasia o executado.
Possível violação de direitos fundamentais e da menor onerosidade da execução que não se justifica na espécie. Precedentes
desta C. Câmara. Decisão mantida. AGRAVO DESPROVIDO, com observação. (Agravo de Instrumento / Fixação. 226087151.2018.8.26.0000, Relator(a):Alexandre Marcondes. 3ª Câmara de Direito Privado. Data do julgamento:09/04/2019) Isso posto,
indefiro o pedido. 2 - Defiro a suspensão da execução nos termos do art. 921, III, CPC. Aguarde-se provocação no arquivo. 3Intime(m)-se. - ADV: MARGARETE SILVA PEREIRA CARDOSO (OAB 243652/SP), CARLOS ELY MOREIRA (OAB 97855/SP)
Processo 0012710-27.2009.8.26.0361/02">0012710-27.2009.8.26.0361/02 (apensado ao processo 0012710-27.2009.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Espólio de Juan Martos Navarro - - Francisca Garcia Rubi de Martos - Katia Mendes
dos Santos - Nelson Luiz Gasparin (Perito Judicial) - Jose Adeilton da Silva - - Almir Ramos Costa Junior - - Catarina Maria de
Jesus Costa - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 790/791 considerando a certidão do Oficial de Justiça onde foi constatado que
além de Catarina, também são possuidores do imóvel Almir e Adailton. Desta forma diga a parte autora sobre a sua intimação.
Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA PILOTO MOLINA (OAB 236882/SP), CRISTIANE TOMAZ (OAB 236756/SP), RENATO
GOMES DA SILVA (OAB 128761/SP), AVAIR BERGAMINI (OAB 123928/SP)
Processo 0012716-63.2011.8.26.0361 (361.01.2011.012716) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - R.R.J. e outros
- 1 - Fls. 207: Com a indicação das peças em 10 dias, expeça-se segunda via do formal de partilha e restando deferido os
benefícios da assistência judiciária para a requerente. Após, tornem ao arquivo com baixa definitiva. Int - ADV: JOAO ALBERTO
DA SILVA (OAB 57682/SP), TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP), ZULEICA CRISTINA DA CUNHA (OAB
301769/SP)
Processo 0012871-32.2012.8.26.0361 (361.01.2012.012871) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Associação Mogiana de Educadores S/S Ltda - Marco Antonio Gioia - 1 - Defiro o prazo requerido pelo executado por
mais 05 dias. Oportunamente, com ou sem manifestação, tornem. Int - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB
99999/DP), ANNA CAROLINE KAWAKAMI (OAB 354804/SP), RENE FREDERICO DE ALMEIDA E MELO (OAB 350199/SP),
LAUREN SOARES MELO (OAB 345511/SP), SILVINO DE MIRANDA MELO NETO (OAB 28268/SP), ANTÔNIO LUIS MOREIRA
ALMEIDA (OAB 163863/SP)
Processo 0012880-43.2002.8.26.0361 (361.01.2002.012880) - Arribadas Forçadas - Avaria - Ana Paula Sieiro Chagas de
Macedo - Raimundo Erotides Vital - - Maria do Carmo Bezerra Vital - - Lucimara Bezerra Vital da Silva - - Luciana Bezerra
Vital da Rocha - - Carlos Eduardo Bezerra Vital - - Fabiana Bezerra Vital e outro - Vistos. Nada sendo requerido, arquivem-se,
aguardando provocação. Intime-se. - ADV: MOISES DE MORAES SANTANA (OAB 205320/SP), JOAQUIM CARLOS PAIXAO
(OAB 27706/SP), VALTER AUGUSTO FERREIRA (OAB 99709/SP)
Processo 0013164-02.2012.8.26.0361 (361.01.2012.013164) - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Minami Industria de
Aparelhos para A Lavoura Ltda e outro - Mogifrigor Industria e Comercio Ltda - - Ademir Pinto de Faria - Vistos. Arquivem-se,
aguardando provocação. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO MOREIRA (OAB 206045/SP), BENEDITO CELSO COURBASSIER
DANTAS (OAB 203774/SP), JOEL PEREIRA DE NOVAIS (OAB 56053/SP), MARIO MASSAO KUSSANO (OAB 101980/SP),
GUILHERME STRAZZER DE NOVAIS (OAB 184369/SP)
Processo 0014937-82.2012.8.26.0361 (361.01.2012.014937) - Procedimento Comum Cível - Representação comercial Buranello Representações Comerciais S/c Ltda - Providencie o requerente nos termos do Comunicado n. 211/2019 do Tribunal
de Justiça o recolhimento da taxa referente ao desarquivamento dos autos em guia própria do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal de Justiça- FEDTJ- código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (formulários-São Paulo) no valor de 1,212
UFESP correspondente a R$ 32,15. - ADV: MARIA CÂNDIDA BULGARELLI PASCUETTO (OAB 274140/SP)
Processo 0015147-75.2008.8.26.0361 (361.01.2008.015147) - Cautelar Inominada - Ana Francisca de Araújo - Santa Casa
de Mogi das Cruzes - Ciência às partes do venerando acórdão. Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença
que reconhece o dever de pagar quantia e/ou obrigação de fazer/não-fazer depende de requerimento do exequente (CPC,
artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada por 10
dias. Anoto que, nos termos do art. 1.286, §2º da NGCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deve ser realizado
por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito
em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por
quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças
processuais que o exequente considere necessárias. Ademais, nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter: I-o nome
completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e
do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados
e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da
capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos
bens passíveis de penhora, sempre que possível. Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta
formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências,
carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade com
as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo
com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. No silêncio, arquivem-se os autos. Int - ADV: MAURO CAMPOS DE
SIQUEIRA (OAB 94639/SP), CESAR SOUZA BRAGA (OAB 237250/SP), NEUSA APARECIDA MOREIRA DA SILVA SIQUEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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