TJSP 03/10/2019 - Pág. 4020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2905
4020
cumprimento das decisões de fls. 134 e 151, no que remanescem. Intime-se o Patrono de BEATRYS. Ciência ao Ministério
Público. - ADV: OSMAR JUSTINO DOS REIS (OAB 176285/SP)
5ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO PRISCILA DEVECHI FERRAZ MAIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSIMERE APARECIDA GIL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0159/2019
Processo 0001533-14.2018.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Justiça Pública - BRENDON
MONTEIRO e outros - Sem prejuízo de posterior analise, que se fará após a defesa escrita, recebo a denúncia oferecida contra
JEOVANE GUIMARÃES, JOSE DANILO ALVES DA SILVA, JORGE DOS SANTOS LIMA e BRENDON MONTEIRO. Anote-se.
Cite-se o(a)(s) acusado(a)(s) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário,
nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008. O oficial de
justiça deverá indagar o(a)(s) acusado(a)(s) se possui(em) defensor constituído e, na falta, se deseja(m) a imediata atuação
da Defensoria Pública. Nesta hipótese, o oficial orientará o(a)(s) acusado(a)(s) ou familiar(es) a comparecer(em) à Defensoria
Pública fornecendo-lhe o endereço do referido órgão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Defiro o requerido a fls. 97 pelo M.P., oficiando-se a autoridade policial. Anote-se o recebimento da
presente. Ciência ao M.P.. - ADV: ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 344887/SP), WASHINGTON BARROS DE MORAES (OAB
408459/SP), FABIO MOREIRA MATOS (OAB 398761/SP)
Processo 0001533-14.2018.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Justiça Pública - BRENDON
MONTEIRO e outros - DESPACHO Processo nº:0001533-14.2018.8.26.0535 Classe - Assunto:Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Receptação Autor:Justiça Pública Réu:BRENDON MONTEIRO e outros Juiz(a) de Direito: Dr(a). PRISCILA DEVECHI
FERRAZ MAIA Vistos. Autos nº 2018/001321 Ante as certidões de fls. 144 e 146, para a defesa dos acusados Brendon e
Jeovane, nomeio a Defensoria Pública, intimando-se da nomeação e a apresentar a Defesa escrita, no prazo legal. Fls. 150.
Defiro o requerido pelo MP. Guarulhos, 30 de abril de 2019. PRISCILA DEVECHI FERRAZ MAIA Juíz(a) de Direito DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV:
WASHINGTON BARROS DE MORAES (OAB 408459/SP), FABIO MOREIRA MATOS (OAB 398761/SP), ALEXANDRE DE
OLIVEIRA (OAB 344887/SP)
Processo 0001622-71.2017.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EDER
ALEXANDRE MATZENBACKER RODRIGUES - Recebo o recurso interposto pela defesa do réu, bem como suas razões.
Considerando as contrarrazões do M.P. apresentadas em fls. retro, revisados, encaminhe-se o feito ao E.Tribunal de JustiçaSeção Criminal, observando-se as cautelas de praxe. O termo final da prescrição com base na pena aplicada ocorrerá em
22/03/2035. - ADV: JOACYR CARDOSO PINHEIRO (OAB 168042/SP), HERBERT NAGY MEDEIROS (OAB 192446/SP)
Processo 0001622-71.2017.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EDER
ALEXANDRE MATZENBACKER RODRIGUES - Cumpra-se o V. Acórdão procedendo-se as devidas anotações e comunicações.
Adite-se a Guia de recolhimento para execução da pena corporal aplicada ao sentenciado, encaminhando-se a VEC competente
e ao local da prisão, devidamente instruídas. Oficie-se ao SAOA para destruição dos objetos apreendidos. Nos termos do Prov
CG nº 11/15, providencie o calculo da multa e, após, digam as partes. - ADV: HERBERT NAGY MEDEIROS (OAB 192446/SP),
JOACYR CARDOSO PINHEIRO (OAB 168042/SP)
Processo 0001622-71.2017.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EDER
ALEXANDRE MATZENBACKER RODRIGUES - Certifico e dou fé que a multa aplicada foi devidamente inserida no sistema,
apresentado os seguintes valores: Réu: - ADV: HERBERT NAGY MEDEIROS (OAB 192446/SP), JOACYR CARDOSO PINHEIRO
(OAB 168042/SP)
Processo 0001622-71.2017.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EDER
ALEXANDRE MATZENBACKER RODRIGUES - * Em vista do despacho de fls. 330, encaminho os autos ao M.P. para manifestarse acerca do cálculo da multa de fls. 331. - ADV: HERBERT NAGY MEDEIROS (OAB 192446/SP), JOACYR CARDOSO
PINHEIRO (OAB 168042/SP)
Processo 0001622-71.2017.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EDER
ALEXANDRE MATZENBACKER RODRIGUES - * Em vista do despacho de fls. 330, fica a defesa intimada para manifestar-se
acerca do cálculo da multa (fls. 331). - ADV: JOACYR CARDOSO PINHEIRO (OAB 168042/SP), HERBERT NAGY MEDEIROS
(OAB 192446/SP)
Processo 0001941-05.2018.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Casa de Prostituição - Rodrigo Camilo Mota
de Oliveira e outro - As provas colhidas pela autoridade policial não permitem afastar, desde logo, a existência do crime e a
probabilidade do acusado estar envolvido na prática do delito, razão pela qual não há que se falar em rejeição da denúncia por
falta de justa causa. Assim, considerando que a Defesa Escrita não trouxe elementos que imponham a absolvição sumária ou
extinção da punibilidade, mantenho o recebimento da denúncia. Designo o dia 19 de março p.f., às 13:00 horas, para audiência
de instrução, interrogatório, debates e julgamento, intimando-se a(o)(s) ré(u)(s), com a cientificação de que será interrogado
nesta data, as partes, testemunhas arroladas pela acusação e eventuais testemunhas arroladas pela Defesa. Requisitem-se
as testemunhas policiais. Anote-se que desde já fica consignado que, nos termos do artigo 400, § 1º do C.P.P., poderá ser
dispensada a oitiva das testemunhas de mero antecedentes, ficando, desde já, deferida a juntada de declarações por escrito.
Sem prejuízo, expeça-se carta precatória para oitivas de eventuais testemunhas fora da terra. No mais, deverá a Serventia tomar
todas as providencias necessárias, a fim de que os autos estejam em termos para julgamento na data da audiência. Intime-se a
Defesa. Ciência ao M.P. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO EM GUARULHOS (OAB /GR)
Processo 0018129-75.2014.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - Deivid Caporal Machado - * Em vista dos termos de audiência, fica a defesa intimada para apresentar memoriais, no
prazo legal. - ADV: ALFREDO FRANCO DO AMARAL (OAB 167157/SP), ADEMIR CAVALCANTE DA SILVA (OAB 171829/SP)
Processo 0022217-83.2019.8.26.0224 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0001303-31.2014.8.26.0108
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º