TJSP 04/10/2019 - Pág. 1208 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2906
1208
SILVEIRA (OAB 311774/SP)
Processo 0001695-25.2019.8.26.0292/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Lucas Justino Ferreira - PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ - Vistos. Manifeste-se o Município de
Jacareí, em cinco dias, acerca da regularidade do depósito de fls. 19. Sem prejuízo, traga o requerente novo Formulário MLE
com a informação correta do valor nominal do depósito, qual seja: R$ 2.071,03. Intimem-se. - ADV: LUCAS JUSTINO FERREIRA
(OAB 355544/SP), PÂMELLA DE AMORIM JORDÃO FOÁ BINSZTAJN (OAB 308185/SP)
Processo 0001748-06.2019.8.26.0292/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Manoel Chaves França - PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ - Fica a(o) requerente intimado para retirar
o(s) mandado(s) de levantamento nº 1336/2019 expedido(s) nos autos, ficando ciente que a liberação será encaminhada ao
Banco do Brasil no 1º dia útil seguinte ao da retirada da guia (art. 1.115 das NSCGJ). - ADV: MANOEL CHAVES FRANÇA (OAB
79043/SP), PÂMELLA DE AMORIM JORDÃO FOÁ BINSZTAJN (OAB 308185/SP)
Processo 0002364-78.2019.8.26.0292/01">0002364-78.2019.8.26.0292/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Gustavo Vita Pedrosa - Vistos. Ante o decurso de prazo sem manifestação da executada e a manifestação do
credor concordando com o valor depositado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (fls. 26): 1) Gustavo Vita Pedrosa
(fls. 39). Oportunamente, expeça-se ofício à DEPRE nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017, bem como providencie-se a
baixa e arquivamento do presente incidente. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO VITA PEDROSA (OAB 240038/SP)
Processo 0002364-78.2019.8.26.0292 (processo principal 1500603-74.2015.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Gustavo Vita Pedrosa - Vistos. Tendo
a executada satisfeito seu débito nesta ação, ora em fase de execução de sentença, declaro EXTINTO o processo, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, providencie a serventia baixa e
arquivamento do incidente de RPV nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017. Oportunamente, arquive-se este incidente.
Publique-se. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO VITA PEDROSA (OAB 240038/SP)
Processo 0003541-24.2012.8.26.0292 (292.01.2012.003541) - Execução Fiscal - IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados
- União - AMBEV S.A. - Vistos.Vista à exequente para que se manifeste, com urgência, sobre a petição e documentos de fls.
455/475.Intimem-se. - ADV: MARCELO SALDANHA ROHENKOHL (OAB 269098/SP), LIANA ELIZEIRE BREMERMANN (OAB
317420/SP)
Processo 0003541-24.2012.8.26.0292 (292.01.2012.003541) - Execução Fiscal - IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados
- União - AMBEV S.A. - Vistos. Manifeste-se a executada se concorda com o pedido de extinção do feito, sem onus para as
partes, nos termos da petição de fls. 478. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: MARCELO SALDANHA ROHENKOHL (OAB 269098/
SP)
Processo 0003827-26.2017.8.26.0292 (processo principal 1004411-13.2016.8.26.0292) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Saúde - Janaina Sara Malú de Almeida Santos - Município de Jacareí e outro - Diante do exposto, CONHEÇO do
recurso interposto, mas NEGO-LHE provimento, mantendo a sentença embargada pelos próprios fundamentos. Intime-se. - ADV:
ROGERIO DE SOUZA NEVES (OAB 302168/SP), NARA CRISTIANE SANTOS BARBOSA (OAB 289882/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0004133-64.2003.8.26.0363 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Cervejarias Kaiser Brasil Sa - Vistos.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual,
certifique a Serventia o trânsito em julgado. Libere-se a penhora de fls.147. Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para efetuar(em)
o recolhimento das custas processuais, nos termos do §1º, do artigo 4º, da Lei nº 11.608/2003, sob pena de inscrição na dívida
ativa do Estado. Transitada em julgado esta decisão e, estando pagas as custas ou certificada a inscrição da dívida, arquivemse os autos com as cautelas de praxe e as formalidades legais. Ficam as partes cientificadas de que, decorrido 01 (um) ano
do arquivamento, se não houver manifestação em contrário, os autos serão inutilizados, com fundamento no Provimento CG
28/1997, nos termos do procedimento previsto no Provimento CSM 1676/2009. Publique-se. Intimem-se. - ADV: JOAO DACIO
DE SOUZA PEREIRA ROLIM (OAB 76921/SP)
Processo 0006043-77.2005.8.26.0292 (292.01.2005.006043) - Execução Fiscal - IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados
- A União - Centrotampa Embalagens Ltda - Vistos.Vista a Fazenda Nacional para que se manifeste sobre as petições e
documentos de fls. 680/705.Após, tornem-me conclusos.Intime-se. - ADV: FLAVIO DE SA MUNHOZ (OAB 131441/SP),
MARCELO CARNEIRO VIEIRA (OAB 106818/SP)
Processo 0006043-77.2005.8.26.0292 (292.01.2005.006043) - Execução Fiscal - IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados
- A União - Centrotampa Embalagens Ltda - Vistos. Manifeste-se a exequente acerca da petição e documentos de fls. 764/792.
Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: FLAVIO DE SA MUNHOZ (OAB 131441/SP)
Processo 0006797-28.2019.8.26.0292 (processo principal 1007419-90.2019.8.26.0292) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Tratamento Médico-Hospitalar - Andréia Bento de Oliveira - Prefeitura do Município de Jacareí - Vistos. Intime-se o
requerido para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se providenciará administrativamente o agendamento do exame de
angiotomografia coronariana, prescrito às fls. 108. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, intime-se o autor para que especifique
detalhadamente para quais hospitais pretende a expedição de ofício com a solicitação de orçamento do procedimento
recomendado, tornando-me conclusos, oportunamente, para as deliberações necessárias. Intime-se. Jacareí, 02 de outubro de
2019. - ADV: JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP), STEFANY FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA (OAB
311774/SP), NARA CRISTIANE SANTOS BARBOSA (OAB 289882/SP)
Processo 0007426-02.2019.8.26.0292 (processo principal 1008551-27.2015.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Camila Bustamante Fortes - PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ - Vistos. Providencie a exequente, no prazo de cinco dias, recolhimento da guia de diligência do
oficial de justiça, uma vez que a intimação da Fazenda executada será realizada por mandado. Deverá ainda, no mesmo prazo,
apresentar novo demonstrativo de seu crédito, com a inclusão da despesa com o oficial de justiça. Intimem-se. - ADV: CAMILA
BUSTAMANTE FORTES (OAB 294013/SP), MOYRA GABRIELA BAPTISTA BRAGA FERNANDES (OAB 200484/SP)
Processo 0007439-98.2019.8.26.0292 (processo principal 1500603-74.2015.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Gustavo Vita Pedrosa - Vistos. 1.
Processe-se como cumprimento da sentença e acórdão (AI 2172895-06.2018.8.26.0000 - Evandir Pelogia) proferidos nos autos
nº1500603-74.2015.8.26.0292 (execução de honorários advocatícios). 2. Intime-se a Fazenda Pública requerida, na forma do
artigo 535, do NCPC, para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, peticionando eletronicamente neste
incidente de cumprimento de sentença nº 0007439-98.2019.8.26.0292. 3. Traslade-se cópia desta para o processo principal. 4.
Intimem-se. - ADV: GUSTAVO VITA PEDROSA (OAB 240038/SP)
Processo 0007446-90.2019.8.26.0292 (processo principal 1008846-93.2017.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º