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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de outubro de 2019 - Página 1711

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TJSP 07/10/2019 - Pág. 1711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2907

1711

Processo 1000895-12.2019.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - José
Gladiston Defensor Amaral - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos Fl.
156 - Interposto tempestivamente, recebo o recurso apresentado pelas requeridas no efeito devolutivo, de forma a acautelar os
interesses postos em Juízo. À parte contrária para apresentar as contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem a apresentação
das contrarrazões, remetam-se os presentes autos ao Colégio Recursal com sede na 27ª Circunscrição Judiciária da comarca
de Presidente Prudente, em grau de recurso, após realizadas as movimentações obrigatórias no sistema SAJ-PG5. Intime-se. ADV: CARLOS EDUARDO DE GODOY PERETTI (OAB 266583/SP)
Processo 1000939-31.2019.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Gilmar de Souza - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Diante do exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009 e do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995, incabível, nesta instância, a condenação
em verba de sucumbência. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. Int. - ADV: AURELIANO PIRES
VASQUES (OAB 151464/SP)
Processo 1001006-93.2019.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Bruno
dos Santos Rosendo - LG Electronics de São Paulo Ltda - Vistos FLS.252/253 - Ciência à parte autora. Tornem os autos ao
arquivo. Int. - ADV: MAYARA SILVA (OAB 399207/SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS
PESSOA (OAB 110501/RJ)
Processo 1001054-86.2018.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Maria Eunice Hayashi - - Rubens Eiji Hayashi - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos Fl.290/317 - Certifique-se a serventia
a tempestividade e o recolhimento do preparo. Após, tornem-me os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV:
RUBENS EIJI HAYASHI (OAB 393073/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ROBERTA FLORES TOMIAZI
(OAB 333137/SP)
Processo 1001067-22.2017.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jp - A Casa da Construção Ltda. Epp - Alzira Acorse Coelho - V. Fls. 90/91 - Defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo,
intime-se a exequente, por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias,
sob pena de extinção da ação (artigo 485, inciso III do C.P.C.). Intime-se. - ADV: SERGIO RICARDO STUANI (OAB 202487/
SP)
Processo 1001140-23.2019.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Horas Extras - Edvaldo Dantas
de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS - Vistos. Presentes os pressupostos processuais e requisitos da
ação, dou por saneado o feito. A controvérsia cinge-se quanto à (in)existência de saldo de horas credoras por parte do autor em
relação à ré, e eventual direito ao crédito mencionado na inicial. Designo audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o
dia 19 de novembro de 2019, às 11:00 horas, no EDIFÍCIO do fórum local, 1º andar, sala de audiências, sito a Rua José Henrique
de Melo, nº 158, Centro, Martinópolis-SP. Intimem-se as partes para comparecerem na audiência. Cientifiquem-se as partes que
nessa audiência poderão apresentar testemunhas, apresentar documentos e demais provas que acharem necessárias (artigo
32, 33 e 35 da Lei 9.099/95), sob pena de preclusão. Alerto ao(s) advogado(s) que, em relação à intimação de testemunhas,
deverá cumprir os termos do artigo 455, § 1º, 2º e 3º do CPC, salvo em se tratando de servidor público, caso em que deverá
ser expedida a intimação pelo juízo. Intimem-se. - ADV: JULIE SOARES LIMA OLIVEIRA (OAB 423135/SP), LÍDIA APARECIDA
CORNETTI (OAB 193606/SP), ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP), LUCIEDA NOGUEIRA GOES DE SOUZA
(OAB 202144/SP)
Processo 1001174-66.2017.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Edinaldo
de Oliveira Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ciência as partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v.
Acórdão. Nos termos do artigo 12 da Lei nº 12.153/09, INTIME-SE a FESP pelo portal eletrônico, para proceder o apostilamento
do beneficio concedido a parte autora em sentença e mantida por v. acórdão, sob pena de se sujeitar ao pagamento de multa
por descumprimento da determinação judicial, bem como incidir em ato de improbidade administrativa e crime de desobediência,
devendo comprovar nos autos no prazo de 60 dias. Intime-se. - ADV: JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 1001183-28.2017.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Angelo Sales Alves - Erioswaldo Rosendo
da Silva - - Eriswaldo Rosendo da Silva 87973677887 - Vistos Fl. 122 - Manifeste-se o exequente. Prazo de 10 dias. Intime-se.
- ADV: JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 1001288-34.2019.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Clóvis Mariano
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS - FICA a parte autora intimada para no prazo de 10 dias apresentar RÉPLICA
A CONTESTAÇÃO. - ADV: LUCIEDA NOGUEIRA GOES DE SOUZA (OAB 202144/SP), LÍDIA APARECIDA CORNETTI (OAB
193606/SP), JULIE SOARES LIMA OLIVEIRA (OAB 423135/SP)
Processo 1001352-78.2018.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Valdeir Cardoso - Otávio Aparecido de Sá - - Terezinha Campanari de Sá - - Mariane de Sá - - Rafael Aparecido de Sá - Sibele Cristina de Sá Strapasson - Vistos. Concedo ao autor o prazo de 5 dias para que, caso queira, se manifeste a respeito
da impugnação e documentos apresentados (fls. 78/85). Após, conclusos para decisão a respeito da habilitação. Int. - ADV:
GILBERTO LUIZ CANOLA JUNIOR (OAB 314616/SP), CLAUDINEI JACOB GOTTEMS (OAB 225631/SP)
Processo 1001391-41.2019.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - João
Lopes Pinheiro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Em observância
ao princípio constitucional do contraditório, e nos termos do artigo 437, § 1º, do CPC, cientifique-se a parte autora acerca dos
documentos carreados aos autos pela parte contrária (fls. 116/160), para que, querendo, se manifeste em 15 (quinze) dias.
Após, conclusos. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DE GODOY PERETTI (OAB 266583/SP)
Processo 1001490-11.2019.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - J.R.N. - C.C.G.M.P.S. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídico e legais efeitos, o acordo pactuado
(fls.73/75) pela partes e, com fulcro no artigo 487, inciso III, letra “a”do C.P.C., JULGO EXTINTA, com apreciação do mérito, a
presente ação. EXPEÇA-SE mandado de levantamento do valor depositado às fl. 27 no valor de R$ 232,86 em favor do autor.
Para possibilitar o levantamento, deverá o advogado juntar aos autos o formulário de MLE. Proceda-se o Escrevente do Feito as
movimentações exigidas e obrigatórias no sistema SAJ-PG5, inclusive com baixa do processo e de partes. Isento no pagamento
de taxas e custas na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Arquivem-se os autos. Publique-se em cartório. Intime-se. - ADV:
JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1001497-71.2017.8.26.0346/02 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Lúcio Franco Romano FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls.250 - O valor já foi levantado conforme pesquisa realizada às fl.251/252,
em cumprimento a decisão de fl. 243. Diante do pagamento integral do valor do crédito cobrado nesta RPV, providencie-se a
serventia a certificação nos autos de conhecimento e, do cumprimento de sentença, o pagamento, tornando-se aqueles autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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