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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de outubro de 2019 - Página 2016

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TJSP 07/10/2019 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2907

2016

Nº 0002817-46.2008.8.26.0361 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Banco
Bradesco Sa - Recorrido: Marina Yukie Murayama - Recorrido: Alberto Shigueo Tutihashi - Vistos. Com razão a d. Relatora no
que diz respeito à remessa dos autos para homologação do acordo noticiado entre as partes, tendo em vista que o processo se
encontra suspenso nos termos do art. 543-B, §1º, do CPC/73 (atual 1.036 do CPC), não sendo o caso, contudo, de cancelamento
da distribuição, haja vista a possibilidade de eventual reexame do recurso e adequação do julgado a tese do C. Corte (art. 1.030
c/c 1.040, II, do CPC). Providencie a z. Serventia a inserção da situação de JULGADO no sistema, bem como dos códigos
80129, 80114 e 80093, para fins de controle, estatística e acompanhamento do presente feito, bem como o cadastramento
do agravo em recurso extraordinário como incidente processual próprio. No mais, considerando o disposto no art. 694, III, da
NSCGJ, HOMOLOGO o acordo noticiado entre MARINA YUKIE MURAYAMA e BANCO BRADESCO S.A. (fls. 210/213), para
que produza seus regulares efeitos (art. 487, II, “b” e art. 924, II, do CPC c/c art. 57 da Lei 9.099/95). Por fim, ante a informação
de que o acordo não englobou os demais agravados, esclareça o agravante Bradesco se remanesce o interesse recursal em
relação aos não aderentes. Com a manifestação, tornem-me conclusos. Na ausência, aguarde-se o pronunciamento final da
Suprema Corte, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido
diploma processual. Intime-se. - Magistrado(a) Sergio Ludovico Martins - Advs: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB:
126504/SP) - David Gales (OAB: 280534/SP) - Mario Massao Kussano (OAB: 101980/SP) - Takashi Saiga (OAB: 30154/SP) Nº 0003876-59.2014.8.26.0361 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fazenda
Publica do Estado de Sao Paulo - Recorrente: Spprev - São Paulo Previdência - Recorrida: Maria Aparecida Campos da Silva Ante o exposto, DOU POR PREJUDICADO o ARE 1185953, com fulcro no art. 1.030, I, “a”, primeira parte, c.c. art. 1.039, caput
e parágrafo único do Código de Processo Civil, em razão do ARE 1177289. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado
desta decisão e encaminhe-se à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Sergio Ludovico Martins - Advs: Daniele Cristina Morales
(OAB: 341164/SP) - Carlos Caram Calil (OAB: 235972/SP) - Cinthia Aoki Mello (OAB: 124701/SP)
Nº 0006366-16.2013.8.26.0191 - Processo Físico - Apelação Criminal - Ferraz de Vasconcelos - Apelante: J. A. - Apelado:
J. P. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público para que tome ciência do quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal
no ARE 1157917 interposto no bojo do HC impetrado pelo réu, bem como providencie a z. serventia a elaboração do cálculo
requerido pelo MP em sua cota nos autos em apenso. No mais, ante a negativa de seguimento da RCL nº 26781 pelo Ministro
Celso de Mello, restando prejudicado o pedido liminar, certifique a serventia o trânsito em julgado do acórdão e baixem os autos
à origem, onde deverá aguardar a oportuna comunicação do trânsito em julgado da reclamação supramencionada. Intimese. - Magistrado(a) Alexandre Muñoz - Advs: Priscila Pamela dos Santos (OAB: 257251/SP) - Guilherme Madi Rezende (OAB:
137976/SP)
Nº 0007004-24.2013.8.26.0361 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: Wagner Ramos Soares - Vistos. Tendo em vista o julgamento do Pedido de Uniformização de Jurisprudência,
providencie a serventia o apensamento deste aos autos principais para fins de regular andamento naqueles. Diante do quando
deliberado pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, devolvam-se
os autos à C. 2ª Turma Recursal Cível e Criminal deste Colégio, para que um de seus relatores (art. 109, §1º do RITJSP e art.
704, parágrafo único das NSCGJ) promova, se o caso, eventual juízo de retratação ou prejudicialidade, nos termos do art. 10,
§1º da Resolução 553/2011 do Tribunal de Justiça. Intime-se. - Magistrado(a) Sergio Ludovico Martins - Advs: Luis Augusto de
Deus Silva (OAB: 271418/SP) - Dirceu Augusto da Câmara Valle (OAB: 175619/SP)
Nº 0010664-36.2007.8.26.0361 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Carmem
Lúcia Monteiro - Recorrente: Ana Paula Sieiro Chagas de Macedo - Recorrente: Marina Sieiro Macedo - Recorrido: Banco
Abn Amro Real Sa - Vistos. Em primeiro lugar, informem as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se o acordo noticiado
englobou todos os credores e, em caso negativo, se remanesce o interesse recursal do banco agravante. Após, com ou sem
manifestação, tornem-me conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) Sergio Ludovico Martins - Advs: Joaquim Carlos Paixao (OAB:
27706/SP) - Acacio Fernandes Roboredo (OAB: 89774/SP)
Nº 0011299-72.2007.8.26.0278 (989.09.013690-0) - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Itaquaquecetuba Recorrente: Banco Bradesco S/A - Recorrido: Jose Pereira do Prado e Outra - Vistos. Inicialmente, providencie a z. Serventia
a inserção da situação de JULGADO no sistema. No mais, considerando o disposto no art. 694, III, da NSCGJ, HOMOLOGO
o acordo noticiado entre ARACY PEREIRA DO PRADO e BANCO BRADESCO S.A. (fls. 157/166 e fls. 168/172), para que
produza seus regulares efeitos (art. 487, II, “b” e art. 924, II, do CPC c/c art. 57 da Lei 9.099/95) e, por consequência, NEGO
SEGUIMENTO ao agravo em recurso extraordinário interposto pelo BANCO BRADESCO S.A. apensado aos autos, em razão
da falta de interesse recursal superveniente, nos termos do artigo 1030, inciso V, do CPC e determino a remessa dos autos à
vara de origem para as demais providências, inclusive, em relação à eventual levantamento de valores. Intime-se. Intime-se. Magistrado(a) Sergio Ludovico Martins - Advs: Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - Camila Benigno Flores (OAB: 224126/
SP)
Nº 0012123-70.2014.8.26.0606 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Suzano - Recte/Recda: Daniele Lavor
Firmino - Rcrdo/Rcrte: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista o julgamento do Pedido de Uniformização de
Jurisprudência, providencie a serventia o apensamento daqueles aos autos principais para fins de regular andamento nestes.
Diante do quando deliberado pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São
Paulo, devolvam-se os autos à C. 4ª Turma Recursal Cível e Criminal deste Colégio, para que um de seus relatores (art. 109,
§1º do RITJSP e art. 704, parágrafo único das NSCGJ) promova, se o caso, eventual juízo de retratação ou prejudicialidade, nos
termos do art. 10, §1º da Resolução 553/2011 do Tribunal de Justiça. Após, tornem-me conclusos para análise da admissibilidade
do recurso extraordinário interposto pela Fazenda do Estado. Intime-se. - Magistrado(a) Sergio Ludovico Martins - Advs: Willy
Vaidergorn Strul (OAB: 158260/SP) - Carlos Caram Calil (OAB: 235972/SP)
Nº 0014904-92.2012.8.26.0361 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fazenda
do Estado de São Paulo - Recorrido: Raimundo Nonato da Silva Barbosa - Vistos. Tendo em vista o julgamento do Pedido de
Uniformização de Jurisprudência, providencie a serventia o apensamento daqueles aos autos principais para fins de regular
andamento nestes. Diante do quando deliberado pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal
de Justiça de São Paulo, devolvam-se os autos à C. 2ª Turma Recursal Cível e Criminal deste Colégio, para que um de seus
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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