TJSP 07/10/2019 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2907
2015
Nº 1010575-73.2019.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recte/Recdo: Banco BMG
S.A. - Recte/Recda: Maria de Oliveira Amorim - Recte/Recdo: Banco Itau Consignado S/A - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO
Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e
subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão
Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento
virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB: 109730/MG) - Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB:
63440/MG) - José Augusto Ferreira (OAB: 290269/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP)
Nº 1014332-12.2018.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Hercules
Augusto Borges - Recorrente: José Nilton Alves de Souza - Recorrido: SPPREV - São Paulo Previdência - CERTIDÃO DE
ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a
incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17,
do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de
julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Rafael Jonatan Marcatto
(OAB: 141237/SP) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1003709-27.2018.8.26.0606 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Suzano - Recorrente: Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Recorrido: Mauro Reinaldo Ricardo - Magistrado(a) Sergio Ludovico
Martins - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO
DE ÁGUA. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO COM PLEITO PARA DEVOLUÇÃO EM DOBRO DAS
QUANTIAS PAGAS. IMÓVEL COM DUAS EDIFICAÇÕES. TÉCNICOS DA CONCESSIONÁRIA ALEGAM SER EXIGÍVEL
COBRANÇA DE TARIFA MÍNIMA POR CADA UMA DAS BENFEITORIAS. COBRANÇA DA TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA
PELO NÚMERO DE UNIDADES. INADMISSIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO DO STJ. DESCABIDO O MÉTODO
DE COBRANÇA PRATICADO PELA RÉ, POIS CONFORME ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO COLENDO STJ NO
JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.166.561/RJ (REL. MIN. HAMILTON CARVALHIDO, DJE DE
5/10/2010): “NOS CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS COMERCIAIS E (OU) RESIDENCIAIS, ONDE O CONSUMO TOTAL DE ÁGUA É
MEDIDO POR UM ÚNICO HIDRÔMETRO, A FORNECEDORA NÃO PODE MULTIPLICAR O CONSUMO MÍNIMO PELO NÚMERO
DE UNIDADES AUTÔNOMAS. DEVE SER OBSERVADO, NO FATURAMENTO DO SERVIÇO, O VOLUME REAL AFERIDO”.
DEMONSTRADO QUE A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DESCUMPRIU POSIÇÃO ORIENTADA POR TRIBUNAL
SUPERIOR, PROMOVENDO A COBRANÇA DE VALORES SEM JUSTIFICAR O EXCESSO, DE RIGOR A DEVOLUÇÃO DOS
VALORES PAGOS A MAIOR PELO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ARTIGO 46, DA LEI
N.º 9.099/95). RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de
R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28
de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Solange da Silva Cardoso Oliveira (OAB: 182583/SP) - Marcos
Roberto Pan Oddone (OAB: 154362/SP) - Mauro Reinaldo Ricardo (OAB: 290640/SP)
Nº 1004422-46.2018.8.26.0462/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Poá - Embargante: Ecopista
Concessionária Serviços - Embargada: Dolores Azevedo dos Santos - Magistrado(a) Sergio Ludovico Martins - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DAS
HIPÓTESES ENSEJADORAS DO RECURSO INTEGRADOR. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE PONTOS EXPRESSAMENTE
ANALISADOS. DESNECESSIDADE DO MANEJO DE DECLARATÓRIOS PARA PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA
CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de
R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de
fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB: 66905/SP) - Sergio Rabello
Tamm Renault (OAB: 66823/SP) - Suzana do Nascimento (OAB: 405104/SP)
Nº 1007627-61.2019.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Maria Lucas
Gomes - Recorrido: Edp São Paulo Distribuição de Energia S/A (Nova Denominação de Bandeirante Energia S/a) - Magistrado(a)
Sergio Ludovico Martins - Anularam o processo - RECURSO INOMINADO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO
CALCULADO APÓS CONSTATAÇÃO UNILATERAL DE FRAUDE EM RELÓGIO MARCADOR DE CONSUMO DE ENERGIA.
PRELIMINAR DA CONTESTAÇÃO ARGUIU NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. SENTENÇA DE PARCIAL
PROCEDÊNCIA. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO EXCLUSIVAMENTE PELO CONSUMIDOR. INCOMPETÊNCIA DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA.
IMPERATIVO DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM ARRIMO NO ARTIGO 51, II, DA LEI N.º 9.099/95. SENTENÇA ANULADA, COM
EXTINÇÃO DO FEITO, ANTE A NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA INCOMPATÍVEL COM O RITO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Isabelle Carvalho Esteves (OAB: 420597/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP)
DESPACHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º