TJSP 07/10/2019 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2907
2017
relatores (art. 109, §1º do RITJSP e art. 704, parágrafo único das NSCGJ) promova, se o caso, eventual juízo de retratação ou
prejudicialidade, nos termos do art. 10, §1º da Resolução 553/2011 do Tribunal de Justiça. Intime-se. - Magistrado(a) Sergio
Ludovico Martins - Advs: Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP) - Dirceu Augusto da Câmara Valle (OAB: 175619/SP)
Nº 0014913-54.2012.8.26.0361 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fazenda do
Estado de São Paulo - Recorrido: Dalton Cesar Queiroz - Vistos, Diante da certidão retro, desapense-se. Trata-se de pedido de
uniformização respondido pela parte adversa. Constam dos autos mandato dos advogados da parte contrária, disponibilização
da publicação do acórdão guerreado e cópia de acórdão divergente. Demais alegações de contrarrazões não cabem aqui
ser apreciadas. Em princípio, estariam presentes os requisitos de admissibilidade do pedido de uniformização (artigo 6º da
Resolução n. 553/2011), sem prejuízo de reapreciação pela Turma de Uniformização a quem os autos devem ser remetidos.
- Magistrado(a) Emerson Norio Chinen - Advs: Carlos Henrique de Lima Alves Vita (OAB: 232496/SP) - Dirceu Augusto da
Câmara Valle (OAB: 175619/SP)
Nº 0014913-54.2012.8.26.0361 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fazenda do
Estado de São Paulo - Recorrido: Dalton Cesar Queiroz - Vistos. Tendo em vista o julgamento do Pedido de Uniformização de
Jurisprudência, providencie a serventia o apensamento daqueles aos autos principais para fins de regular andamento nestes.
Diante do quando deliberado pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São
Paulo, devolvam-se os autos à C. 1ª Turma Recursal Cível e Criminal deste Colégio, para que um de seus relatores (art. 109,
§1º do RITJSP e art. 704, parágrafo único das NSCGJ) promova, se o caso, eventual juízo de retratação ou prejudicialidade, nos
termos do art. 10, §1º da Resolução 553/2011 do Tribunal de Justiça. Intime-se. - Magistrado(a) Sergio Ludovico Martins - Advs:
Carlos Henrique de Lima Alves Vita (OAB: 232496/SP) - Dirceu Augusto da Câmara Valle (OAB: 175619/SP)
Nº 0014918-76.2012.8.26.0361 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Jonathan Duarte - Vistos, Diante da certidão retro, desapense-se. Trata-se de
pedido de uniformização respondido pela parte adversa. Constam dos autos mandato dos advogados da parte contrária,
disponibilização da publicação do acórdão guerreado e cópia de acórdão divergente. Demais alegações de contrarrazões não
cabem aqui ser apreciadas. Em princípio, estariam presentes os requisitos de admissibilidade do pedido de uniformização
(artigo 6º da Resolução n. 553/2011), sem prejuízo de reapreciação pela Turma de Uniformização a quem os autos devem ser
remetidos. - Magistrado(a) Emerson Norio Chinen - Advs: Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP) - Dirceu Augusto da
Câmara Valle (OAB: 175619/SP)
Nº 0014918-76.2012.8.26.0361 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Jonathan Duarte - Vistos. Tendo em vista o julgamento do Pedido de Uniformização
de Jurisprudência, providencie a serventia o apensamento deste aos autos principais para fins de regular andamento naqueles.
Diante do quando deliberado pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São
Paulo, devolvam-se os autos à C. 1ª Turma Recursal Cível e Criminal deste Colégio, para que um de seus relatores (art. 109,
§1º do RITJSP e art. 704, parágrafo único das NSCGJ) promova, se o caso, eventual juízo de retratação ou prejudicialidade, nos
termos do art. 10, §1º da Resolução 553/2011 do Tribunal de Justiça. Intime-se. - Magistrado(a) Sergio Ludovico Martins - Advs:
Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP) - Dirceu Augusto da Câmara Valle (OAB: 175619/SP)
Nº 0014926-53.2012.8.26.0361 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Estado de
São Paulo - Recorrido: Eli Damião Lopes - Vistos. Tendo em vista o julgamento do Pedido de Uniformização de Jurisprudência,
providencie a serventia o apensamento deste aos autos principais para fins de regular andamento naqueles. Diante do quando
deliberado pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, devolvam-se
os autos à C. 2ª Turma Recursal Cível e Criminal deste Colégio, para que um de seus relatores (art. 109, §1º do RITJSP e art.
704, parágrafo único das NSCGJ) promova, se o caso, eventual juízo de retratação ou prejudicialidade, nos termos do art. 10,
§1º da Resolução 553/2011 do Tribunal de Justiça. Intime-se. - Magistrado(a) Sergio Ludovico Martins - Advs: Luis Augusto de
Deus Silva (OAB: 271418/SP) - Daniele Cristina Morales (OAB: 341164/SP) - Dirceu Augusto da Câmara Valle (OAB: 175619/
SP)
Nº 0014927-38.2012.8.26.0361 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fazenda do
Estado de São Paulo - Recorrido: Marcos Lopes Batista - Vistos. Tendo em vista o julgamento do Pedido de Uniformização de
Jurisprudência, providencie a serventia o apensamento daqueles aos autos principais para fins de regular andamento nestes.
Diante do quando deliberado pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São
Paulo, devolvam-se os autos à C. 2ª Turma Recursal Cível e Criminal deste Colégio, para que o D. Relator Dr. Gioia Perini
promova, se o caso, eventual juízo de retratação ou prejudicialidade, nos termos do art. 10, §1º da Resolução 553/2011 do
Tribunal de Justiça. Intime-se. - Magistrado(a) Sergio Ludovico Martins - Advs: Carlos Henrique de Lima Alves Vita (OAB:
232496/SP) - Dirceu Augusto da Câmara Valle (OAB: 175619/SP)
Nº 0015036-52.2012.8.26.0361 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Estado de
São Paulo - Recorrido: Caroline Falci Kanis - Vistos. Tendo em vista o julgamento do Pedido de Uniformização de Jurisprudência,
providencie a serventia o apensamento daqueles aos autos principais para fins de regular andamento nestes. Diante do quando
deliberado pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, devolvamse os autos à C. 2ª Turma Recursal Cível e Criminal deste Colégio, para que o D. Relator Dr. Gioia Perini promova, se o caso,
eventual juízo de retratação ou prejudicialidade, nos termos do art. 10, §1º da Resolução 553/2011 do Tribunal de Justiça.
Intime-se. - Magistrado(a) Sergio Ludovico Martins - Advs: Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP) - Dirceu Augusto da
Câmara Valle (OAB: 175619/SP)
Nº 0015047-81.2012.8.26.0361 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fazenda do
Estado de São Paulo - Recorrido: Luiz Aleagi Neto - Diante da decisão retro, transitada em julgado, apense-se a estes autos
o pedido de uniformização e devolvam-se os autos ao Juizado de origem com as cautelas de estilo. Mogi das Cruzes, 27 de
fevereiro de 2015. GIOIA PERINI Juiz Presidente - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Advs: Carlos Henrique de Lima
Alves Vita (OAB: 232496/SP) - Dirceu Augusto da Câmara Valle (OAB: 175619/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º