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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de outubro de 2019 - Página 2008

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TJSP 08/10/2019 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2908

2008

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0920/2019
Processo 0004440-42.2017.8.26.0358/06 - Requisição de Pequeno Valor - Municipais - Edvil Martins Padilha - - Marcio
Goulart da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Vistos. Fls. 78: Defiro o imediato levantamento do valor depositado
às fls. 74/75, sem necessidade de aguardar o decurso do prazo recursal. Tendo em vista o Comunicado nº 1514/2019 (DJE
Edição 2888, fls. 01/02, 10/09/2019), para expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), referente a depósitos
efetuados a partir de 01/03/2017, deverá a parte interessada providenciar a juntada aos autos do Formulário MLE, devidamente
preenchido, disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP - http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico). Ademais, a procuração informada deverá estar dentro da validade, com poderes especiais para dar e receber
quitação, se o caso, devendo ser informado ainda, sua localização no processo ou de eventual substabelecimento. Apresentado
o formulário, providencie-se o necessário. Com a intimação da expedição do MLE, caberá à parte interessada acompanhar a
compensação junto à instituição financeira indicada. Após, nada mais havendo a prover nestes autos, providencie a Serventia a
baixa do presente incidente. Int. - ADV: JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP), EDVIL MARTINS PADILHA (OAB 157224/
SP)
Processo 1000113-66.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - José
Barbosa Leal - Vista à(s) parte(s) apelada(s) para apresentação de contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação interposto(s), no
prazo legal. - ADV: FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP),
RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP)
Processo 1000353-89.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Liminar - D.V. - P.M.J. - - F.P.E.S.P. - - H.V. - Vista à
parte/autora acerca da contestação juntada nos autos, no prazo legal, sob pena de preclusão. - ADV: ALEXANDRE MIGUEL
GARCIA (OAB 103575/SP), GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP), EDILBERTO IMBERNOM (OAB 23565/SP),
LYCIA MARIA RIBEIRO AGUIAR MIGUEL RAMOS (OAB 75322/SP)
Processo 1000453-10.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Conversão - Waldecir Antonio Jordão - Vista à(s)
parte(s) apelada(s) para apresentação de contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação interposto(s), no prazo legal. - ADV:
RODRIGO DE OLIVEIRA CEVALLOS (OAB 265041/SP), SALVIANO SANTANA DE OLIVEIRA NETO (OAB 377497/SP)
Processo 1002032-27.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Izabela
Assumpçao Pereira - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE esta AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
DE PRESTAÇÃO CONTINUADA que IZABELA ASSUMPÇÃO PEREIRA, representada por sua genitora KARLA SORAYA CAMPOS
ASSUMPÇÃO, ajuizou contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, para condenar o requerido a implantar a
favor da autora o benefício previdenciário do Amparo Social devido, a partir da data do requerimento administrativo, ou seja,
08/02/2017, incidindo sobre os valores correção monetária e juros. Quanto à correção monetária, esta deve ser aplicada nos
termos da Lei n. 6.899/81 e da legislação superveniente, bem como do Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos
na Justiça Federal, aplicando-se o IPCA-E (Repercussão Geral no RE n. 870.947, em 20/9/2017, Rel. Min. Luiz Fux). Com
relação aos juros moratórios, estes são fixados de acordo com a remuneração da caderneta de poupança, consoante alterações
introduzidas no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97 pelo art. 5º da Lei n. 11.960/09 (Repercussão Geral no RE n. 870.947, em 20/9/2017,
Rel. Min. Luiz Fux). Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, o INSS arcará com os honorários de advogado, que arbitro em 10% sobre a condenação, computando-se o valor
das parcelas vencidas até a data desta sentença. Com o trânsito em julgado, intime-se a parte interessada para que, no prazo
30 dias, requeira o cumprimento de sentença por peticionamento eletrônico, instruído com os documentos mencionados no §
2º, do artigo 1.286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de imediato arquivamento. Verificada a
existência de cadastro do cumprimento de sentença digital, arquivem-se os presentes autos com o lançamento da movimentação
“Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente”. Em caso contrário, arquivem-se os autos com o lançamento da movimentação “Cód.
61614 Suspenso”. A intimação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Fazenda Estadual e Autarquias será por meio do
Portal Eletrônico Integrado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1383/2018 e 508/2018. P.R.I.C. - ADV: ZACARIAS ALVES
COSTA (OAB 103489/SP)
Processo 1003101-94.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Valdomiro Antonio da Silva - Diante do
exposto, JULGO IMPROCEDENTE esta AÇÃO PREVIDENCIÁRIA que VALDOMIRO ANTONIO DA SILVA ajuizou contra o
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, declarando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do
Art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, o autor arcará com as custas e despesas processuais corrigidas, bem
como com os honorários de advogado, que arbitro por equidade em R$ 1.500,00, com correção monetária a partir da presente
data e juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado, ficando, porém, suspensa a exigibilidade destas verbas por
força do benefício da Assistência Judiciária. “Oportuno tempore”, certifique a serventia o trânsito em julgado e, então, arquivemse os autos independentemente de nova determinação judicial. A intimação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),
Fazenda Estadual e Autarquias será por meio do Portal Eletrônico Integrado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1383/2018
e 508/2018. P.R.I.C. - ADV: RODRIGO BRAIDA PEREIRA (OAB 305083/SP), MARCIA CRISTINA SANCHES (OAB 292435/SP)
Processo 1004368-38.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
- Izabel Santaela Martins - Vista à(s) parte(s) apelada(s) para apresentação de contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação
interposto(s), no prazo legal. - ADV: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP)
Processo 1004475-48.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Adenir Aparecido Bento - Vista
à(s) parte(s) apelada(s) para apresentação de contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação interposto(s), no prazo legal. - ADV:
AUTHARIS ABRAO DOS SANTOS (OAB 70702/SP)

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MIRASSOL EM 01/10/2019
PROCESSO
CLASSE

:0025793-48.2018.8.26.0506
:EXECUÇÃO DA PENA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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