TJSP 11/10/2019 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2911
2010
Intime-se. - ADV: GABRIELA AGUIAR FIGUEIRA (OAB 349638/SP)
Processo 1001943-03.2019.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Anderson Alex Vicentini Tavares - NOTA DE CARTÓRIO: Tendo em vista que os oficiais de justiça não são lotados nas
Varas Judiciais, o requerente deverá, para cumprimento da ordem judicial, acompanhar diariamente a movimentação processual
para ter ciência da carga do mandado e do oficial designado junto a Central de Mandados desta Comarca, oportunidade em
que poderá fornecer os meios necessários para realização do ato. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP),
WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1002088-93.2018.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Valentina Bernardino Cardoso - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o requerente sobre a certidão de fl. 90. - ADV:
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1002353-61.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Gallu Pneus Ltda Me - Diego Fernando
Anacleto - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o exequente sobre certidão de fl. 41. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO
(OAB 189667/SP)
Processo 1003251-45.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Manetoni Distribuidora de Produtos
Siderúrgicos, Importação e Exportação Ltda - L.L.G. Indústria e Comércio Ltda ME - NOTA DE CARTÓRIO: Providencie a
executada, no prazo de 5 dias, o recolhimento das custas finais no importe de R$ 132,65, sob pena de inscrição na dívida ativa.
- ADV: SUELEN OTRENTI (OAB 372483/SP), DANILO ALEXANDRE GONÇALVES (OAB 317762/SP), NILSON DOS SANTOS
ALMEIDA (OAB 128845/SP)
Processo 1003416-24.2019.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Jeferson Fernando da Silva - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o requerente sobre a
certidão de fl. 45. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1003964-83.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Educacional
Matonense - Fabio Oliveira - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a exequente acerca da carta precatória cumprida negativamente
(fls. 48/54). - ADV: ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP), MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP)
Processo 1004289-58.2018.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A. - José Domingos - NOTA DE CARTÓRIO: Tendo em vista que os oficiais de justiça não são lotados nas Varas Judiciais, o
requerente deverá, para cumprimento da ordem judicial, acompanhar diariamente a movimentação processual para ter ciência
da carga do mandado e do oficial designado junto a Central de Mandados desta Comarca, oportunidade em que poderá fornecer
os meios necessários para realização do ato. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1004495-14.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- VOLFIL AUTO PEÇAS LTDA ME - - LAUDICEIA ADELIA MAGALHAES - - TAMARA LETÍCIA BRUMATI - NOTA DE CARTÓRIO:
Ante o decurso do prazo do acordo homologado, manifeste-se o exequente acerca de seu cumprimento no prazo de 10 dias,
ficando advertido de que seu silêncio será interpretado como satisfação. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP),
RICARDO JOSE BRANCO (OAB 61952/SP)
Processo 1006115-90.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - C.C.M.P.A.S.P.E.M.M.A.R.S. - Katia Abu
Kamel Duque - NOTA DE CARTÓRIO: Ante o decurso dos prazos para pagamento do débito ou mesmo interposição de embargos
à execução pela parte executada, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. - ADV: WILLIAM CARMONA
MAYA (OAB 257198/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1006422-44.2016.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Eliana Paganini - NOTA DE CARTÓRIO: Ante o decurso do prazo de sobrestamento do
feito, manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO DOMINGOS RINHEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILSON CARLOS BATISTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0485/2019
Processo 0004150-60.2017.8.26.0347 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - J.P.L. - Vistos. Acolho a manifestação
do Ministério Público às fls. 176/178 e determino o arquivamento destes autos de Inquérito Policial, sem prejuízo do disposto
no artigo 18 do Código de Processo Penal, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. Considerando não mais
interessar ao processo, comunique-se a “Seção de Depósito e Guarda de Armas e Objetos”, para destruição ou inutilização
do objeto apreendido, mediante termo. Int.. - ADV: LARA ZULIANI REIS GALVÃO DEFINA (OAB 259848/SP), LEANDRO LUIZ
NOGUEIRA (OAB 275175/SP), DANIEL DEIVES NOGUEIRA (OAB 360927/SP)
Processo 0008082-13.2004.8.26.0347 (347.01.2004.008082) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
- Alberto de Castro Junior - - Michael Eduardo de Oliveira - - Osiel Costa de Araújo - III Decisão Ante o exposto e considerando
o mais que consta dos autos, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido veiculado na denúncia para: a) IMPRONUNCIAR os
réus MICHAEL EDUARDO DE OLIVEIRA e ALBERTO DE CASTRO JÚNIOR, qualificados nos autos, nos termos do art. 414 do
Código de Processo Penal. b) PRONUNCIAR o réu OSIEL COSTA DE ARAÚJO, qualificado nos autos, nos termos do art. 413
do CPP, como incurso no art. 121, § 2º, I (motivo torpe), c.c. o art. 14, II, do CP. O réu respondeu ao processo em liberdade, não
havendo, portanto, razões suficientes para a decretação da custódia cautelar. Após o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto
no art. 422 e seguintes do CPP. P. R. I. C. Matão, 07 de outubro de 2019. - ADV: ELIAMAR APARECIDA DE FARIA SAMPAIO
(OAB 139075/SP), ROBERTO ROMANO (OAB 264024/SP), PEDRO HENRIQUE BORIN SCUTTI (OAB 342900/SP)
Processo 0008420-79.2007.8.26.0347 (347.01.2004.007909/00/01) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio
Qualificado - Fabio Leite da Silva - - Fabio Leite da Silva - Vistos. 1. Arbitro os honorários do(a) Defensor(a) dativo(a), pelos atos
praticiados, conforme previsto na “Tabela do Convênio Defensoria Pública - OAB Ordem dos Advogados do Brasil”. Expeça-se
certidão. 2. Transitada em julgado a sentença de pronúncia, redistribuam-se os autos ao E. Tribunal do Júri, com as anotações e
comunicações necessárias. 3. Após, intimem-se o Ministério Público e a Defesa, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º