Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de outubro de 2019 - Página 2011

  1. Página inicial  > 
« 2011 »
TJSP 11/10/2019 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2911

2011

rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 05 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e
requerer diligência, nos termos do artigo 422 do CPP, com redação dada pela Lei nº 11.689/08. Int. - ADV: DAVID NUNES (OAB
226919/SP)
Processo 0009027-34.2003.8.26.0347 (347.01.2003.009027) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a
Ordem Tributária - Alencar Rodrigues - Intimação do(a) Defensor(a) para apresentação de defesa preliminar, dentro do prazo
legal. - ADV: ANTONIO MARCOS FERREIRA (OAB 146045/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO DOMINGOS RINHEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILSON CARLOS BATISTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0486/2019
Processo 0000213-42.2017.8.26.0347 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins - Fabio Cardozo da Silva - Robson Rodrigo Mariano - Vistos. 1. Diante do ofício retro, na qual informa que o veículo
apreendido (01 Automóvel, VW/Gol CL 1.8, azul, gasolina, Ano/Modelo 1990/1991, Placa CEH1465, Número de chassi aparente
9BWZZZ30Z6T101618) e declarado perdido em favor da União foi leiloado em 21/02/2019, oficie-se à Autoridade Policial para
que providencie a transferência do numerário arrecadado no leilão do veículo ao Fundo Nacional Antidrogas/FUNAD, mediante
Guia de Recolhimento da União - GRU (UG 200246, Gestão 00001, Código do Recolhimento: 20201-0) ou mediante DOC ou
TEC (FUNAD - CNPJ nº 02.645.310/0001-99, dados bancários: Banco: 1; agência: 1607-1; c/c: 170500-8, código identificador:
2002460000120201), comprovando para este juízo a transferência realizada. 2. Efetuada a transferência, oficie-se à SENAD
para conhecimento, instruindo com cópias do auto de exibição e apreensão de bens e/ou valores, da sentença, do acórdão, da
certidão de trânsito em julgado para o réu, da decisão de fls. 240/242, do ofício da Autoridade Policial que comunica o leilão do
bem, desta decisão e da cópia do comprovante de transferência do numerário ao Funad. 3. Por fim, aguarde-se informações
sobre o cumprimento do mandado de prisão expedido em desfavor do réu, cumprindo-se, no mais, a r. decisão retro. Int. - ADV:
RONALDO PEREIRA DA SILVA (OAB 305736/SP), MARCOS APARECIDO CIMARDI (OAB 19297/SP)
Processo 0001768-94.2017.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Vanderlei Pinto de
Carvalho - Vistos. 1. Considerando a existência nos autos de quantia depositada em conta judicial a título de fiança - R$ 950,00
(novecentos e cinquenta reais), o valor da fiança deverá ser utilizado para abater o valor referente a multa e prestação pecuniária
impostas ao apenado, nos termos do artigo 336 do Código de Processo Penal. 2. Assim, elabore-se cálculo da multa cumulativa.
3. Após, providencie-se a transferência do valor da multa, da conta judicial para o Fundo Penitenciário do Estado de São
Paulo - FUNPESP (BANCO DO BRASIL, agência 1897-X, conta nº 139.521-1), ficando o saldo remanescente para abatimento
da prestação pecuniária, na qual deverá ser providenciado por este juízo de conhecimento. 4. Comunique-se o pagamento da
multa cumulativa, bem como as providências adotadas com relação a prestação pecuniária ao Juízo das Execuções Criminais
competente. 5. Na apreciação do flagrante do réu, houve determinação judicial para apreensão e suspensão, até segunda
ordem, da permissão ou habilitação do réu para dirigir veículo automotor, ou, conforme o caso, proibida sua obtenção, nos
termos do artigo 294 do Código de Transito Brasileiro - Lei n° 9.503/97. Para isso, foi oficiado o órgão competente. Destarte,
com a condenação do réu e findo o processo de conhecimento, não mais persiste tal determinação. Ademais, o cumprimento
da pena acessória, na qual o réu foi condenado em r. sentença, ficará à cargo da Vara das Execuções Criminais competente
/ Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM. Dessa forma, fica revogada a decisão que
determinou a apreensão e suspensão, até segunda ordem, da permissão ou habilitação do réu para dirigir veículo automotor, ou,
conforme o caso, proibida sua obtenção. Oficie-se à 123ª Ciretran de Matão/SP para conhecimento e providências necessárias.
6. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se estes autos, com as anotações e comunicações de estilo, observando-se que
o(a) réu(ré) é beneficiário(a) da justiça gratuita e, portanto, isento(a) do pagamento da taxa judiciária. Int. - ADV: ANDERSON
ANTONIO PERES (OAB 273973/SP)
Processo 0001851-76.2018.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Luilton da Silva Santos
- - Lucas Borges de Lima - Fls 179/183: Intimação da defesa para se manifestar sobre o laudo, no prazo de 5 dias. - ADV: ANA
CRISTINA ZEI (OAB 323672/SP)
Processo 0003139-59.2018.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - V.P.J. - Vistos. 1. Dêse ciência as partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v. acórdão absolutório. 2. Encaminhe-se cópia da sentença e acórdão à(s)
vítima(s), ou sendo o caso, aos familiares (art. 399 da NSCGJ e art. 201, § 2º do CPP). 3. Cumpridas todas as determinações,
arquivem-se estes autos, com as anotações e comunicações de estilo. Int. - ADV: ROBERTO ROMANO (OAB 264024/SP)
Processo 0004194-79.2017.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação / Corrupção / Adulteração /
Alteração de Substância ou Produtos Alimentícios - Isaias Bellintani - - Eliel Pinto de Lima - Vistos. 1. Recebo o recurso de
apelação interposto pela Defesa dos réus Eliel Pinto de Lima e Isaias Bellintani, em seus regulares efeitos. 2. Abra-se vista às
partes, pela ordem, para razões e contrarrazões de recurso, no prazo legal (CPP, art. 600). 3. Sem prejuízo, intime-se o réu
Eliel Pinto de Lima acerca da sentença, mediante edital, com prazo de 90 (noventa) dias (CPP, art. 392, VI e § 1º). 4. Após,
observadas as cautelas de praxe, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção Criminal, com as nossas homenagens
aos seus ilustres integrantes. Int. - ADV: JOSE ROBERTO NUNES JUNIOR (OAB 251610/SP), MARCELO EDUARDO VITURI
LANGNOR (OAB 223284/SP)
Processo 1500235-10.2019.8.26.0556 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Wellington Donizete Leme - - Marcelo Carvalho Fontes - Intimação das defesas para apresentação de memoriais, dentro do
prazo legal. - ADV: ROBERTO ROMANO (OAB 264024/SP), BRUNO FERULLO RITA (OAB 295355/SP)
Processo 1502051-80.2019.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Webert Martins Nunes
- - Wesley Martins Nunes - Vistos. 1. Defiro o requerimento retro formulado pela Defesa, deprecando-se o interrogatório dos
réus Webert Martins Nunes e Wesley Martins Nunes para a Comarca de Ribeirão Preto/SP. Consigne da precatória que o
retorno desta poderá ser remetido via fax, e-mail ou por meio de compartilhamento de arquivo digital, como forma de agilizar
a marcha processual, em respeito ao princípio da celeridade processual. 2. No mais, aguarde-se a audiência de instrução,
debates e julgamento designada para o dia 04/11/2019 às 14:00h. Int. - ADV: RAFAEL NASCIMENTO CARIOLA (OAB 348935/
SP), MATHEUS LEMES MONTEVERDE (OAB 413162/SP)
Processo 1509087-05.2018.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - CLAUDECI MACHADO
- - PAULO EDSON FERNANDES - - JULIO CESAR FERREIRA - Vistos. 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. O(a) réu(ré) Paulo Edson
Fernandes foi condenado(a) como incurso no artigo 155, § 4º, inciso IV, c.c. artigo 14, inciso II, do Código Penal, à pena privativa
de liberdade de 10 (dez) meses e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 04 (quatro)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo