TJSP 14/10/2019 - Pág. 699 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2912
699
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO EZAÚ MESSIAS DOS SANTOS
ESCRIVÃO JUDICIAL PAULO APARECIDO DIAS FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0128/2019
Processo 0001976-19.2016.8.26.0281 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - José
Francisco Santana e outro - Tendo em vista o requerimento supra e a complexidade da causa, concedo o prazo de trinta dias
para as partes apresentarem seus memoriais. Fica a defesa, desde já, intimada que, acaso não apresentados os memoriais em
trinta dias, será oficiado à OAB para nomeação de novo defensor e para as providências do artigo 265 do Código de Processo
Penal. Após, regularizados os autos, tornem-me conclusos para decisão. - ADV: HUMBERTO BARRIONUEVO FABRETTI (OAB
253891/SP), FRANCISCO TOLENTINO NETO (OAB 55914/SP), MARCELO TOMAZ DE AQUINO (OAB 264552/SP), BRUNO
BARRIONUEVO FABRETTI (OAB 316079/SP)
Processo 0002003-52.2017.8.26.0544 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - GEOVANE LUIZ MAIA
e outros - Vistos. Ante a apresentação de novo endereço, primeiramente tente-se a intimação, mediante expedição de carta
precatória. Intime-se. - ADV: ANGELO APARECIDO GONCALVES (OAB 102005/SP), REVANEI BENEDITO DE SOUZA (OAB
404217/SP), CARLOS ALBERTO GALVAO MEDEIROS (OAB 125860/SP)
Processo 0002003-52.2017.8.26.0544 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - GEOVANE LUIZ MAIA
- - Elizeu Moreira da Silva - - EDILSON DE FRIAS ARAUJO - Vistos, Não é o caso de acolher a representação do Ministério
Público para a decretação da prisão preventiva do acusado. É evidente a gravidade do crime imputado aos réus, no entanto o
réu Edilson foi impronunciado a fls. 526/529, decisão reformada através de recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério
Público (fls. 474/486), no entanto o referido acórdão em nenhum momento versou sobre a prisão do réu Edilson. O réu não
foi localizado no endereço (fls. 611), mas foi expedida precatória para novo endereço encontrado através de pesquisas, que
não retornou do juízo deprecado. Não se vislumbra, pois, motivos para que seja novamente preso provisoriamente apenas
porque não foi localizado. Cobre-se a devolução da carta precatória. Os defensores constituídos apresentaram comunicação de
renúncia (fls. 653/654), no entanto já havia defensor nomeado (fls. 522) antes de suas habilitações, sendo assim, reestabeleço
a nomeação do Dr. Carlos Alberto Galvão Medeiros . Dê-se ciência ao defensor. Int. - ADV: REVANEI BENEDITO DE SOUZA
(OAB 404217/SP), CARLOS ALBERTO GALVAO MEDEIROS (OAB 125860/SP), ANGELO APARECIDO GONCALVES (OAB
102005/SP)
Processo 0004865-14.2014.8.26.0281 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Marcelo Antonio da Silva Posto isto, JULGO PROCEDENTE a denúncia a fim de condenar MARCELO ANTONIO DA SILVA, qualificado nos autos, à
pena de um ano de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de dez dias-multa, com valor unitário mínimo, por infração
ao artigo 180, caput, do Código Penal. Ausentes os pressupostos para a custódia cautelar, observado o regime e o tempo
da pena imposto, faculto-lhe o direito de apelar dessa decisão em liberdade. Na forma do artigo 804 do Código de Processo
Penal, condenado, o réu arcará com as custas processuais, em conformidade com o artigo 4º, parágrafo 9º, alínea “a” da Lei nº
11.608, de 29 de dezembro de 2003, observada a gratuidade de justiça por ser assistido por advogada dativa. Com o trânsito em
julgado, expeça-se mandado de prisão. P. I. C. - ADV: ANA CAMILA UBINHA DA SILVA ANDRETTA (OAB 267597/SP)
Processo 0005355-18.2015.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - Juliano Donizete Martins - O sentenciado
JULIANO DONIZETE MARTINS, conquanto devidamente intimado acerca das consequências do descumprimento das
condições do regime aberto, além de ter sido novamente intimado por Oficial de Justiça, através de sua esposa, a fls. 33,
jamais compareceu em juízo e sequer foi localizado no endereço declinado para dar continuidade ao cumprimento da pena,
deixando, sem qualquer justificativa, de se apresentar mensalmente para comprovar e justificar suas atividades. Assim, tendo
em conta a defesa técnica apresentada por defensor nomeado, como também o réu encontrar-se em local incerto e não sabido,
presumindo-se que será inócua a designação de audiência para sua oitiva prévia, reputo cumprida a formalidade do § 2º do 118
da Lei de Execuções Penais. Diante do acima exposto, regrido o sentenciado JULIANO DONIZETE MARTINS, ao regime semiaberto, com fundamento no artigo 118, parágrafo 1º da Lei de Execuções Penais. Elabore-se novo cálculo de liquidação das
penas. Expeça-se mandado de prisão. - ADV: PAULO ROBERTO MARINE (OAB 372659/SP)
Processo 0005812-63.2017.8.26.0281 - Ação Penal de Competência do Júri - Aborto provocado pela gestante ou com o
seu consentimento - Aline Terezinha de Assis - Fls. 183/186: manifeste-se a defesa. Após, tornem conclusos para ulteriores
deliberações. - ADV: MARX ENGELS MOURAO LOURENCO (OAB 97592/SP)
Processo 0006337-45.2017.8.26.0281 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Ivanoe Moyses Barbosa
- Intime-se a defesa para apresentar contrarrazões de recurso, no prazo legal. - ADV: NATALIA LEONE BASSETTO (OAB
142827/SP)
Processo 0006659-36.2015.8.26.0281 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Wesley Elias Batista dos
Santos e outro - 2ª INTIMAÇÃO DO QUANTO DELIBERADO EM AUDIÊNCIA: Vistos. Tendo em vista o requerimento supra e a
complexidade da causa, concedo o prazo de cinco dias para as partes apresentarem seus memoriais. Fica a defesa, desde já,
intimada que, acaso não apresentados os memoriais no prazo legal, será oficiado à OAB para nomeação de novo defensor e
para as providências do artigo 265 do Código de Processo Penal. Após, regularizados os autos, tornem-me conclusos. - ADV:
EDSON MONTICELLI JUNIOR (OAB 234529/SP)
Processo 1500045-20.2018.8.26.0544 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ALINE RODRIGUES DIVINO e outro - Apresentar contrrazões de recurso interposto pelo Ministério Público - ADV: CARLOS
ALBERTO GALVAO MEDEIROS (OAB 125860/SP)
Processo 1500806-64.2018.8.26.0281 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - J.C.B. - Posto isso,
JULGO PROCEDENTE a ação a fim de condenar JEAN CRISTÓVÃO BIRAIA, qualificado nos autos, à pena de oito anos de
reclusão, em regime semiaberto, por infração ao artigo 121, § 2º, inciso IV e sua combinação com o parágrafo 1º do mesmo
artigo, do Código Penal. Preso preventivamente, permanecendo os pressupostos que ensejaram custódia cautelar, e ainda mais
agora com a condenação, não se vislumbram razões para que seja o réu colocado em liberdade para recorrer. Recomende-se
na prisão em que se encontra e, com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de prisão a ser cumprido em estabelecimento
adequado ao regime imposto. Publicada em plenário, dou as partes por intimadas. - ADV: MARX ENGELS MOURAO LOURENCO
(OAB 97592/SP)
Processo 1501358-79.2019.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - PAULO RICARDO BATISTA PEREIRA
- Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal a fim de condenar PAULO RICARDO BATISTA PEREIRA,
qualificado nos autos, à pena de um ano de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de dez dias-multa, com valor unitário
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