TJSP 16/10/2019 - Pág. 2912 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2914
2912
Borges Pires - Adílio Augusto Pires - 1- Forme-se o 5º volume dos autos, a partir da fl. 801. 2- Verifico que o d. patrono da
inventariante, sem qualquer autorização judicial, excedeu o prazo da carga que realizou em 23/07/2019, pois somente restituiu
os autos em 20/09/2019 (fl. 803), motivo pelo qual fica ele aqui instado a observar ditos prazos, à luz do disposto no art.
234 do Código de Processo Civil, sob pena de, na hipótese de novo descumprimento, ser-lhe vedada a vista do processo
fora de cartório. 3- Sem prejuízo, digam os demais interessados, sobretudo a herdeira Cátia Antunes Pires, sobre a petição,
requerimentos e documentos de fls. 805/846. 4- Publique-se. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP),
ALCINA RIBEIRO HUMPHREYS GAMA (OAB 43914/SP), FILINTO DE ALMEIDA TEIXEIRA (OAB 45677/SP), DOUGLAS SIMÃO
DIAS (OAB 388093/SP)
Processo 0236752-20.1996.8.26.0004 (004.96.236752-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Daniele Cristina da
Paz Gonçalves - Paulo Gonçalves da Silva - Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias deferido no despacho de fl. 263, e que
já se acha em curso. Publique-se. - ADV: RENATA BES JUNQUEIRA GIUSTI (OAB 278999/SP), LUCIANA BEEK DA SILVA (OAB
196497/SP), ANDREA MARCONDES MACHADO DE MENDONÇA (OAB 134449/SP)
Processo 0242187-82.1990.8.26.0004 (004.90.242187-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Leontina Barboza
Pastrello - Guilherme Pastrello - Indefiro o requerimento de alvará judicial de fls. 83/84 porque, nos termos do art. 669, II, do
CPC, primeiramente é necessário o processamento da sobrepartilha do imóvel da Travessa Emílio Rossi, 03. Além disso, não
está devidamente regularizada a representação processual do espólio de João Bosco Luccas, com quem se comunicou o
quinhão recebido pela herdeira Vera Lúcia Pastrello, uma vez que eram casados no regime da comunhão universal de bens
quando da abertura da sucessão de Guilherme Pastrello. Assim, a requerente deverá providenciar, no prazo de 20 (vinte)
dias: a) requerimento de sobrepartilha e de recondução da anterior inventariante ao encargo, ou então de nomeação de novo
inventariante; b) primeiras declarações, nos termos do art. 620 do CPC, consignando-se a qualificação que cada um dos
herdeiros e respectivos cônjuges possuíam quando aberta a sucessão (17/02/1990); e plano de partilha, conforme art. 653
da mesma legislação, constando ao final o pedido de alvará judicial visando à outorga da escritura referente ao instrumento
de fls. 90/96, com a observância de que o de cujus deixou 1/9 do imóvel (fls. 97/102); c) certidão de óbito de João Bosco
Luccas; e também a regularização da representação processual de seus herdeiros; d) comprovante de vencimentos mensais
ou rendimentos anuais (imposto de renda), para apreciação do pedido de justiça gratuita; e) comprovante do valor do imóvel
no atual exercício; atribuição daquele proporcional à fração inventariada e, posteriormente, somando-o ao de fl. 03, atualizado,
retificação daquele que foi dado à causa (fl. 03); f) certidão negativa municipal do imóvel inventariado; g) recolhimento do
imposto causa mortis; No silêncio, os autos retornarão ao arquivo, onde aguardarão a adequada provocação e prosseguimento.
Publique-se. - ADV: ALEXANDRE UNO (OAB 278884/SP)
Processo 0246222-41.1997.8.26.0004 (004.97.246222-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Petruska Albano Miriam Tereza Rabetti - Espolio - Primeiramente, complemente a requerente a taxa de desarquivamento dos autos (fls. 83/84)
para o valor máximo previsto na tabela, no prazo de 10 (dez) dias, uma vez que o presente feito não se achava arquivado no
ofício de justiça desta vara. Sem prejuízo, defiro a expedição da 2ª via do formal de partilha, desde que ela providencie as
cópias perante este tribunal de justiça, com as respectivas taxas. Decorrido o prazo sem atendimento, retornem os autos ao
arquivo. Publique-se. - ADV: LIGIA SAMANTA PIRUTTI SALVADOR (OAB 189834/SP)
Processo 0800051-36.1981.8.26.0004 - Separação Consensual - Casamento - R.T.F. - - A.B.T. - Vistos. Defiro a expedição
de carta de sentença pela via extrajudicial. Aguarde-se em cartório, por trinta dias, a retirada dos autos pelo patrono para
encaminhamento ao tabelião, com prazo de devolução de 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se. Int. - ADV:
ERNESTO REZENDE NETO (OAB 79263/SP), ODETE CAMARGO MARIANO DE BRITO (OAB 27404/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO REGIONAL IV - LAPA EM 14/10/2019
PROCESSO :1501999-38.2019.8.26.0004
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3110169/2019 - São Paulo
AUTOR
: Justiça Pública
AUTOR DO FATO
: WESLEY GABRIEL DE SOUSA ARCANJO
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO :1527843-46.2019.8.26.0050
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
CF : 2263032/2019 - Franco da Rocha
AUTORA
: Justiça Pública
INDICIADO
: WELLINGTHON AUGUSTO DE SOUSA
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO :1502000-23.2019.8.26.0004
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2299380/2019 - São Paulo
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADO : AMAURI DOS SANTOS
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO :1524712-14.2019.8.26.0228
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2299023/2019 - São Paulo
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