TJSP 31/10/2019 - Pág. 2184 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 31 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 2924
2184
Nº 2230524-98.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Carapicuíba - Agravante: FERNANDA PAIVA
DE OLIVEIRA FERNANDES (Justiça Gratuita) - Agravado: Regis Multimarcas Autos Ltda. - Agravado: BANCO PANAMERICANO
S/A - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E
VENDA DE VEÍCULO USADO. AÇÃO REDIBITÓRIA, CUMULADA COM RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA E
FINANCIAMENTO, INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS E INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. PEDIDO DE TUTELA
DE URGÊNCIA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA NÃO VERIFICADOS. RECURSO IMPROVIDO. A CONCESSÃO
DE TUTELAS LIMINARES DEVE SE DAR COM TODO CUIDADO, POIS, ALÉM DO CONTRADITÓRIO POSTERGADO,
EXISTE A POSSIBILIDADE DE CAUSAR DANOS AO RÉU. OS DOCUMENTOS JUNTADOS PELA AUTORA À SUA PETIÇÃO
INICIAL CONSTITUEM INÍCIO DE PROVA, MAS NÃO SÃO SUFICIENTES PARA CONCESSÃO DA TUTELA PRETENDIDA.
O CONTRATO FOI CELEBRADO EM 09/04/2019. A AUTORA SUSTENTA QUE O VEÍCULO FOI ENTREGUE UMA SEMANA
DEPOIS DA ASSINATURA DO CONTRATO. ENTRETANTO, INEXISTE NOS AUTOS PROVA DE QUESTÃO FUNDAMENTAL
ALEGADA PELA AUTORA, OU SEJA, QUE APÓS A ENTREGA, DURANTE O TRAJETO ENTRE A LOJA E SUA RESIDÊNCIA,
O VEÍCULO APRESENTOU PROBLEMAS MECÂNICOS NÃO POSSUINDO FORÇA MOTORA PARA TRANSITAR EM UMA
RUA COM ACLIVE ACENTUADO, DE FORMA QUE NO MESMO DIA RETORNOU PARA A LOJA ONDE FOI ADQUIRIDO. A
COMPROVAÇÃO DESTA CIRCUNSTÂNCIA AFASTARIA QUALQUER ALEGAÇÃO DE MAU USO DO VEÍCULO. DESSE MODO,
A AFIRMAÇÃO ATÉ PODE SER VERDADEIRA, MAS NOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A PETIÇÃO INICIAL NÃO HÁ
QUALQUER ELEMENTO, AINDA QUE INDICIÁRIO, DE QUE O VEÍCULO RETORNOU À REVENDA NO MESMO DIA. ART. 1007
CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 186,10 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº
2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 206,63 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA
ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 111,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO
DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 631 DE 28/02/2019 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E
RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 631/2019 do
STF de 28/02/2019. - Advs: Celso dos Santos (OAB: 320797/SP) - São Paulo - SP
Nº 2230927-67.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Francisco
de Assis da Silva - Agravado: Banco Bradesco Financiamento S/A - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Não conheceram em
parte do recurso, porém, na parte conhecida, lhe negaram provimento, com observação. V.U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MATÉRIA AINDA NÃO DECIDIDA EM PRIMEIRO
GRAU. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE. CONSIDERANDO QUE O TEMA
PERTINENTE À CONCESSÃO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA NÃO FOI AINDA OBJETO DE DECISÃO EM PRIMEIRO GRAU,
INEXISTE GRAVAME ENSEJADOR DE MANEJO DE RECURSO, RAZÃO PELA QUAL NÃO É DE SER CONHECIDO NESSA
PARTE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE UM GRAU DE JURISDIÇÃO.AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
BEM MÓVEL. VEÍCULO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NÃO APRECIOU
O PEDIDO DE CONEXÃO ENTRE AÇÕES E A SUSPENSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AGRAVO INCABÍVEL.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO SE AMOLDA AO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC/2015. RECURSO NÃO
CONHECIDO, NESSA PARTE, COM OBSERVAÇÃO. INCABÍVEL A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NO
CASO EXAMINADO, POIS A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COMBATIDA NÃO ESTÁ INCLUÍDA NO ROL TAXATIVO DO ART.
1.015 DO CPC/2015. OBSERVE-SE QUE A INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO IMPORTARÁ EM
PRECLUSÃO SOBRE A QUESTÃO, POIS SERÁ POSSÍVEL IMPUGNAR A DECISÃO EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO OU NAS
CONTRARRAZÕES DESSE RECURSO, CONFORME DISPÕE O ART. 1.009, §1º, DO CPC/2015.AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NÃO CONHECIMENTO DE CONTESTAÇÃO OFERECIDA ANTES
DO CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA PARTE RÉ. RESPOSTA APRESENTADA
A DESTEMPO, OU SEJA, ANTES DA FLUÊNCIA DO PRAZO. INTELIGÊNCIA DO §3º, DO ART. 3º, DO DECRETO-LEI Nº
911/1969. RECURSO CONHECIDO NESSA PARTE E IMPROVIDO. A CONTESTAÇÃO OFERECIDA ANTES DA EXECUÇÃO
DA LIMINAR, VIOLA A REGRA PREVISTA NO ART. 3º, §3º, DO DECRETO-LEI Nº 911/1969. NO CASO EM JULGAMENTO,
SEM QUE HOUVESSE O CUMPRIMENTO DO MANDADO LIMINAR, A PARTE RÉ, ORA AGRAVANTE, COMPARECEU
AOS AUTOS DO PROCESSO E APRESENTOU SUA RESPOSTA, MAS NÃO FOI CONHECIDA EM RAZÃO DA JUNTADA
ANTECIPADA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 186,10 - (GUIA GRU NO SITE http://www.
stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 206,63 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA
DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 111,70 - GUIA
FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 631 DE 28/02/2019 DO STF. Os valores referentes
ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da
Resolução nº 631/2019 do STF de 28/02/2019. - Advs: Leandro Bustamante de Castro (OAB: 283065/SP) - Frederico Alvim Bites
Castro (OAB: 269755/SP) - São Paulo - SP
Nº 2238134-20.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Paraguaçu Paulista - Agravante:
Dulcilene Aparecida Gonçalves Lima - Agravado: DMS MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS EIRELI ME - Magistrado(a) José
Augusto Genofre Martins - Não conheceram do recurso. V. U. - COMPRA E VENDA LAVA-LOUÇAS -OBRIGAÇÃO DE FAZER
C.C. INDENIZAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU
A EMENDA DA INICIAL EXCLUSÃO DA EXECUÇÃO DE ‘ASTREINTES’ E DA PRETENSÃO DE ENTREGA DE COISA CERTA
DECURSO DO PRAZO PARA EMENDA E DE OPORTUNO RECURSO INTEMPESTIVIDADE RECURSO NÃO CONHECIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 186,10 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.
br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 206,63 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE
COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 104,10 - GUIA
FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 631 DE 28/02/2019 DO STF. Os valores referentes
ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II,
da Resolução nº 631/2019 do STF de 28/02/2019. - Advs: Alecssandro Moreira Lima (OAB: 422899/SP) - Vinícius Bedusqui de
Goes (OAB: 356058/SP) - Maximiliano Galeazzi (OAB: 186277/SP) - São Paulo - SP
Nº 4002826-02.2013.8.26.0510 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rio Claro - Apelante: Wesley Gatto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º