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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de novembro de 2019 - Página 2018

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TJSP 04/11/2019 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/11/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de novembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2926

2018

Artigos de Plasticos e Borrachas - Vistos. Cumpra a serventia o despacho de fls. 179. P. Int. - ADV: ROBERTO PEREIRA
GONCALVES (OAB 105077/SP)
Processo 1007186-56.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Ivanete Mendes
Soares - Sobre a ausência de Contestação/Impugnação/Embargos à execução por parte do(a) Requerido, manifeste-se o(a)
Requerente no prazo de 5 dias. - ADV: MARCELO LAURINDO PEDRO (OAB 268284/SP)
Processo 1007207-95.2019.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Providencie o(a)
Requerente o regular andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: LUCIANA FERNANDA
DE AZEVEDO BATISTA (OAB 264971/SP)
Processo 1007225-24.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Valter de Castro e Silva - Aguarde-se por
10(dez) dias a juntada do acordo havido entre as partes. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: SCHÉROON
CRISTINA DE MEDEIROS SANTOS (OAB 13356/SC)
Processo 1007284-07.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rodolfo Teodoro Pinheiro
- Anhanguera Educacional Participações S.a - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, indicando precisamente qual ponto com elas pretende comprovar.
Anote- se que a indicação genérica de provas a produzir será entendida como inexistência de prova a produzir além das que já
constam nos autos. Prazo : 10 ( dez) dias Outrossim, no mesmo prazo supra, deverão as partes informar a este Juizo acerca de
eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. P.Int. - ADV: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA
(OAB 428935/SP), HELENA MARQUES DE CASTRO E COELHO (OAB 422370/SP)
Processo 1007320-49.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Comissão - Clodoaldo Alves de Oliveira - Renato
dos Santos - Fls. 54: Anote-se. No mais, certifique a serventia os efeitos atribuídos aos embargos à execução. Intime-se. - ADV:
CLODOALDO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 215119/SP), ANDREIA PAIVA MONTEIRO (OAB 388612/SP)
Processo 1007383-11.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Viviane da Silva Gomes de Souza
- Notre Dame Intermedica Saude S.A. - Anote-se o novo endereço da autora informado à fl. 340. No mais, cobre-se o laudo (fls.
334/335). Intime-se. - ADV: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA
(OAB 155456/SP), PAULO DONIZETI DA SILVA (OAB 78572/SP), YACIRA DE CARVALHO GARCIA (OAB 78967/SP), SERGIO
GARCIA MARQUESINI (OAB 96414/SP), PEDRO PASCHOAL DE SA E SARTI JUNIOR (OAB 271819/SP), LILIAN BRAIT (OAB
180309/SP), MAÍLSON SOUSA DA SILVEIRA (OAB 356471/SP)
Processo 1007429-63.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Cond. Residencial
Conquista Jd. Pedroso - Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral
no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em
até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s)
advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não sendo localizado o executado, fica
desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento
da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das
respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Fica desde já autorizada
a consulta ao sistema INFOSEG para verificação da localização de endereços do executado, tido como suficiente, devendo
o exequente se manifestar em 5 dias sobre o resultado sob pena de extinção. Para os endereços assim encontrados que
ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do executado, devendo o exequente providenciar o
necessário, sob pena de extinção. Diligenciados os endereços obtidos conforme determinado no parágrafo acima, fica desde
já deferida a citação por edital do executado, devendo o exequente providenciar o necessário sob pena de extinção, em 5 dias.
O exequente solicitou forma de tramitação do processo “EXPRESSA”, de modo que, nos termos do art. 191, caput, e 240,
§1º, ambos do CPC, decorrido o prazo acima mencionado sem o devido andamento por parte do exequente, por sua expressa
anuência manifestada em sua petição inicial e também por este magistrado, impor-se-á a extinção do feito nos termos do art.
485, X do CPC. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por
exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do
réu”), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo
ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão
para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou
arresto. O valor da causa é [Valor da Ação] ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária
da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.Br/
FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não
abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições
financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em
fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s). A classificação correta das
petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento
dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas
custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo
exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC. Citado o executado e não sendo localizados bens,
fica desde há fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito para
o arquivo. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação,
fica deferida a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). Por fim, registre-se
que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer
diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782,
§3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações
necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
responsabilização. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na
internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe
o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições,
procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: JULIANA FLECK
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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