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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de novembro de 2019 - Página 2828

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TJSP 19/11/2019 - Pág. 2828 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 19/11/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de novembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 2936

2828

Processo 1004781-09.2016.8.26.0157 -Embargos à Execução Fiscal -Extinção da Execução -Estrutural Serviços
Industriais Ltda -Prefeitura Municipal de Cubatão -Vistos. Defiro, impreterivelmente, o prazo de 90(noventa) dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo. -ADV: LEONARDO DUARTE DANTAS (OAB 56266/RS)
Processo 1005066-65.2017.8.26.0157 -Embargos à Execução Fiscal -Suspensão da Exigibilidade - Planning
Planejamento e Desenvolvimento Urbano Ltda -Prefeitura Municipal de Cubatão -Diante do exposto e considerando tudo o
mais que dos autos consta, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI do C.P.C. Com arrimo no
princà pio da sucumbência, condeno o embargante a suportar os Ònus das despesas processuais e honorários advocatà cios
que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da dà vida exeqüenda, considerando o trabalho realizado. - ADV: JOSE
EDGARD DA SILVA JUNIOR (OAB 99062/SP)
Processo 1005096-03.2017.8.26.0157 -Embargos à Execução Fiscal -Suspensão da Exigibilidade -Planning
Planejamento e Desenvolvimento Urbano Ltda -Prefeitura Municipal de Cubatão -Diante do exposto e considerando tudo o
mais que dos autos consta, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI do C.P.C. Com arrimo no
princà pio da sucumbência, condeno o embargante a suportar os Ònus das despesas processuais e honorários advocatà cios
que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da dà vida exeqüenda, considerando o trabalho realizado. - ADV: JOSE
EDGARD DA SILVA JUNIOR (OAB 99062/SP)
Processo 1005512-68.2017.8.26.0157 -Embargos à Execução Fiscal -Prescrição -Planning -Planejamento e
Desenvolvimento Urbano Limitada -Prefeitura Municipal de Cubatão -Diante do exposto e considerando tudo o mais que dos
autos consta, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI do C.P.C. Com arrimo no princà pio
da sucumbência, condeno o embargante a suportar os Ònus das despesas processuais e honorários advocatà cios que arbitro
em 10% (dez por cento) do valor atualizado da dà vida exeqüenda, considerando o trabalho realizado. P.I.C. - ADV: JOSE
EDGARD DA SILVA JUNIOR (OAB 99062/SP)
Processo 1005567-19.2017.8.26.0157 -Embargos à Execução Fiscal -Suspensão da Exigibilidade -Planning
Planejamento e Desenvolvimento Urbano Ltda -Prefeitura Municipal de Cubatão -Diante do exposto e considerando tudo o
mais que dos autos consta, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI do C.P.C. Com arrimo no
princà pio da sucumbência, condeno o embargante a suportar os Ònus das despesas processuais e honorários advocatà cios
que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da dà vida exeqüenda, considerando o trabalho realizado. - ADV: JOSE
EDGARD DA SILVA JUNIOR (OAB 99062/SP)
Processo 1005572-41.2017.8.26.0157 -Embargos à Execução Fiscal -Nulidade / Inexigibilidade do Tà tulo -Planning
Planejamento e Desenvolvimento Urbano Ltda -Prefeitura Municipal de Cubatão -Diante do exposto e considerando tudo o
mais que dos autos consta, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI do C.P.C. Com arrimo no
princà pio da sucumbência, condeno o embargante a suportar os Ònus das despesas processuais e honorários advocatà cios
que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da dà vida exeqüenda, considerando o trabalho realizado. - ADV: JOSE
EDGARD DA SILVA JUNIOR (OAB 99062/SP)
Processo 1005573-26.2017.8.26.0157 -Embargos à Execução Fiscal -Nulidade / Inexigibilidade do Tà tulo -Planning
Planejamento e Desenvolvimento Urbano Ltda -Prefeitura Municipal de Cubatão -Diante do exposto e considerando tudo o
mais que dos autos consta, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI do C.P.C. Com arrimo no
princà pio da sucumbência, condeno o embargante a suportar os Ònus das despesas processuais e honorários advocatà cios
que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da dà vida exeqüenda, considerando o trabalho realizado. - ADV: JOSE
EDGARD DA SILVA JUNIOR (OAB 99062/SP)
Processo 1005707-53.2017.8.26.0157 -Embargos à Execução Fiscal -Suspensão da Exigibilidade -Planning
Planejamento e Desenvolvimento Urbano Ltda -Prefeitura Municipal de Cubatão -Diante do exposto e considerando tudo o
mais que dos autos consta, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI do C.P.C. Com arrimo no
princà pio da sucumbência, condeno o embargante a suportar os Ònus das despesas processuais e honorários advocatà cios
que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da dà vida exeqüenda, considerando o trabalho realizado. - ADV: JOSE
EDGARD DA SILVA JUNIOR (OAB 99062/SP)
Processo 1500059-64.2019.8.26.0157 -Execução Fiscal -IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano -Companhia de
Desenvolvimento Hab do Estado de Sao Paulo-cdh e outro -Deixo de apreciar a Exceção de fls.13/78 protocolada por CDHU,
tendo em vista que a Fazenda já havia requerido sua exclusão do polo passivo da ação. No mais, prossiga-se com a
execução. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 1500078-70.2019.8.26.0157 -Execução Fiscal -IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano -Companhia de
Desenvolvimento Hab do Estado de Sao Paulo-cdh e outros -Deixo de apreciar a Exceção de fls.15/80 protocolada por
CDHU, tendo em vista que a Fazenda já havia requerido sua exclusão do polo passivo da ação. No mais, prossiga-se a
execução. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 1500093-39.2019.8.26.0157 -Execução Fiscal -IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano -Companhia de
Desenvolvimento Hab do Estado de Sao Paulo-cdh e outro -Deixo de apreciar a Exceção de fls.12/77 protocolada por
CDHU, tendo em vista que a Fazenda já havia requerido sua exclusão do polo passivo da ação. No mais, prossiga-se a
execução. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 1501318-65.2017.8.26.0157 -Execução Fiscal -IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano -Prefeitura Municipal
de Cubatão -Planning Planejamento e Desenvolvimento Urbano Ltda -Vistos. 1 -Tendo em vista o pagamento noticiado pela
exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 -Ficam
sustados eventuais leilÃμes e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários e eventuais bloqueios, e
havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento,
bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 -Arquivem-se os autos. - ADV: JOSE EDGARD DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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