TJSP 22/11/2019 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2938
2912
Processo 0006089-14.2018.8.26.0356 (processo principal 1000910-82.2018.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Produtividade - Ricardo de Campos Sperandio - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Marcelo Pedon dos Reis - Vistos. Fls. 224: Ciência às partes. Aguarde-se a vinda do laudo pericial pelo prazo de 30 dias
contados da data estipulada para início dos trabalhos. Int. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP), ARMANDO
RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP)
Processo 0006605-97.2019.8.26.0356 (processo principal 1001853-02.2018.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Jose dos Reis Machado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Intime-se
a executada para manifestar-se sobre os cálculos apresentados, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535, do C.P.C. Int. ADV: HENRIQUE COSTA LOPES (OAB 339683/SP), CECÍLIA FERNANDES LEITE ROMERO (OAB 414133/SP)
Processo 0009048-21.2019.8.26.0356 (processo principal 1000676-66.2019.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Perdas e Danos - Osvaldo Ferreira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Intime-se a executada para
manifestar-se sobre os cálculos apresentados, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535, do C.P.C. Int. - ADV: MOISES
GOMES DA SILVA (OAB 402769/SP)
Processo 0009129-67.2019.8.26.0356 (processo principal 1002683-31.2019.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Leandra Milena Longo Carneiro - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Intime-se a executada para manifestar-se sobre os cálculos apresentados, no prazo de 30 dias,
nos termos do artigo 535, do C.P.C.; bem como para proceder o apostilamento nos termos da sentença proferida. Int. - ADV:
MOISES GOMES DA SILVA (OAB 402769/SP)
Processo 0009263-94.2019.8.26.0356 (processo principal 1000859-37.2019.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Adilson Aparecido de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Intime-se
a executada para manifestar-se sobre os cálculos apresentados, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535, do C.P.C. Int.
- ADV: THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP), CASSIOLATO, SARANTE & MATOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 27949/SP)
Processo 0009265-64.2019.8.26.0356 (processo principal 1002213-34.2018.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Produtividade - Alison dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Intime-se a
executada para manifestar-se sobre os cálculos apresentados, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535, do C.P.C. Int. ADV: BRUNO SANCHES MONTEIRO (OAB 365696/SP), DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 0009270-86.2019.8.26.0356 (processo principal 1001687-04.2017.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Concessão - Valdeir de Souza Carvalho - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. 1. Intime-se a executada
para implantar a cota parte da ‘de cujus’ Ana Nery, correspondente à 50% do benefício, em favor do requerente, totalizando
100% do valor segurado, no prazo de 30 dias, nos termos da sentença proferida. 2. Em igual prazo, manifeste-se a executada
sobre o pedido constante no item “b” da petição inicial. Int. - ADV: RAFAELA SANTANA DOS SANTOS (OAB 363784/SP)
Processo 0009273-41.2019.8.26.0356 (processo principal 1001063-81.2019.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Laura Michele Pereira de Oliveira - - Marcilene Amelia Domingues - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Intime-se a executada para comprovar o apostilamento nos termos da sentença
proferida, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 100,00, até o montante de R$ 10.000,00. Int. ADV: THIAGO HENRIQUE RAMOS DESEN (OAB 390828/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP)
Processo 0009874-81.2018.8.26.0356 (processo principal 1002927-28.2017.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Orlando Alves Pereira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista o cumprimento
da obrigação, conforme manifestação da parte exequente de fls. 158/159, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo
924, II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: OSVALDO TEIXEIRA
MENDES FILHO (OAB 106161/SP)
Processo 1002019-34.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Silvio Marinho
Gimenes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Aguarde-se eventual execução
de sentença por 06 meses. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: CHRISTIAN GIULLIANO FAGNANI (OAB
194622/SP)
Processo 1002711-96.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Alceu
Cardoso Costa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Uma vez tempestivo, recebo o recurso interposto pela
requerida às fls. 185/219, em ambos os efeitos. Intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões, no prazo de dez dias. Int. ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 1003396-06.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Jose Sotero
dos Santos Neto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação e extinto
o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar o direito do autor
à inclusão do Prêmio Incentivo Especial (Adicional de Desempenho da Saúde) na base de cálculo do 13º salário, férias, terço
constitucional de férias e quinquênio e, por consequência, determinar à requerida o seu apostilamento, bem como para condenar
a requerida a pagar à autora as diferenças atrasadas. Reconheço a natureza alimentar do crédito, nos termos dos artigos 57,
§3º, e 116, ambos da Constituição Estadual. Os valores devidos serão elaborados por cálculos simples, a serem feitos de forma
retroativa pelo período não atingido pela prescrição, atualizados a partir de cada vencimento, bem como serão remunerados
por juros moratórios, estes desde a citação, ambos com emprego dos índices de correção monetária e o percentual de juros
estabelecidos pela Lei 11.960, de 29 de junho de 2009. Observe-se que a correção monetária das condenações impostas à
Fazenda Pública na fase de conhecimento deverá observar o percentual cominado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial - IPCA-E. Já os juros de mora, tratando-se de condenação oriunda de relação jurídica não-tributária, observarão a
sistemática do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/1997, com redação atribuída pelo art. 5º da Lei 11.960/09, de acordo com os parâmetros
definidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do incidente de Repercussão Geral Tema n. 810,atrelado ao RE nº
870.947/SE. Custas e honorários indevidos na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. P.I.C. - ADV: LARISSA BORETTI MORESSI
(OAB 188752/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), PAULA RENATA DE LIMA TEDESCO (OAB 262136/
SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 1003501-80.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Shaira Arroio
de Araujo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Observo que a contestação juntada às fls. 28/1548 possui 1.520
páginas. Diante disso, intime-se a requerida para se manifestar, haja vista a existência de inúmeras petições idênticas. Prazo:
10 (dez) dias. Int. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), HENRIQUE COSTA LOPES (OAB 339683/
SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP)
Processo 1003666-30.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Edelzito de
Oliveira - São Paulo Previdência - SPPREV - 1. Os documentos de fls. 24/35 indicam que a situação econômica da parte autora
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