TJSP 02/12/2019 - Pág. 2243 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2944
2243
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0285/2019
Processo 0008821-38.2017.8.26.0635 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - TALITA SAYURI
TAMASHIRO - ALINE DE JESUS SOUZA e outros - Fica a defesa intimada a se manifestar a respeito da testemunha Tiago
Campiotto, não qualificada. - ADV: RODRIGO ANTONIO SERAFIM (OAB 245252/SP), JOSÉ ROBERTO SOARES LOURENÇO
(OAB 382133/SP), ALAMIRO VELLUDO SALVADOR NETTO (OAB 206320/SP)
Processo 0008821-38.2017.8.26.0635 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - TALITA SAYURI
TAMASHIRO - ALINE DE JESUS SOUZA e outros - Vistos. 1- Recebo o aditamento da denúncia de pp. 1283/1284, promovida
em desfavor de TALITA SAYURI TAMASHIRO, dando-a como incursa, por três vezes, em concurso formal, no art. 302, caput;
art. 306 e art. 307, todos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), na forma do artigo 69 do Código Penal. 2- Nos termos
do artigo 396 do Código de Processo Penal, cite-se a Ré para que responda a acusação, por escrito, no prazo de 10 dias,
esclarecendo se possui condições de constituir defensor ou se pretende a nomeação da Defensoria Pública, que fica desde
já nomeada, se necessário. 3- Determino a expedição da Folha de Antecedentes da Ré, e certidões do que nelas constar,
providenciando-se as anotações e comunicações necessárias. 4- Saliento que, nos termos do artigo 400, § 1º, do Código
de Processo Penal, não serão deferidas oitivas de testemunhas de meros antecedentes, facultando-se a apresentação de
declarações escritas, bem como não serão ouvidas testemunhas que possuam grau de parentesco com o réu, salvo quando
não for possível, por outro modo, obter ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias, facultando-se a apresentação
de declarações escritas. 5- Como salientado pelo Parquet (p. 1284), com o intuito de se evitar qualquer alegação de nulidade
processual diante das novas imputações ofertadas, necessária nova instrução processual. Para tanto, designo audiência de
instrução, debates e julgamento para o dia 03 de fevereiro de 2020, às 14hrs. 6- Intimem-se MP, Assistentes de acusação,
Defesa, Ré e testemunhas, requisitando-os, se o caso. 7- Por cautela, expeça-se Edital para intimação da Ré. - ADV: DAVI
LAFER SZUVARCFUTER (OAB 337079/SP), MARIA VICTORIA SAORINI CORREIA DE SOUSA (OAB 395773/SP), ALAMIRO
VELLUDO SALVADOR NETTO (OAB 206320/SP), RODRIGO ANTONIO SERAFIM (OAB 245252/SP), VINICIUS SCATINHO
LAPETINA (OAB 257188/SP), JOSÉ ROBERTO SOARES LOURENÇO (OAB 382133/SP), DEMETRIOS KOVELIS (OAB 347713/
SP), ANDRE LUIS VEDOVATO AMATO (OAB 390101/SP), VINÍCIUS EHRHARDT JULIO DRAGO (OAB 396019/SP)
Processo 0023561-15.2014.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - VIVIANE SOARES
DA SILVA e outro - Intime-se o Dr. Luiz Antonio Rotta (OAB/SP 232815), nomeado para atuar em favor da corré Viviane Soares
da Silva (p. 17), para apresentar razões ao recurso de apelação, tendo em vista o teor da certidão de p. 173. Int. - ADV: LUIZ
ANTONIO ROTTA (OAB 232815/SP)
Processo 0028081-81.2015.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ALEKSANDRO MOREIRA
DOS SANTOS - - ROBSON VALERIO DE SOUSA - Tendo em vista a apresentação de memoriais por parte do Ministério Público
abra-se vista para a defesa para que apresente seus memoriais, no prazo legal. Int. - ADV: THIAGO DE SOUZA VIDEIRA (OAB
422842/SP), WALDEGLACE MIRANDA DE CARVALHO (OAB 134350/SP), RONALDO HENRIQUES DE ASSIS (OAB 132297/
SP)
Processo 0034733-90.2010.8.26.0050 (050.10.034733-9) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de “Lavagem”
ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - N.B.G. e outros - C-759/14 - Fica a Defesa ciente e intimada “para que apresente
resposta à acusação, no prazo legal.”. Segue o despacho, na íntegra: “NELSON, JOSÉ e ROSANGELA, qualificados nos autos,
foram denunciados como incursos nos artigos 288, caput; 229, caput e 230, caput, todos do Código Penal, e nos artigos 1º,
inciso VII e 1º §2º, inciso I, da Lei 9.613/98. Primeiramente, quanto ao réu JOSÉ, ante a manifestação do Ministério Público (fls.
664) e da Defensoria Pública (fls. 662), suspendo o feito e o curso do prazo prescricional com relação a ele, nos termos do artigo
366 do Código de Processo Penal. Aguarde-se o comparecimento espontâneo do réu, constituição de advogado nos autos ou
eventual notícia de prisão do réu. Comunique-se. No mais, diante da manifestação no termo de citação da ré ROSANGELA (fls.
686), nomeio como defensor do réu um dos Defensores Públicos em exercício na 11ª Vara Criminal o qual deverá apresentar
defesa preliminar nos termos da lei 11.719/08. Por fim, quanto ao réu NELSON, tendo em vista que foi constituído advogado para
apresentação de contrarrazões ao RESE interposto, intime-se o procurador do Réu para que apresente resposta à acusação, no
prazo legal.” - ADV: LUIZ FERNANDO MUNHOS (OAB 189847/SP)
Processo 0040302-57.2019.8.26.0050 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0069386-79.2014.8.26.0050
- 2ª Vara Criminal) - RAFAEL RIBEIRO DE OLIVEIRA - Confirmado que a testemunha remanescente não mais pertence aos
quadros da polícia civil, mas levando em conta que desde logo foi informado o seu último endereço (p. 22), designo o dia 21
de janeiro p.f., às 13h15 para para sua oitiva, a saber: RAFAEL RIBEIRO DE OLIVEIRA, ex-investigador de polícia, com último
endereço na R. Dos Ingleses, 490, aptº 81, Bela Vista, Capital/SP, CEP 01329-000 Requisite-se o réu, se necessário for. 2) Em
não sendo localizadas a testemunha para intimação, cancele-se a audiência supra designada e devolva-se a presente após as
devidas anotações. 3)Oficie-se ao Juízo Deprecante informando a data designada, bem como encaminhe-se senha de acesso
para consulta, tudo por e-mail institucional. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO. 4) Int.
- ADV: ANDERSON AURELIO MARQUES BEGLIOMINI (OAB 155335/SP), ALEXANDRE TAVARES SOLANO (OAB 289251/SP)
Processo 0049625-62.2014.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - JORGE DE OLIVEIRA MARTINS - Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de fls. 199/202, conforme
certificado às fls. 215 e 223, a qual absolveu o Réu de todas as acusações e, feitas as devidas anotações e comunicações,
arquivem-se os autos dando ciência as partes. Fica consignado que servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO. Int. - ADV: EDSON COSTA DA SILVA (OAB 268489/SP)
Processo 0057131-50.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JOSE NELSON
CORONADO ARMIJO - - REYNALDO ANDRES DEL CANTO CANETE e outro - Ficam as defesas intimadas a apresentarem
memoriais, dentro do prazo legal. - ADV: LUCAS ALAMINO CARNEIRO (OAB 404802/SP), JOSE SOARES DA COSTA NETO
(OAB 257677/SP)
Processo 0057900-24.2019.8.26.0050 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0000855-44.2018.8.26.0035
- Vara Única de Lindóia - SP) - Justiça Pública - DJALMA LUIS SOUZA DE OLIVEIRA - Vistos. Designo o dia 21 de janeiro p.f.,
às 13h30 para oitiva da vítima apontada, a saber: MARCOS AVEIRO JACINTO SATURNINO, RG 43.379.559, nascido aos
08.03.84, filho de Benedito Saturnino e Maria de Fátima Jacinto Saturnino, com endereço na R. Arroio Grande, 517, aptº. 13,
Sacomã, Capital/SP, CEP 04253-050, telefone (11) 9.7067-9131. Requisite-se o réu, se necessário for. Em não sendo localizadas
a vítima para intimação, cancele-se a audiência supra designada e devolva-se a presente após as devidas anotações. 3) Oficiese ao Juízo Deprecante informando a data designada, bem como encaminhe-se senha de acesso para consulta, tudo por e-mail
institucional. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO. Int. - ADV: PIERRE DE LIMA (OAB
298749/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º