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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de dezembro de 2019 - Página 2014

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TJSP 03/12/2019 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/12/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de dezembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2945

2014

CALDEIRA (OAB 163426/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), RAFAEL HORTA (OAB 306569/SP)
Processo 1012943-18.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Readaptação - Maria Graziela Soledade Vaz PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Pág.247: Expeça-se ofício à Administração Geral do Fórum local para requisitar
a passagem em favor da parte autora, enviando-se cópia do ofício de agendamento da perícia. Intime-se a parte autora para
proceder a retirada da passagem junto à Administração Geral do Fórum local, quando de sua disponibilização. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: THIAGO CONTRERAS (OAB 293198/SP), ANGÉLICA DE MATTOS GÓES VIEIRA PRESTES (OAB 167396/
SP), SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 1013003-54.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL DE LIMEIRA - IPML - Vistos. Intime-se a Peticionária para proceder ao recolhimento de uma (01) diligência de
Oficial de Justiça, no prazo legal (Recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça [Estado de São Paulo Mandados] - Agência 6538-2 - Conta Corrente 950000-6 - Valor: R$ 79,59 - setenta e nove reais e cinquenta e nove centavos),
mediante acesso ao site do Banco do Brasil S/A., qual seja, https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/
formularios-sao-paulo/. Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte autora, por ausência de poderes para
transigir de sua procuradora, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334,
§4º, II, do Novo Código de Processo Civil. Com o recolhimento da diligência, cite-se para resposta, observadas as advertências
legais, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato, encaminhando-se senha do processo para
consulta junto ao site do Tribunal de Justiça. Em caso de cumprimento por Oficial de Justiça, fica o mesmo ciente da aplicação
dos benefícios do art. 212, §2º, do Novo Código de Processo Civil, sem necessidade de expressa autorização do juízo. Deve
ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita
por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011,
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FERNANDA DA FONSECA OLIVEIRA
(OAB 407088/SP)
Processo 1013010-46.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Carvalho Pereira
- Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Novo Código de
Processo Civil. Tarjem-se os autos. Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por ausência de poderes
para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art.
334, §4º, II, do Novo Código de Processo Civil. Cite-se para resposta, observadas as advertências legais, sob pena de revelia e
presunção de veracidade quanto à matéria de fato, encaminhando-se senha do processo para consulta junto ao site do Tribunal
de Justiça. Em caso de cumprimento por Oficial de Justiça, fica o mesmo ciente da aplicação dos benefícios do art. 212, §2º, do
Novo Código de Processo Civil, sem necessidade de expressa autorização do juízo. Deve ficar consignado que, por se tratar de
processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico,
sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ELISABETH APARECIDA DA SILVA (OAB 96821/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO SABRINA MARTINHO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROGER TERRELL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0584/2019
Processo 1500017-50.2015.8.26.0320 (apensado ao processo 1009889-49.2015.8.26.0320) - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Mundo Digital Comercial Ltda Me - Vistos. Indefiro o pedido de desbloqueio, uma vez
que não foi comprovada a impenhorabilidade de referidos valores. Ademais, ainda que eventual decisão prolatada nos autos de
embargos à execução fiscal em apenso seja favorável à executada, não há trânsito em julgado. E, mais, inexiste determinação
de desbloqueio de valores naqueles autos. Assim, proceda-se à transferência dos valores penhorados nos autos à conta judicial
a fim de se evitar sua desvalorização, aguardando-se o trânsito em julgado dos embargos à execução fiscal em apenso para
eventual levantamento dos valores em favor da exequente. Intime-se. - ADV: SUZANA COMELATO GUZMAN (OAB 155367/SP),
IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO SABRINA MARTINHO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROGER TERRELL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0585/2019
Processo 1004420-80.2019.8.26.0320 - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - Itaú Unibanco S/A - Vistos.
Concedo às partes o prazo de quinze dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir. Int. - ADV: KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1013081-48.2019.8.26.0320 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Jose Oscar Beltramelli - Vistos. Compulsando os autos principais de execução fiscal, de número 001587332.1995.8.26.0320, verifico que o embargante figura como executado em referido feito executivo, o que também se extrai do
teor da inicial destes embargos de terceiro (fls. 1/5). Assim, flagrante sua ilegitimidade para propor os presentes embargos de
terceiro, por ser ele o próprio executado, motivo pelo qual JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 485, inciso VI,
do Código de Processo Civil. P. I. C. - ADV: VILMA CRISTINA DE FARIA SIQUEIRA (OAB 136484/SP)
Processo 1506630-47.2019.8.26.0320 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Companhia de Gas de Sao Paulo Pelo exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade apresentada por COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS para
RECONHECER A PRESCRIÇÃO, nos termos do artigo 174 caput do Código Tributário Nacional e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Assim, condeno a Municipalidade
ao pagamento de honorários advocatícios à parte contrária, fixados em 15% do valor dado à causa, nos termos do §3°, inciso I,
do artigo 85, do Código de Processo Civil. Isento de custas. P.I. - ADV: LUIZ FERNANDO SACHET (OAB 18429/SC)
Processo 1508756-07.2018.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Dollevedo
Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Vistos. Fls. 160: mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos
fundamentos, que bem resistem às razoes do agravo interposto. Fls. 183/185: ciência às partes. No mais, tendo em vista a
concessão de efeito suspensivo no agravo de instrumento interposto, aguarde-se seu resultado final a fim de se evitar decisão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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