TJSP 07/01/2020 - Pág. 3 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 2958
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Processamento 1º Grupo Câmaras Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 2º andar
DESPACHO
Nº 0041880-79.2017.8.26.0000 - Processo Físico - Revisão Criminal - São Paulo - Peticionário: Fabio Felipe de Souza Corréu: Matheus Ady Becker Moura - Peticionário: Rafael Alex Bernardo de Souza - DESPACHO Revisão Criminal Processo nº
0041880-79.2017.8.26.0000 Relator(a): MÁRIO DEVIENNE FERRAZ Órgão Julgador: 1º Grupo de Direito Criminal fls. 47/52:
Vistos. Não se mostra possível a análise, por mera petição, da pretendida aplicação do disposto no artigo 580 do Código de
Processo Penal, para se estender, em favor do corréu Matheus Ady Becker Moura, a decisão de mitigação das penas proferida
no julgamento conjunto das revisões criminais interpostas pelos peticionários Fábio Felipe de Souza e Rafael Alex Bernardo
de Souza, cabendo ao interessado manejar, se o caso, pedido revisional próprio. São Paulo, 17 de dezembro de 2019. MÁRIO
DEVIENNE FERRAZ Relator - Magistrado(a) Mário Devienne Ferraz - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB:
99999/DP) - Alex Galanti Nilsen (OAB: 350355/SP) - - 2º Andar
Processamento 1º Grupo - 1ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 2º andar
DESPACHO
Nº 2265951-59.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Impetrante: Gabriel
Bellotti Carvalho - Impetrante: Rodrigo Richter Venturole - Impetrante: Marcio Roberto Hasson Sayeg - Impetrante: Ricardo
Hasson Sayeg - Impetrante: Henrique Nelson Calandra - Paciente: Ronilson Bezerra Rodrigues - Impetrada: Mm(a) Juiz(a) de
Direito da 4ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda - Vistos. Trata-se de representação do eminente DES. IVO
ALMEIDA (fls. 77),) com a finalidade de ver apreciada a correta distribuição por prevenção deste habeas corpus, em razão do
anterior julgamento, pela Colenda 12ª Câmara de Direito Criminal, do RESE nº. 0102311-31.2014.8.26.0050, tendo como relator
o E. Desembargador JOÃO MORENGHI. Vieram informações do Serviço de Distribuição de Direito Criminal (fls. 81). Decido.
A representação não merece acolhimento. Ainda que tenha origem nos mesmos fatos, ausente demonstração da existência de
conexão entre as ações penais 0068155-17.2014.8.26.0050 e 0090861-23.2016.8.26.0050, tratando-se de crimes autônomos.
Contudo, a questão poderá ser melhor avaliada pelo relator, a quem compete apreciar a matéria em caráter definitivo. Assim,
devolvam-se os autos ao E. Des. IVO ALMEIDA.. Int. São Paulo, 18 de dezembro de 2019. FERNANDO TORRES GARCIA
Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Marcio
Roberto Hasson Sayeg (OAB: 299945/SP) - Henrique Nelson Calandra (OAB: 37780/SP) - Ricardo Hasson Sayeg (OAB: 108332/
SP) - Rodrigo Richter Venturole (OAB: 236195/SP) - Gabriel Bellotti Carvalho (OAB: 423490/SP) - 2º Andar
DESPACHO
Nº 9000242-40.2019.8.26.0032 - Processo Físico - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Agravante: Edson Jose Elias
- Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a declaração de impedimento, redistribuam-se os autos
ao substituto legal, mediante compensação, nos termos da representação oferecida pelo Eminente Relator. Int. São Paulo, 17
de dezembro de 2019. FERNANDO TORRES GARCIA Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Péricles Piza Advs: Fabricio Augusto dos Santos Ferreira (OAB: 405869/SP) - Diego Macedo Assunção (OAB: 406454/SP) - 2º Andar
Processamento 1º Grupo - 2ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 2º andar
DESPACHO
Nº 0000625-46.2011.8.26.0035 - Processo Físico - Apelação Criminal - Águas de Lindóia - Apelado: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Apelante: Paulo Vitor Delfino - Encaminho os autos ao Acervo para as providências cabíveis, em razão
da cessação de minha designação na 2ª Câmara Criminal, tendo em vista a minha aposentadoria do cargo de Desembargadora,
que se dará em 08/03/2019. São Paulo, . KENARIK BOUJIKIAN Relatora - Magistrado(a) Kenarik Boujikian - Advs: Flávia Canela
(OAB: 360218/SP) (Defensor Dativo) - 2º Andar
Nº 0000625-46.2011.8.26.0035 - Processo Físico - Apelação Criminal - Águas de Lindóia - Apelado: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Apelante: Paulo Vitor Delfino - Encaminho os autos ao cartório para as providências cabíveis, em razão
da cessação de minha designação na 2ª Câmara Criminal, tendo em vista a minha aposentadoria do cargo de Desembargadora,
que se dará em 08/03/2019. São Paulo, . KENARIK BOUJIKIAN Relatora - Magistrado(a) Kenarik Boujikian - Advs: Flávia Canela
(OAB: 360218/SP) (Defensor Dativo) - 2º Andar
Nº 0000625-46.2011.8.26.0035 - Processo Físico - Apelação Criminal - Águas de Lindóia - Apelado: Ministério Público
do Estado de São Paulo - Apelante: Paulo Vitor Delfino - Fls. 200/200vº: “Vistos. Face ao contido às fls. 198/199, connverto o
julgamento em diligência e determino a baixa dos autos à origem para que seja regularizada a representação processual do
acusado. SP. 14/10/2019.” (a) Des. AMARO THOMÉ - RELATOR - Magistrado(a) Amaro Thomé - Advs: Flávia Canela (OAB:
360218/SP) (Defensor Dativo) - 2º Andar
Nº 0000625-46.2011.8.26.0035 - Processo Físico - Apelação Criminal - Águas de Lindóia - Apelado: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Apelante: Paulo Vitor Delfino - Despacho - Magistrado(a) Amaro Thomé - Advs: Flávia Canela (OAB:
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