TJSP 07/01/2020 - Pág. 5 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XIII - Edição 2958
5
i) instalação, alteração de local ou desligamento de telefone público;
j) aquisição de aparelho telefônico;
k) contratação e ativação de serviço de identificação de chamada telefônica, disponibilizado pela concessionária local,
exceto a aquisição do aparelho identificador, por se tratar de material permanente;
l) Transferência de linha telefônica dentro do próprio prédio.
Art. 13 - Pedidos de habilitação e desligamento ou transferência de linhas telefônicas e outros serviços não incluídos nos
artigos anteriores, requerem prévia autorização da Presidência do Tribunal de Justiça, devendo ser encaminhados à SAAB 1 - Diretoria de Gestão dos Locais de Trabalho para análise.
Art. 14 - Pedidos de ativação e transferência de linhas telefônicas para prédios novos dependem da aprovação do Projeto
de Ocupação pela E. Presidência.
Art. 15 - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em
especial a Portaria nº 6.541/2003.
São Paulo, 17 de dezembro de 2019.
(a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Presidente do Tribunal de Justiça
SPI - Secretaria de Primeira Instância
PORTARIA nº 9818/2019
(Processo nº. 2018/199193)
Estabelece a Tabela de Grupo de Classe/Assunto para Guarda Permanente prevista no Programa de Gestão de
Documentos Arquivísticos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
O Desembargador MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Presidente do E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o elevado número de processos definitivamente arquivados nas Comarcas da Capital e do Interior do Estado;
Considerando a necessidade de execução do Programa de Gestão de Documentos Arquivísticos do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo;
Considerando a necessidade de preservar a memória histórica, reduzir a massa documental de processos findos e
arquivados e liberar espaço físico no arquivo, proporcionar maior agilidade no desarquivamento dos processos e documentos e
obter maior eficiência na administração do arquivo, melhorar a conservação dos processos e documentos de guarda permanente
e incrementar a pesquisa;
Considerando a necessidade de implementar medidas para a adequação das novas rotinas do referido Programa de Gestão
de Documentos Arquivísticos;
Considerando, finalmente, que o Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça, no Processo nº. 14233/2009, aprovou e
editou a Resolução nº 822/2019, que atualiza o Programa de Gestão de Documentos Arquivísticos do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo criado e regulamentado pelas Resoluções nº 483/2009 e 637/2013, e implanta adaptações ao Programa
Nacional de Gestão Documental do CNJ- Recomendação nº 37/2011.
Resolve:
Art. 1º - Editar a Tabela de Grupo de Classe/Assunto para Guarda Permanente, aprovada pela Douta Comissão Permanente
de Avaliação Documental para preservação dos processos e documentos a seguir:
Guarda permanente - classes processuais (por competência):
I – GRUPOS TJSP
DESCRIÇÃO A CLASSE CNJ
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento
Ação Civil Coletiva
Ação Civil de Improbidade Administrativa
Ação Civil Pública
Ação Popular
Adoção
Averiguação de Paternidade
Curatela
Declaração de Ausência
Demarcação / Divisão
Desapropriação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Habeas Corpus Criminal
Habeas Data
Herança Jacente
Interdição
Inventário
Mandado de Injunção
CÓDIGO DA CLASSE CNJ
51
63
64
65
66
1401
123
12234
55
34
90
108
307
110
57
58
39
118
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º