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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 - Página 2016

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TJSP 24/01/2020 - Pág. 2016 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 24/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XIII - Edição 2971

2016

Participações e Promoções Imobiliárias Ltda - Apelado: Prefeitura Municipal de Piraju - nego seguimento ao recurso especial
interposto. Int. São Paulo, 16 de dezembro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito
Público - Magistrado(a) Rezende Silveira - Advs: Carlos Renato Rodrigues Sanches (OAB: 168655/SP) - Murilo Brustolin Belleza
(OAB: 366973/SP) - Marineide Tossi Borges (OAB: 125545/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1001986-34.2019.8.26.0348 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Apelante: Ferkoda S/A Artefatos
de Metais - Apelado: Diretor Presidente da Brk Ambiental – Mauá S/a. - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto.
Int. São Paulo, 12 de dezembro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Rezende Silveira - Advs: Ricardo Chamma Ribeiro (OAB: 204996/SP) - Dirceu Helio Zaccheu Junior (OAB:
162998/SP) - Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB: 388423/SP) - Luiz Fernando Casagrande Pereira (OAB: 388261/SP)
- Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1001986-34.2019.8.26.0348 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Apelante: Ferkoda S/A Artefatos de
Metais - Apelado: Diretor Presidente da Brk Ambiental – Mauá S/a. - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art.
1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 12 de dezembro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rezende Silveira - Advs: Ricardo Chamma Ribeiro (OAB: 204996/SP)
- Dirceu Helio Zaccheu Junior (OAB: 162998/SP) - Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB: 388423/SP) - Luiz Fernando
Casagrande Pereira (OAB: 388261/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1002297-08.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Eder Sandro Casare
(Justiça Gratuita) - Apelado: Elvis Rodrigo Machado Lima - Apelado: Gladstone Donizete Gomes - Apelado: Oswaldo Luis de
Souza e Silva - Apelado: Moyses Ferreira da Silva - Apelado: Jorge Luiz de Faria - Apelado: Itamar Victorino dos Santos
Junior - Apelado: José Donizete de Souza Camargo - Apelado: Jose Martins Sanches - Apelado: Benedito Marcio Paula dos
Santos - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - A decisão de fls. 454/455, com juízo
de admissibilidade negativo, gerou agravo de despacho denegatório às fls. 462/473. Às fls. 552/554, o Col. Superior Tribunal
de Justiça devolveu os autos no Recurso Especial nº 1.814.774/SP, Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, para
aplicação do Tema nº 810 do STF. Com efeito, verifica-se já ter ocorrido pronunciamento relativo ao apontado tema do Col.
Supremo Tribunal Federal, conforme v. Acórdão prolatado pela Câmara Especial de Presidentes (fls. 528/532) em julgamento de
recurso de Agravo Interno contra capítulo de decisão pela negativa de seguimento de Recurso Extraordinário, por se entender
haver harmonia com o julgamento do RE 870.947/SE (fls. 456/459). Quanto ao Recurso Especial também interposto pela
Fazenda Pública do Estado de São Paulo, houve negativa de seguimento em parte dele com fundamento na tese estampada
pelo Tema 905 do Col. Superior Tribunal de Justiça (fls. 454/455), haja vista ter ocorrido correspondente adequação pela Turma
Julgadora após remessa apropriada (v. Acórdão às fls. 444/448). Desse modo, fica prejudicada a adequação do Recurso Especial
interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao Tema 810/STF. No mais, de rigor a remessa dos autos ao Col.
Superior Tribunal de Justiça para, ressalvada compreensão distinta do digno Ministro Relator, proceder à análise dos demais
aspectos referidos na decisão denegatória de fls. 454/455, os quais foram objeto do recurso de Agravo de fls. 462/473. Subam
os autos. Int. São Paulo, 11 de dezembro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito
Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB:
229720/SP) - Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) (Procurador) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1002458-55.2019.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia
Militar - Cbpm - Apelado: William Cesar de Barros (Justiça Gratuita) - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto.
Int. São Paulo, 12 de dezembro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Arilson Garcia Gil (OAB: 240091/SP) (Procurador) - Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/
SP) (Procurador) - Daniela Gomes Fonseca Nascimento (OAB: 403123/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1003173-74.2018.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Araraquara - Apelante:
Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelada: Luzia Olivio Rosario (Por curador) - Apelada: Cleuza Aparecida
da Silva (Curador(a)) - Interessado: Prefeitura Municipal de Araraquara - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à
Turma Julgadora para os fins do art. 543-C, § 7º do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto
no art. 1.030, inc. II, da Lei 13.105, de 16.03.15) e diante das decisões de fls. 227-46 e 382-93, nos termos do art. 1.030, I,
do CPC/15, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 129/STJ. Int. São Paulo, 14 de janeiro de
2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Semer - Advs:
Maria Cecilia Claro Silva (OAB: 170526/SP) (Procurador) - Marcelo Felipe da Costa (OAB: 300634/SP) - Defensoria Pública do
Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Adriana Paula Colombo (OAB: 185723/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio,
849 - sala 503
Nº 1003437-97.2016.8.26.0575 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São José do Rio Pardo Apelante: Instituto Municipal de Previdência de São José do Rio Pardo - Apelada: Carmen Lúcia Blascke de Mello - Recorrente:
Juízo Ex Officio - Em decisão exarada no ARE nº 906.569/PE, DJe 25.09.2015, Tema nº 852, o Col. Supremo Tribunal Federal
considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário
nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 13 de
dezembro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo
Semer - Advs: Thalita Silva Guimaraes (OAB: 421957/SP) - Sonia Aparecida Ianes Baggio (OAB: 181295/SP) - Av. Brigadeiro
Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1003437-97.2016.8.26.0575 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São José do Rio Pardo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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