TJSP 24/01/2020 - Pág. 2896 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
2896
prolatou a sentença. Alegação com amparo nos artigos 1º e 60 da Lei n° 9.099/1995, bem como no Provimento nº 806/2003,
editado pelo Egrégio Conselho Superior da Magistratura. Conflito procedente, reconhecida a competência do Juízo suscitado
para prosseguir com a execução do feito”. (TJSP - CONFLITO DE JURISDIÇÃO n°. 164.290-0/0-00 ARARAQUARA. Relator
Luiz Elias Tâmbara, j. 10.11.2008). Desta maneira, competindo a este Juízo o reconhecimento da prescrição da pretensão
executória, e tendo decorrido mais de três anos para a execução do julgado, a extinção do feito é medida que se impõe. Diante
o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, nos termos do artigo 107, inciso IV do Código
Penal. Certificado eventual trânsito em julgado, proceda-se às devidas comunicações, inclusive comunicando-se desta decisão
à Vara da Execução Criminal, para a devida regularização, após, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Ciência ao
Ministério Público. - ADV: DOUGLAS APARECIDO GUARNIERI GOMES (OAB 179063/SP)
Processo 0006314-43.2014.8.26.0366 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Justiça Pública - Vistos. Diante da ausência de comprovação do pagamento da pena de multa que fora imposta ao réu, e,
considerando os inúmeros julgados do STJ e do TJSP sobre o assunto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da pena de multa
imposta ao sentenciado JONATHAS REINALDO DE ANDRADE, face a condenação imposta nestes autos, o que faço com fulcro
no art. 51, do Código Penal (redação dada pela Lei nº 9.268/96) e no PROVIMENTO CG nº 11/2015 do TJSP, que facultou
a possibilidade de declarar extinta a punibilidade da pena de multa. (§ 3º do art. 482 das NSCGJ/TJSP). Com o transito em
julgado da presente sentença: Expeça-se certidão para inscrição do débito junto à divida ativa estadual, encaminhando-se, POR
OFÍCIO, à PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (PGE). Regularize-se o histórico de partes do acusado, constante a extinção
da pena de multa a ele aplicada. Oportunamente, ao arquivo. Intime-se. - ADV: OTAVIO MARCIUS GOULARDINS (OAB 31740/
SP)
MONTE ALTO
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MONTE ALTO EM 22/01/2020
PROCESSO :0000177-29.2020.8.26.0368
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : T.C.S.
RECLAMADO : V.A.A.
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :1000146-89.2020.8.26.0368
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Izilda Aparecida Casoni Germano
ADVOGADO : 230862/SP - Estevan Toso Ferraz
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1000147-74.2020.8.26.0368
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Clínica Sorriso Monte Alto Ltda. Me.
ADVOGADO : 396474/SP - Kleberson Rodrigo Grassi
EXECTDO
: Antonio Jair de Souza
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1000148-59.2020.8.26.0368
CLASSE
:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
REQTE
: Eliton Dimer Cavichioni
ADVOGADO : 352480/SP - Márcio Olivati do Amaral
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1003844-40.2019.8.26.0368
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: M.L.P.B.
ADVOGADO : 268916/SP - Eduardo Zinader
REQDO
: J.B.B.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1000020-39.2020.8.26.0368
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Aparecido Benedito Jair Rossi
ADVOGADO : 160845/SP - Ana Lucia Haddad Paulo
REQDO
: MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO
CLASSE
EMBARGTE
:1000135-60.2020.8.26.0368
:EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL
: Danilo Augusto Ferro - Me
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