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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020 - Página 1513

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TJSP 03/02/2020 - Pág. 1513 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2977

1513

DETRIMENTO DAQUELA, APLICÁVEL SOMENTE A PROCESSO DE CONHECIMENTO CITAÇÃO PESSOAL DETERMINADA
EM PRIMEIRO GRAU QUE SE REVELA ADEQUADA DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO.” (Agravo de Instrumento
2149589-42.2017.8.26.0000; Relator: Desembargador Paulo Roberto de Santana; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito
Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/2017; Data de Registro: 30/08/2017)
“EXECUÇÃO. Citação por correio. Impossibilidade. Atos da execução que devem ser realizados por oficial de justiça. Inteligência
dos artigos 829, § 1º e 830, ambos do CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.” (Agravo de Instrumento 205178137.2017.8.26.0000; Relator: Desembargador Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro
de Diadema - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/04/2017; Data de Registro: 24/04/2017) “AÇÃO DE EXECUÇÃO CITAÇÃO
POR CARTA INADMISSIBILIDADE NECESSIDADE DE QUE O ATO SEJA FEITO POR OFICIAL DE JUSTIÇA, NOS TERMOS
DO ART. 829, § 1º, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL A norma do art. 247 do atual CPC traz regra geral a respeito
da citação pelo correio, contudo, há que prevalecer a normatização específica para a execução trazida pelo mesmo diploma
legal, como a dos seus artigos 829 e 830, sendo o mandado de citação expressamente previsto para a hipótese no § 1º do
art. 829, havendo, ademais, atos, na sequência, a serem praticados por Oficial de Justiça (arts. 829 ou 830), como a penhora
ou arresto Afigura-se inviável a citação postal na hipótese, dada a complexidade e especificidade do ato citatório no processo
executivo Decisão mantida Recurso desprovido, com observação.” (Agravo de Instrumento 2175777-09.2016.8.26.0000; Relator:
Desembargador Luiz Arcuri; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 4ª Vara Cível; Data
do Julgamento: 20/01/2017; Data de Registro: 21/03/2017) “Citação - Execução de título extrajudicial Pretensão da exequente
de citação de coexecutado pela via postal Inviabilidade Citação para o processo de execução por quantia certa inconciliável
com a citação pelo correio Ato complexo, pelo qual o executado é chamado para pagar, defender-se, submeter-se à constrição
patrimonial e, ainda, indicar bens a serem aceitos pelo juiz Citação pessoal por oficial de justiça, com as advertências que
devem conter no mandado Citação com hora certa e por edital em caso de suspeita de ocultação ou se frustrada a citação
pessoal Intelecção dos arts. 829 e 830 do novo CPC Recurso desprovido.” (Agravo de Instrumento 2120786-83.2016.8.26.0000;
Relator: Desembargador Cerqueira Leite; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 3ª. Vara Cível; Data
do Julgamento: 20/07/2016; Data de Registro: 20/07/2016) Assim, apenas na hipótese de pré-penhora, arresto ou citação com
hora certa (ou seja, quando localizado o executado pelo oficial de justiça) seria possível a expedição de carta citatória, não para
a citação inicial. Posto isso, indefiro o pedido de citação pelo correio e concedo ao exequente o prazo de 10 (dez) dias para
providenciar o quanto necessário à citação por mandado. Intime-se. - ADV: SAMUEL AVERBACH JUNIOR (OAB 314927/SP)
Processo 1017561-39.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Ibi Aram Residencial Vistos, Ante a certificação da ocorrência da revelia, faculto à parte autora a formulação de eventuais requerimentos, no prazo de
05 dias. No silêncio, concluso para sentença. Intime-se. - ADV: KELLY APARECIDA OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 336975/SP)
Processo 1017649-19.2014.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo Diniz Pereira
- Vistos. Para que produza efeitos legais, com fundamento no artigo 924, II do C.P.C, JULGO EXTINTA a presente ação.
Transcorrido o prazo recursal, expeça-se mandado de levantamento ao credor, concernente ao depósito judicial de fls. 37. Na
sequência, expeça-se ofício a DEPRE para providências quanto à extinção do precatório. Atendidas as determinações supra,
promova-se a baixa do presente incidente. Int. - ADV: LEANDRO ZONATTI DEBASTIANI (OAB 271776/SP), CAMILA REINIZ
SCHUMANN (OAB 244928/SP)
Processo 1017649-19.2014.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Leandro Zonatti
Debastiani - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Para que produza efeitos legais, com fundamento no
artigo 924, II do C.P.C, JULGO EXTINTA a presente ação. Transcorrido o prazo recursal, expeça-se mandado de levantamento
ao credor, concernente ao depósito judicial de fls. 33. Na sequência, expeça-se ofício a DEPRE para providências quanto à
extinção do precatório. Atendidas as determinações supra, promova-se a baixa do presente incidente. Int. - ADV: LEANDRO
ZONATTI DEBASTIANI (OAB 271776/SP), HELENA MARTA SALGUEIRO ROLO (OAB 236055/SP)
Processo 1017881-26.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Diante da
certificação do trânsito em julgado da sentença, faculto ao interessado a formulação de requerimentos tidos por pertinentes. Se
houver interesse pelo início da fase de cumprimento de sentença, a parte deverá transmitir o pedido eletronicamente, e instruí-lo
com o demonstrativo do débito atualizado, além de outras peças processuais que reputar necessárias. As diretrizes aqui fixadas
têm como fundamento os arts. 1.285 usque 1.289 das NSCGJ e o Comunicado CG nº 438/2016, para os quais remeto as partes,
a fim de dirimir eventuais dúvidas. Os autos físicos ou digitais, onde a fase de conhecimento teve seu trâmite, permanecerão
em cartório por 30 (trinta) dias, contados da data em que o pedido de cumprimento de sentença for protocolizado, com o
objetivo de permitir consultas e extração de cópias. Findo o prazo, os autos principais serão remetidos ao arquivo, com baixa
na distribuição. Se nada for pleiteado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta decisão, os autos deverão ser
remetidos ao arquivo, sem baixa na distribuição. O pedido de desarquivamento estará sujeito a cobrança de taxa, nos moldes da
Lei nº 16.897 de 28/12/2018. Int. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB
380034/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1018092-33.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Reducino Tegon Junior - Glb Medeiros Spe Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, facultando-se
aos interessados a formulação de requerimentos tidos por pertinentes. Se houver interesse pelo início da fase de cumprimento
de sentença, a parte deverá transmitir o pedido eletronicamente, e instruí-lo com cópias da sentença, do v. acórdão (se houver),
da certidão de trânsito em julgado, do demonstrativo do débito atualizado, além de outras peças processuais que reputar
necessárias. As diretrizes aqui fixadas têm como fundamento os arts. 1.285 usque 1.289 das NSCGJ e o Comunicado CG nº
438/2016, para os quais remeto as partes, a fim de dirimir eventuais dúvidas. Se nada for pleiteado no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da publicação desta decisão, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa na distribuição. Int. - ADV:
RODRIGO TAMBUQUE RODRIGUES (OAB 259905/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), EDGAR DE SOUZA CARDOSO
(OAB 223949/SP)
Processo 1018270-40.2019.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1009253-78.2018 - 2ª Vara Cível) - Odette
Massaro Rodrigues - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, em cinco dias. No silêncio, devolva-se, com
nossas homenagens. Intime-se. - ADV: DANIEL MASSARO SIMONETTI (OAB 238605/SP)
Processo 1018343-12.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Stefani Aline de Oliveira Silva - Vistos. O fato
da autora alegar não ter apresentado sua declaração de Imposto de Renda não é suficiente uma vez que não traz documentos
que corroborem sua situação perante o fisco. Assim, junte a autora, em 5 dias, extrato ou print da tela que indique resultado
negativo para a consulta de declaração de IRPF em seu CPF, no sítio eletrônico da Receita Federal, através do campo próprio
a tanto. Link:http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.Asp; Acesso
Direito Inserção do número de CPF, data de nascimento e código de validação. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. ADV: LEANDRO COLOMBO REGIS (OAB 415057/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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