TJSP 03/02/2020 - Pág. 1761 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2977
1761
definida pela Defensoria Pública para a hipossuficiência financeira, o que denota não ser juridicamente pobre, mesmo diante
do teor da escritura pública de fls. 71/72, lavrada em 18/11/2009. Fls. 17/20: considerando que a manifestação espontânea da
executada supre a necessidade da citação, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC, que dispõe: “O comparecimento espontâneo do
réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação
ou de embargos à execução”, fica suprida eventual nulidade da citação ora apontada. No mais, DEFIRO o pedido de inclusão
de Marcos Nunes Petrucci no polo passivo desta, diante da manifesta concordância do exequente neste sentido, conforme se
extrai de fls. 108, desde que apresentada a CDA retificadora pelo exequente no prazo de 30 dias. Regularizados, proceda-se à
retificação do polo passivo nos termos determinados nesta decisão, independentemente de nova conclusão. Intime-se. - ADV:
LILIAN MARIA ROMANINI GOIS (OAB 282640/SP), ERICA KHETER LEITE DA SILVA (OAB 351121/SP)
Processo 1506717-71.2017.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Rs Ferreira Administracao de Bens Ltda - Vistos.
Fls. 85/94: ciência às partes, cumprindo-se integralmente o v. Acórdão prolatado, procedendo-se à imediata exclusão da pessoa
jurídica RS Ferreira Administração de Bens Ltda do polo passivo da presente, salientando-se que o feito prosseguirá em face
de Anderson de Oliveira Martins, cuja inclusão deverá ser feita após o exequente providenciar a retificação da CDA, nos termos
decididos pela Instância Superior. Anote-se e certifique-se. Int. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 1509558-68.2019.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Rio Verde Engenharia
e Construcoes Ltda - Vistos. Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do C.P.C. Após, observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP)
Processo 1511932-57.2019.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Celso Tank e outro Vistos. Fls. 13/16 - Manifeste-se a exequente sobre a petição retro. Int. - ADV: CELSO RODRIGO RABESCO (OAB 261575/SP)
Processo 1511933-42.2019.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Celso Tank e outro Vistos. Fls. 13/16 - Manifeste-se a exequente sobre a petição retro. Int. - ADV: CELSO RODRIGO RABESCO (OAB 261575/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO SABRINA MARTINHO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROGER TERRELL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0038/2020
Processo 0000031-69.2019.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Andre Cesar de
Assunção - Vistos. Considerando que ainda não houve o esgotamento do prazo para pagamento da presente requisição de
pequeno valor, considerando a ciência de recebimento do requisitório de fls. 42, aguarde-se o decurso do prazo legal para
pagamento da presente. Intime-se. - ADV: ANDRE CESAR DE ASSUNÇÃO (OAB 217460/SP)
Processo 0001040-57.2005.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou
Pensão - Rafael de Barros Camargo - Vistos. Manifeste o credor em termos de prosseguimento do presente feito, devendo
informar os dados complementares solicitados conforme intimação já realizada de fls. 76/77. Com a juntada das informações
complementares pelo credor, certifique se em termos para expedição de requisitório, consoante já determinado à fl. 74. Após,
tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE BARROS CAMARGO (OAB 175808/SP)
Processo 0001116-27.2018.8.26.0320 (processo principal 0007474-72.1999.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Municipio de Limeira Pml - Maria Carmen Manchon Arantes - Vistos. Pág.84/85: Defiro a realização de penhora on line, através
do sistema Bacenjud, mediante o recolhimento prévio das despesas devidas para este fim. Pág. 86/92: Ciência às partes.
Intime-se. Limeira, 28 de janeiro de 2020. - ADV: JAIR CALSA (OAB 68791/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), ALINE
FORMAGGIO (OAB 339583/SP), WALTER BERGSTROM (OAB 105185/SP), ANGÉLICA DE MATTOS GÓES VIEIRA PRESTES
(OAB 167396/SP)
Processo 0001704-97.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1000035-26.2018.8.26.0320) (processo principal 100003526.2018.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Jcmch Limeira Servicos
Temporarios Ltda - Município de Limeira - Vistos. Ante a concordância do requerido aos cálculos apresentados às pág.01/04, fica
o(a) credor(a) intimado(a) a realizar o peticionamento eletrônico seguindo os moldes de requisição, nos termos do Comunicado
nº 394/2015 do SEMA. Deverá, ainda, observar que junto com a petição, a qual deverá ser cadastrada como incidente
processual, o advogado deverá preencher todos os dados necessários, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2240/2019
(D.J.E. 18/11/2019 - Caderno Administrativo - pág. 02), bem como anexar as peças obrigatórias (conta de liquidação, certidão
de trânsito em julgado da fase de conhecimento e execução e eventual renúncia dos credores por saldo remanescente se for o
caso). Intime-se. - ADV: JOÃO VICENTE MACIEL CARVALHO (OAB 280001/SP), ALAN DE SOUZA VIDEIRA (OAB 331193/SP),
DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 0002719-38.2018.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou
Pensão - Elisete Xavier Pamplona da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Ante o pagamento integral da
requisição expedida, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se o(a)
Procurador(a) da parte exequente para que proceda ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de
MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme Comunicado Conjunto nº 915/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575),
publicado no D.J.E. datado de 10/07/2019 Caderno Administrativo pág. 05. Com a juntada do formulário nos autos, proceda
a serventia o levantamento do valor depositado, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Certifique-se nos autos
principais, tornando conclusos, para fins de arquivamento. Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao DEPRE informando
a extinção deste incidente. Regularizados, proceda-se à baixa definitiva deste incidente. P.I.C. - ADV: SERGIO COLLETTI
PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), ANGÉLICA DE MATTOS GÓES VIEIRA
PRESTES (OAB 167396/SP)
Processo 0003719-39.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1014214-96.2017.8.26.0320) (processo principal 101421496.2017.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Ordenação da Cidade / Plano Diretor - Mario
Fernando Bueno de Oliveira - - Rancho Mineiro Restaurante Ltda Epp - MUNICIPIO DE LIMEIRA - Intimação das partes
para se manifestarem acerca da estimativa de honorários apresentada pelo Sr. Perito Judicial (fls. 125/126), no prazo legal,
tornando conclusos após. - ADV: ANGELO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 313885/SP), MARIO PEIXOTO DE OLIVEIRA NETTO
(OAB 272955/SP), RAFAEL HORTA (OAB 306569/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), SILVANA CRISTINA BARBI
HERNANDES (OAB 106059/SP)
Processo 0004334-63.2018.8.26.0320 (processo principal 0026179-40.2007.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Maria Luiza Pinto Nicola - Município de Limeira - - CENTRO DE PROMOÇÃO SOCIAL DE LIMEIRA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º