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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020 - Página 2016

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TJSP 03/02/2020 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2977

2016

intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre
bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). Int. - ADV: JOSUÉ RAMOS DE FARIAS (OAB 154747/SP)
Processo 1000743-61.2019.8.26.0346 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Nilma Maria Lima Considerando que a parte autora deixou de dar andamento ao feito por mais de 30 (trinta) dias, intime-se pessoalmente a autora
para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito por
abandono da causa. Int. - ADV: THATIANE CARVALHO (OAB 226297/SP)
Processo 1001001-76.2016.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cooperativa de Consumo de Inúbia
Paulista - Defiro o pedido de fls. 62. Expeça-se certidão de distribuição e recebimento da execução, nos termos do artigo 828
do CPC. Caberá à parte exequente retirar o documento na internet e apresentar aos órgãos competentes, comprovando-se nos
autos no prazo de 10 (dez) dias. No mais, manifeste-se a parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias em prosseguimento à
execução. - ADV: ADEMIR BARRUECO GANDOLFI (OAB 114596/SP), ADEMIR BARRUECO JUNIOR (OAB 226471/SP)
Processo 1001064-96.2019.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. - Ante
o exposto, face à falta de interesse processual superveniente, julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito,
nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Revogo a liminar anteriormente deferida. Custas pelo autor. Sem condenação em
honorários, visto que a relação jurídica não foi angularizada. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. P. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001171-43.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jorge Aparecido
Marcondes - Caixa Seguradora S/a - Aguarde-se pelo decurso prazo legal para apresentação de réplica, certificando-se, se o
caso. - ADV: WALCILENE SIMEÃO DE MOURA (OAB 388736/SP), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA
(OAB 344647/SP)
Processo 1001350-79.2016.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Herclei Macedo Monguilod - - CLEIDIR
MACEDO e outro - Vistos. Fls. 289/290: Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: RODRIGO MACEDO (OAB 143375/SP),
GILMAR LUIZ TEIXEIRA (OAB 176310/SP), DONIZETE VIANA (OAB 309151/SP)
Processo 1001350-79.2016.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Herclei Macedo Monguilod - CLEIDIR MACEDO e outro - Certifique a serventia o andamento processual dos autos nº 1001663-40.2016.8.26.0491, conforme
determinado às fls. 367. Havendo resultado final com trânsito em julgado, façam-se estes autos conclusos para julgamento. Em
não havendo resultado final, reitere-se a pesquisa após 90 (noventa) dias. Oportunamente será analisado o pedido ministerial
de fls. 384. - ADV: DONIZETE VIANA (OAB 309151/SP), RODRIGO MACEDO (OAB 143375/SP), GILMAR LUIZ TEIXEIRA (OAB
176310/SP)
Processo 1001352-49.2016.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Herclei Macedo Monguilod - Vistos.
Fls. 244: de fato, consoante manifestação do Ministério Público proponente da presente execução, desde a decisão de fls. 234
ocorreu indesejável retrocesso haja vista que a presente execução já havia sido extinta por força da sentença que julgou os
embargos à execução opostos, cuja decisão foi traslada para estes autos às fls. 215/219 e 222/226. Contra a sentença que
acolheu integralmente os embargos, não houve interposição de qualquer recurso, transitando em julgado. Por isso, a penhora
do veiculo levada à efeito não deve persistir. Levante-se, pois, a penhora lavrando-se o termo respectivo, bem como promova o
imediato desbloqueio realizado pelo sistema Renajud (fls. 209). Cumpridas as determinações acima, arquivem-se definitivamente
os autos, sem mais delongas. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: GILMAR LUIZ TEIXEIRA (OAB 176310/SP)
Processo 1001363-10.2018.8.26.0346 - Monitória - Prestação de Serviços - Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia
S.a. - Às fls. 54 vem aos autos a parte autora requerer a realização de pesquisas de bens em nome do requerido, o qual noticia
haver falecido, conforme se comprova pela certidão de óbito de fls. 55. De proêmio, indefiro o pedido de realização de pesquisas
de bens em nome do falecido réu através dos sistemas eletrônicos disponíveis neste Juízo, vez que não comprovado pela
parte autora a impossibilidade de alcançar tais informações sem a intervenção judicial. Outrossim, verificado o falecimento do
requerido, de rigor que o processo seja suspenso até que se promova a habilitação de herdeiros ou espólio. De tal sorte, nos
termos do artigo 313, inciso I, do CPC, SUSPENDO o andamento do processo até que a parte autora promova a habilitação
de eventuais herdeiros do requerido ou de seu espólio, nos moldes dos artigos 687 a 692 do CPC. Assinalo o prazo de 60
(sessenta) dias para que o autor promova a habilitação, nos termos do artigo 313, § 2º, inciso I, do CPC. - ADV: NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1001400-08.2016.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - D. Center Distribuidora Ltda - Indefiro
o novo pedido de pesquisas proposto pela parte exequente às fls. 262/263, reportando-me à fundamentação lançada no
indeferimento anterior (fls. 261). Intime-se a parte exequente a promover o andamento útil do processo no prazo de 10 (dez)
dias. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 1001432-13.2016.8.26.0346 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Luis Antonio Sasso Stuani - TELEFONICA BRASIL S.A. - Observe-se que, conforme doutrina, “A liquidação é apenas uma fase
intermediária entre a condenatória e a executiva.” (GONÇALVES, Marcus Vinicius, Direito Processual Civil Esquematizado,
2019, p. 828). Assim, certifique a serventia o resultado final do agravo de instrumento noticiado às fls. 112/113, o qual desafiou
o decidido às fls. 105. Oportunamente, a execução dos valores eventualmente liquidados deverá se dar nestes mesmos autos,
fazendo-se a necessária evolução/retificação do processo. - ADV: EVANDRO JUNIOR SPIGAROLI (OAB 377241/SP), CARLOS
EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1001594-71.2017.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Cheque - Supermercados Irmãos Nagai Ltda - Expeçase carta direcionada ao exequente para que promova o andamento da execução no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção anormal do feito. - ADV: RUBENS EIJI HAYASHI (OAB 393073/SP), ROBERTA FLORES TOMIAZI (OAB 333137/SP)
Processo 1001603-67.2016.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Benedito & Benedito Ltda - Paulo
Roberto Moreira Ferri e outro - Ante o certificado, informe o agravante o efeito atribuído ao recurso interposto, no prazo de de
05 (cinco) dias. Int. - ADV: LUCIANA APARECIDA SARTORI (OAB 154306/SP), DÉBORA MURARO STUQUI (OAB 379050/SP),
JOSE MAGI STUQUI JUNIOR (OAB 11884/MS), RENAN LUÍS DA SILVA PEREIRA (OAB 398277/SP)
Processo 1001646-96.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Ind Empreendimentos
Imobiliários e Engenharia Eireli. - Nos termos do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetamse os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade. Antes, cumpra-se o Provimento CG n.º
01/2020. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO FIDELIX (OAB 142910/SP)
Processo 1001661-70.2016.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘BANCO BRADESCO S.A. Lucas Eduardo Fontolan Mirandola - Indefiro o novo pedido de pesquisas proposto pela parte exequente às fls. 92/93, reportandome à fundamentação lançada no indeferimento anterior (fls. 91). Intime-se a parte exequente a promover o andamento útil do
processo no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ANDRE LOMBARDI CASTILHO (OAB 256682/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO
(OAB 91473/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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