TJSP 03/02/2020 - Pág. 3722 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2977
3722
Processo 1000413-93.2017.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Maria do Carmo Braz - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Para audiência de instrução, debates e julgamento designo o dia 31 de março de 2020,
às 15h30min. Intimem-se as partes para comparecimento. Deverão, ainda, comparecer acompanhadas das respectivas
testemunhas, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, nos termos do artigo 455 do
CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: EDUARDO MARTINELLI DA SILVA (OAB 223357/SP), ANGELICA
CARRO (OAB 134543/SP), ILDERICA FERNANDES MAIA SANTIAGO (OAB 415773/SP)
Processo 1000414-15.2016.8.26.0456 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Ribeiro
da Silva - - Maria Quitéria de Jesus Kuniyoshi - - Dirce Antunes de Siqueira Rosin - - Benedicta Esther de Siqueira Camargo Banco do Brasil S/A - Fls. 336/337: conforme já delineado na parte final da decisão de fls. 287/288, a perícia deverá confrontar
os cálculos apresentados pelas partes com os parâmetros delimitados na sentença e acórdãos proferidos, inclusive em
relação aos juros, correção monetária e cálculo dos honorários advocatícios, de modo que em caso de incorreção nos cálculos
apresentados, deverá indicar o perito o correto. Intime-se o perito desta decisão, bem como para que dê início dos trabalhos. ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), LUCIA DA COSTA MORAIS PIRES MACIEL (OAB 136623/SP), LUCAS
PIRES MACIEL (OAB 272143/SP), FATIMA APARECIDA ZULIANI FIGUEIRA DE GODOI (OAB 119384/SP), JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1000447-05.2016.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Terezinha da Silva
Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Dr Luiz Antonio Depieri - Vistos. Diante da certidão retro, providencie a
serventia a cópia integral do presente processo em mídia digital, remetendo-a fisicamente ao TRF3, com urgência. Int. - ADV:
ALEX FOSSA (OAB 236693/SP), WILSON LUIS LEITE (OAB 226314/SP)
Processo 1000487-79.2019.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Nazareth Maria dos Santos
Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Para audiência de instrução, debates e julgamento designo o dia 31 de
março de 2020, às 14h30min. Intimem-se as partes para comparecimento. Deverão, ainda, comparecer acompanhadas das
respectivas testemunhas, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, nos termos do
artigo 455 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JOSE CARLOS CORDEIRO DE SOUZA (OAB 128929/
SP), ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP), ANTONIO CORDEIRO DE SOUZA (OAB 131234/SP)
Processo 1000552-74.2019.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - S.A.B. - M.C.S. - Foi
designada Sessão de Tentativa de Conciliação para o dia 02/04/2020 às 14:45h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania do Foro de Pirapozinho, Rua Carlos Alberto Leite Boulhosa, 525, Sala de Audiência 01, Morada do Sol, 19200-000,
Pirapozinho, (18) 3269-2104, [email protected]. Pirapozinho. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de
documentos de identificação. - ADV: EDINALDO PEREIRA DE VASCONCELOS (OAB 159118/SP)
Processo 1001092-25.2019.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Valter Raimundo
Ancelmo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Dr Luiz Antonio Depieri - Ficam as partes devidamente intimadas para
comparecer junto à “Clínica Nossa Senhora Aparecida”, sito na Rua Heitor Graça, 966, em Presidente Prudente/SP, fone: (18)
3902-2404, 3221-4223 ou 3221-4135 (falar com “Laís”), no dia 03 de AGOSTO de 2020 às 13h00min, à fim de ser submetida
à PERÍCIA MÉDICA com o DR. LUIZ ANTONIO DEPIERI, designada nos autos em epígrafe. Levar consigo documentos de
identificação, com foto e eventuais exames médicos realizados (antigos e recentes), se possuir. - ADV: GUSTAVO AURÉLIO
FAUSTINO (OAB 264663/SP), NATALIA FALCÃO CHITERO SAPIA (OAB 306915/SP), FRANCIELLE BIANCA SCOLA (OAB
307283/SP)
Processo 1001396-29.2016.8.26.0456 - Monitória - Cheque - Gmad doCasa do Mdf Suprimentos para Móveis Ltda - Fabio
Henrique de Melo - Foi designada Sessão de Tentativa de Conciliação para o dia 02/04/2020 às 13:45h no Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Pirapozinho, Rua Carlos Alberto Leite Boulhosa, 525, Sala de Audiência 01,
Morada do Sol, 19200-000, Pirapozinho, (18) 3269-2104, [email protected]. Pirapozinho. Certifico, ainda, que as partes devem
comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP), CLARISMUNDO
CORREIA VIEIRA (OAB 148431/SP), DIEGO GARCIA VIEIRA (OAB 306433/SP)
Processo 1001486-03.2017.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Arlindo
Ferreira de Oliveira - Live Office A Maior Recuperadora de Crédito do Brasil Eireli Epp - - Genesis Live Recuperadora de Credito
e Negocios Ltda-me - Fls. 115/123: Sobre os A.R.s juntados, manifeste-se o autor no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: DIEGO
GARCIA VIEIRA (OAB 306433/SP), CLARISMUNDO CORREIA VIEIRA (OAB 148431/SP)
Processo 1001494-43.2018.8.26.0456 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Poup
Crédito Mútuo dos Empresarios e Prof Liberais do Oeste Paulista- Sicoob Oeste Paulista - Lunardo Silva Manea Construção
Me - - Lunardo Silva Manea - - Flávia Silva Justino Manea - Certifique a serventia acerca de eventual fluência de prazo para
pagamento do débito e/ou apresentação de Embargos à Execução. - ADV: BRUNO VOLTARELLI EVANGELISTA (OAB 348385/
SP)
Processo 1001494-43.2018.8.26.0456 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Poup
Crédito Mútuo dos Empresarios e Prof Liberais do Oeste Paulista- Sicoob Oeste Paulista - Lunardo Silva Manea Construção
Me - - Lunardo Silva Manea - - Flávia Silva Justino Manea - Fica a exequente e seus procuradores devidamente intimados
a providenciarem o recolhimento da taxa para expedição da certidão, nos termos do artigo 828 do CPC. - ADV: BRUNO
VOLTARELLI EVANGELISTA (OAB 348385/SP)
Processo 1001617-75.2017.8.26.0456 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO - Jv Lima Produção e Organização de Eventos Ltda Me - Foi designada Sessão de Tentativa de
Conciliação para o dia 02/04/2020 às 14:15h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Pirapozinho,
Rua Carlos Alberto Leite Boulhosa, 525, Sala de Audiência 01, Morada do Sol, 19200-000, Pirapozinho, (18) 3269-2104,
[email protected]. Pirapozinho. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. ADV: HELENA MARIA RAMOS MIRAS (OAB 134670/SP), GILMAR ADRIANO BASILIO OLIVEIRA (OAB 71547/PR)
Processo 1001667-33.2019.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - MARCIA APARECIDA
CAMARGO - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - THIAGO FRANCO DE CAMARGO VIRGILI - Concedo os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se Tutela Provisória. O Novo Código de Processo Civil trouxe, em seu Livro V, a chamada “Tutela
Provisória”, gênero cujas espécies são “Tutela de Urgência” e “Tutela de Evidência”. No caso em testilha não há que se falar em
tutela de evidência, pois a parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 311, do CPC. A tutela de
urgência, por sua vez, divide-se em cautelar e antecipada, sendo as duas concedidas quando houver elementos que evidenciem
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Através dos documentos juntados aos
autos, verifico que o primeiro requisito (probabilidade do direito), por ora, não se encontra preenchido, uma vez que não há,
nesta fase processual inicial, o mínimo de elementos para se aferir a verossimilhança dos dados lançados na exordial, ainda que
realizada uma análise em sede de cognição sumária. É certo que a parte autora apresentou documentos para provar os fatos
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