TJSP 04/02/2020 - Pág. 1212 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
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Nunes Gomes Guaniere Laerte - Apelado: Darcio José Gabriel - Apelada: Edson Tomaz Novaes - Apelada: Elisabeth Bagatin
Bambace - Apelada: Elza Aparecida Martins de Lima - Apelada: Elsa Hashimoto - Apelada: Fatima Aparecida Martins Ribeiro Apelada: Heloisa Helena Fontana Bastos Santos - Apelada: Iolanda Gonçalves - Apelada: Ivani Roseli Favero Fratin - Apelado:
Jose Antonio Fiorini - Apelada: Leila Lagatta de Souza - Apelada: Leonor dos Anjos Resende Silva - Apelada: Liliane Fatima
Azevedo Alfano - Apelada: Maria Aparecida Silva de Oliveira Carvalho - Apelada: Maria Bernadete de Sá - Apelada: Maria Elzira
Tavares de Alcantara - Apelada: Maria Luiza Araujo de Lima - Apelada: Maria Luiza Vasquez Villamar - Apelada: Marilda Batista
de Moraes Alves - Apelada: Rosita Maria de Macedo Ferraz de Campos Bartolo de Oliveira - Apelada: Silmara Fernandes de
Almeida - Apelada: Sueli Jacira Furue - Apelada: Teresinha de Jesus Martins - Apelada: Vani Aguiar das Neves - Apelada: Zilda
Garcia Orfale - Apelada: Benedita Hilda Fernandes Grillo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Fl. 411: Os processos
sobrestados por força dos Temas 810 e 905, já julgados, estão sendo requisitados por esta Presidência para fins de análise e
aplicação na ordem cronológica, dado o expressivo volume de feitos relacionados à matéria. São Paulo, 29 de janeiro de 2020.
MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: André
Domingues Figaro (OAB: 171101/SP) (Procurador) - Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) - Marcio Calheiros do
Nascimento (OAB: 239384/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1060483-24.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Benilton Burgarelli
Bomfim - Apelante: Maria Regina Oliveira Mastre Yemal - Apelante: Mariza Masiero - Apelante: Lucilene Regina Nogueira e Silva
- Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Fl. 475: Esclareça a Fazenda do Estado de São
Paulo e a São Paulo Previdência - SPPREV se ainda têm interesse no prosseguimento do recurso extraordinário. São Paulo,
29 de janeiro de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera
Angrisani - Advs: Joao Carlos de Oliveira (OAB: 304815/SP) - Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) - - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 502
Nº 2002308-14.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Catanduva - Agravante: Enio Juvenazzo
- Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. 1 Diante da determinação
da Corte Superior de fls. 184, passo à análise. 2 - Fls. 161/177: Somente a discordância quanto à questão jurídica já decidida
ou aguardando decisão pelas Cortes Superiores, desafia agravo interno nos termos do artigo 1.030, § 2º do Código de Processo
Civil, razão pela qual o recurso não merece prosperar. Isso porque, trata-se o presente caso de interposição de agravo interno
contra decisão que inadmitiu o recurso apresentado nos termos do art. 1.030, inciso V, situação em que, em conformidade com o
Código de Processo Civil vigente, caberá agravo com fundamento no artigo 1.042, daquela decisão não proferida em regime de
repercussão geral ou julgamento de recursos repetitivos. Nesse sentido, atuais julgados do Superior Tribunal de Justiça, os quais
se ocupam explicitamente da matéria, como se pode recrutar dos seguintes fragmentos: “AGRAVO INTERNO/REGIMENTAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ARTS. 1.030, § 1º, E 1.042
DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PRAZO RECURSAL NÃO
INTERROMPIDO. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. 1. Contra a decisão monocrática que não admite o recurso
extraordinário, nos termos do art. 1030, V, do CPC, não cabe agravo interno/regimental, mas agravo para o Supremo Tribunal
Federal, conforme previsão expressa dos artigos 1030, §1º, e 1042 do Estatuto Processo Civil. 2. Há, na espécie, erro grosseiro,
a impossibilitar a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. Tratando-se de recurso manifestamente incabível, que
não suspende nem interrompe o prazo para a interposição de outro recurso, constata-se a ocorrência do trânsito em julgado
da decisão que não admitiu o recurso extraordinário. 4. Agravo interno/regimental não conhecido.” (AgRg no RE no AgInt no
AgRg no AREsp 1236999 / SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CE - CORTE ESPECIAL, julgado em 07/11/2018,
DJe 20/11/2018”. (Grifo nosso). No mesmo sentido: AgInt no AREsp 1259849 / CE 2018/0053459-1) Rel. GURGEL DE FARIA,
julgado em 23/08/2018, DJe 12/09/2018). (Grifo nosso). Diante de tal quadro, considerando que contra decisão do presidente ou
do vice-presidente do tribunal que inadmite recurso especial e extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código
de Processo Civil, desafia agravo nos termos do artigo 1.042, do Código de Processo Civil, e por estar o presente recurso
fundamentado em dispositivo diverso a esse entendimento, nego seguimento ao recurso, na forma do artigo 1.030, inciso I, do
citado Códex. Intime-se. São Paulo, 28 de janeiro de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de
Direito Público - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Luis Augusto Juvenazzo (OAB: 186023/SP) - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 2007369-50.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Serra Negra - Agravante: Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Agravado: Jorge Antonio José (Espólio) - Admito, pois, o recurso
extraordinário. Subam os autos ao Col. Supremo Tribunal Federal. São Paulo, 28 de janeiro de 2020. MAGALHÃES COELHO
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Mercival Panserini (OAB:
93399/SP) - Fagner Vilas Boas Souza (OAB: 285202/SP) - Daniel Gonzalez Pinto (OAB: 147785/SP) - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 502
Nº 2016558-86.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: VERA
APARECIDA EVARISTO - Agravante: Elvira Cipolli Fonseca - Agravante: Leila Elui - Agravante: Wilma Alves da Silva Della
Monica - Agravante: Edna Aparecida Falbo Lopes - Agravante: Adalgiza Simão Ribeiro - Agravante: Marina de Sales - Agravante:
Irene de Fatima Santo Lima - Agravante: Harly Moura dos Santos - Agravante: Heleny Leal de Godoy Moura - Agravante: Silvia
Garcia de Oliveira - Agravante: Eloisa Aparecida Spina de Lima - Agravante: Ana Aparecida Braga - Agravante: Toshio Sugisaka
- Agravante: Ivone Maria Bachiega Angelo - Agravante: Antonietta La Selva - Agravante: Maria Aparecida Iervolino - Agravante:
Norma Gentine Violin - Agravante: Elda Cecília Bolfarini Jabur - Agravante: Maria de Lurdes Piedade Canarim - Agravante: Loris
Tedesco de Oliveira Cardona - Agravante: Neide Lourenço Girardi - Agravante: Luiz Gonzaga Sbeghen Ferreira - Agravante:
Nadyr Amabile Andriotti Silveira - Agravante: Maria de Lourdes Batistela Bossu - Agravado: Estado de São Paulo - Remetidos os
autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, nego seguimento
ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 973/STJ. Int. São Paulo, 24 de janeiro de 2020. MAGALHÃES COELHO
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Franssilene dos Santos
Santiago (OAB: 265756/SP) - Luciane Cruz Lotfi (OAB: 92822/SP) - Carlos Jose Teixeira de Toledo (OAB: 114625/SP) - Av.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º