TJSP 04/02/2020 - Pág. 1418 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
1418
BRUNO AUGUSTO WANDERLEY (OAB 362741/SP), ALEXANDRE HISAO AKITA (OAB 136600/SP), PAULA HUSEK SERRÃO
(OAB 227705/SP), HENRY VINICIUS BATISTA PIRES (OAB 265828/SP)
Processo 0001242-76.2019.8.26.0309 (processo principal 1006232-69.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - CEETEPS - CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA - TEREZINHA PAULINO DA SILVA
- - JOSÉ CARLOS DA SILVA - - CARLOS FELIPE DA SILVA - 1) ciência, decisão/ato/sentença/despacho de fls. Retro. - ADV:
JOAO BATISTA ROSA (OAB 124590/SP)
Processo 0001242-76.2019.8.26.0309 (processo principal 1006232-69.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - CEETEPS - CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA - TEREZINHA PAULINO DA SILVA
- - JOSÉ CARLOS DA SILVA - - CARLOS FELIPE DA SILVA - Vistos. Remetam-se os autos à MM. Juíza de Direito, Dra. BRUNA
CARRAFA BESSA LEVIS, designada para auxiliar esta Vara da Fazenda Pública. - ADV: JOAO BATISTA ROSA (OAB 124590/
SP)
Processo 0001242-76.2019.8.26.0309 (processo principal 1006232-69.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - CEETEPS - CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA - TEREZINHA PAULINO DA SILVA
- - JOSÉ CARLOS DA SILVA - - CARLOS FELIPE DA SILVA - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fica intimada a exequente a informar, no prazo de 10 dias, a conta para a qual
deseja seja realizada a conversão em renda. Após, oficie-se à instituição bancária oficial paraconversãoem renda, em favor da
Fazenda Pública, dos valores depositados a fls. 8/9, conforme requerido a fls. 20/21. Posteriormente, arquivem-se os autos com
as formalidades legais e as anotações e comunicações devidas. P.R.I.C. - ADV: JOAO BATISTA ROSA (OAB 124590/SP)
Processo 0002072-42.2019.8.26.0309 (processo principal 1011670-08.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença CNH - Carteira Nacional de Habilitação - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Jorge Luis
Casagrandre Gianini - Vistos. Em face de fls. 19/21 e 39/40, bem como em face de fls. 33, item III, e do silêncio do exequente,
fls. 48, tem-se pelo pagamento do débito executado, razão pela qual julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC).
Oportunamente, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. P. R. I. - ADV: ANDRÉ DOS
SANTOS SANTIAGO (OAB 372771/SP), MONALISA CAROLINE PENA (OAB 350848/SP)
Processo 0003217-36.2019.8.26.0309 (processo principal 1011451-92.2016.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria - Bernardete Maria Veronesi - Dirigente Regional de Ensino de Jundiaí - - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - 1) ciência, decisão/ato/sentença/despacho de fls. Retro. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB
115477/SP), ANTONIO JOSE BOLDRIN (OAB 118385/SP), DENNER PEREIRA (OAB 227881/SP)
Processo 0003217-36.2019.8.26.0309 (processo principal 1011451-92.2016.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria - Bernardete Maria Veronesi - Dirigente Regional de Ensino de Jundiaí - - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando que já houve o cumprimento da obrigação e da ordem dada no título judicial,
conforme se vê dos autos em apenso, não há mais interesse de agir no prosseguimento deste incidente de execução, que
perdeu seu objeto, ainda que por conta de evento superveniente. Assim, decreto a extinção deste incidente, artigo 485, VI,
NCPC. Custas na forma da lei e sem condenação em honorária, descabida na espécie. Oportunamente, arquivem-se os autos,
com as anotações e comunicações devidas. P. R. I. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), ANTONIO JOSE
BOLDRIN (OAB 118385/SP), DENNER PEREIRA (OAB 227881/SP)
Processo 0004180-44.2019.8.26.0309 (processo principal 0029550-40.2010.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Responsabilidade da Administração - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - 1) ciência, decisão/ato/despacho/sentença de fls. Retro. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 0004180-44.2019.8.26.0309 (processo principal 0029550-40.2010.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Responsabilidade da Administração - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o decidido pela E. Superior Instância, fls. 310/313, que, nos autos de ação rescisória ajuizada
pelo executado, deferiu antecipação de tutela, para, verbis, ‘determinar a suspensão dos efeitos do acórdão rescindindo’, o que
significa dizer suspender os efeitos do título exequendo, incluindo a exigibilidade da obrigação lá imposta. Logo, fica suspenso
o curso da presente execução, no aguardo do julgamento da ação rescisória, restando inviável o prosseguimento do feito no
presente momento. Aguarde-se por 180 dias. Oportunamente, quando em termos, tornem conclusos para o que de direito.
Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 0004186-51.2019.8.26.0309 (processo principal 1007931-56.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Rodrigo Dias Affonso - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1) ciência, decisão/ato/sentença/
despacho de fls. Retro. - ADV: LUCIA SIRLENI CRIVELARO FIDELIS (OAB 223114/SP)
Processo 0004186-51.2019.8.26.0309 (processo principal 1007931-56.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Rodrigo Dias Affonso - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Em face do pagamento do
débito executado, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Oportunamente, arquivem-se os autos, na forma da
lei, com as anotações e comunicações devidas. P. R. I. - ADV: LUCIA SIRLENI CRIVELARO FIDELIS (OAB 223114/SP)
Processo 0004314-71.2019.8.26.0309 (processo principal 1015181-77.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Laura Ferreira da Silva - Prefeitura de Jundiai - Vistos. Em face do pagamento do
débito executado, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Oportunamente, arquivem-se os autos, na forma da
lei, com as anotações e comunicações devidas. P. R. I. - ADV: FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 139760/SP), PAULA
HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), MARIA JOSE DE ANDRADE BARBOSA (OAB 292824/SP)
Processo 0006667-21.2018.8.26.0309 (processo principal 0014199-22.2013.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação - MARIA JOSÉ MARTINS - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JUNDIAI - Vistos. Fls. 109/111:
agravo de instrumento se interpõe de forma autônoma, não por petição incidental nos próprios autos principais, e diretamente
perante a E. Superior Instância. De todo modo, quanto ao ora veiculado, nada há a ser objeto de exame aqui por este juízo
monocrático, ao que me reporto a fls. 107. Por certo, o exame de admissibilidade recursal, a incluir o ora apresentado pela parte
interessada, é de competência do juízo ad quem, não deste juízo monocrático. E, como constou de fls. 107, os autos serão,
quando em termos, oportunamente encaminhados ao E. Tribunal de Justiça para o que de direito. Fls. 108: aguarde-se a vinda
de contra-razões ou o decurso de prazo. Oportunamente, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, com nossas homenagens e
as cautelas de praxe. Int. - ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), HENRY VINICIUS BATISTA PIRES (OAB 265828/
SP), THIAGO ANTÔNIO DIAS E SUMEIRA (OAB 225362/SP), JOAO BATISTA ROSA (OAB 124590/SP)
Processo 0008712-95.2018.8.26.0309 (processo principal 1003166-42.2018.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fornecimento de Medicamentos - Alecssander Leonardo Carvalho da Silva - Município de Jundiaí - Vistos.
Considerando o silêncio do executado, apesar de intimado para tanto, sem ter se manifestado nos autos e interposto qualquer
impugnação, operando-se a preclusão, fls. 68, fica homologada a conta de liquidação apresentada pelo exequente, fls. 65, para
que dela surtam seus jurídicos e legais efeitos de direito, vigente para setembro de 2019. Nesse quadro, e nos termos do artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º