TJSP 04/02/2020 - Pág. 1722 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
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19,96 - GUIA DARE - cód. 304-9), taxa de postagem (guia FEDJF - cód. 120-1 - R$ 23,55, comprovando-se nos autos, em 15
dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Deverão, no mesmo prazo, juntar novamente os documentos de fls. 76/80, uma
vez que estão ilegíveis. Intimem-se. - ADV: ROBERTO CESAR CALDEIRA (OAB 380620/SP)
Processo 1006040-24.2019.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ricardo de Lima Marinho - Sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 43, manifeste-se
a requerente. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1006115-63.2019.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Administradora
de Consórcio Nacional Honda Ltda - Gilson Sales Santana - Sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 47, manifeste(m)-se o(a)
(s) requerente (s) . - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1006156-69.2015.8.26.0322 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fairuzi Leala Lopes - - Idair Lopes Neto
- - Nagela Leala - - Nayla Leala - - Nabil Muhammad Mahmud Ayesh - Abdulhamid Abdullrahman Abdulhamid Leala - - Dora
Leila Berdet Laila Carneiro e outros - Remetam-se os autos ao Oficial de registro de imóveis para que se manifeste sobre
a petição de fls. 613/614. Tendo em vista que as cartas de citações expedidas foram recebidas por terceiras pessoas, bem
como não constou mãos próprias, para evitar futuras nulidades, determino a expedição de novas cartas de citações (AR mãos
próprias) para ZAHIE EID AHMAD LEILA, RIBHE LEALA, casado KAUTHAR KAMEL AHMAD ALI YUSRA AYESH, e seu esposo
MUHAMMAD MAHMUD AYESH, ABDULHAMID ABDULLRAHMAN ABDULHAMID LEALA, sua esposa MAISON MOHAMMAD
HASAN HAMAYEL, ZAHAWI ABULRAHMAN ABDULHAMID GNEMAT, sua esposa LUTFI HASAN ABDULHAMID HAMAYEL,
LEALA ABDULRAHMAN ABDULHAMID GNEMAT, seu esposo KHALED MOHMAD AHMAD BEERAT, MARIA HELENA SARASOL
LAILA, DORA LEILA BERDET LAILA CARNEIRO seu esposo MAURÍCIO JOSÉ FALCÃO CARNEIRO e os confrontantes JOSÉ
ASSIS PEDROSO S/M YTSUKO ISAURA TANAKA PEDROSO. Ante a devolução das cartas de IASSER e HARBI (fls. 586 e
597), manifestem-se os requerentes. - ADV: KELLY ALESSANDRA PICOLINI (OAB 273592/SP)
Processo 1006158-39.2015.8.26.0322 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fairuzi Leala Lopes - - Idair Lopes Neto
- - Nagela Leala - - Nayla Leala - - Nabil Muhammad Mahmud Ayesh - Zahie Eid Ahmad Leila - - Abdulhamid Abdullrahman
Abdulhamid Leala - - Dora Leila Berdet Laila Carneiro e outros - João Toledo e outros - Em se tratando de réu pessoa física, a
citação por correio deve ser entregue diretamente ao citando, não bastando que a carta chegue ao endereço informado e seja
assinada por qualquer pessoa, independentemente do grau de parentesco, não se podendo presumir, desta forma, que a parte
teve ciência do ato. Assim, a citação postal não pode ser considerada válida, já que o correspondente aviso de recebimento foi
assinado por terceira pessoa, e de acordo com o parágrafo 1º do artigo 248, do CPC/2015, enfatiza a necessidade de que o
próprio citando assine o aviso: “A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que
assine o recibo”. Portanto, deixo de analisar o pedido de fls. 636, a fim de evitar nulidades, devendo ser expedido novas cartas
de citações (AR mãos próprias) para RIBHE LEALA, casado com KAUTHAR KAMEL AHMAD ALI, YUSRA AYESH, e seu esposo
MUHAMMAD MAHMUD AYESH, IASSER SARASOL LAILA, HARBI SARASOL LAILA, DORA LEILA BERDET LAILA CARNEIRO
e seu esposo MAURÍCIO JOSÉ FALCÃO CARNEIRO, e dos confrontantes JOSÉ ASSIS PEDROSO s/m YTSUKO ISAURA
TANAKA PEDROSO e SILVIO CÉSAR PEDROSO casado com WANDA WEILER PEDROSO. - ADV: KELLY ALESSANDRA
PICOLINI (OAB 273592/SP)
Processo 1006272-70.2018.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ser Oil Comercial Eireli -me - Victória
Brasil - Empreendimentos e Construções Spe Ltda - Diante da certidão supra, intime-se a exequente para juntar ao feito, cópias
individualizadas das matriculas dos imóveis indicados as fls. 116/117, em 15 dias. Com a juntada, cumpra-se o determinado
na decisão de fls. 124. Intimem-se. - ADV: PRISCILA CANONIO MARCOTTI (OAB 90054/PR), PRISCILA CANONIO FENELON
SCHIAVON MARCOTTI (OAB 90054/PR), RICARDO BARROS ASSIS (OAB 26351/PR)
Processo 1006375-48.2016.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Eletrolinense
Comércio de Materiais para Construção Ltda Epp - Elza Maria Candido Silva - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10
dias. Decorrido o prazo, manifeste(m)-se o(a)(s) requerente/exequente (s). - ADV: MARIO LUIZ GARDINAL (OAB 94261/SP),
RAFAELA MARIANO MONTANHA (OAB 341659/SP), CARLOS JOSE MARTINEZ (OAB 111877/SP)
Processo 1007202-93.2015.8.26.0322 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - L.Z.C.P. - D.C.P.
- Sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 98, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente (s) . - ADV: RODRIGO GUIMARAES
NOGUEIRA (OAB 292903/SP)
Processo 1007417-98.2017.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - José Alves de
Queiroz - Prefeitura Municipal de Lins - Priscila Trevisan Pereira - Diante da apelação interposta, nos termos do § 1°, do art.
1.010, do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após o prazo, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO E MEIO AMBIENTE (1ª a 17ª
CÂMARAS) deste Estado, com as homenagens deste Juízo, procedendo-se as anotações no sistema informatizado. Intimemse. - ADV: JOSE AUGUSTO FUKUSHIMA (OAB 167739/SP), BRUNO LOCATELLI BAIO (OAB 293788/SP), KELLY CRISTINA
SALVADOR NOGUEIRA (OAB 313544/SP), LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP), DANIELA RENATA FERRER
DE MELLO (OAB 126280/SP), RODRIGO GUIMARAES NOGUEIRA (OAB 292903/SP), JAQUELINE GARCIA (OAB 142762/SP)
Processo 1007424-90.2017.8.26.0322 - Inventário - Inventário e Partilha - Sergio Aparecido Viana - Adão Maria - Odila da
Silva - Diante da certidão supra, intime-se o inventariante, pessoalmente, bem como, seu procurador, através de publicação,
para dar o devido impulso processual no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de destituição do encargo de inventariante. O pedido
de fls. 56 será analisado após o decurso do prazo para manifestação do inventariante. - ADV: PAULO APARECIDO CARDOSO
DOS SANTOS (OAB 93543/SP), AMANDA GALVÃO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 315806/SP), LETÍCIA NEGRINI ALVES
SANTOS (OAB 380029/SP)
Processo 1007540-96.2017.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Nulidade - Renata Cristina Lampa - Luiz Carlos
Cipriano - - 1º Cartório de Notas da Cidade de Lins Representada Por Shaline Sixel Bonfim - - Barros & Barsalobre Ltda Styllo Veiculo - Diante da certidão supra e, de acordo com os comprovantes juntados as fls. 243/248, defiro os benefícios
da justiça gratuita à requerente, anotando-se. Remeta-se o feito ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
(11.ª a 24.ª Câmaras), deste Estado com as Homenagens deste Juízo. Intimem-se. - ADV: JOÃO CARLOS SCARE MARTINS
(OAB 208880/SP), MARIO DE CAMPOS SALLES (OAB 52608/SP), SAMUEL VAZ NASCIMENTO (OAB 214886/SP), FABIANE
RUIZ MAGALHAES DE ANDRADE NASCIMENTO (OAB 151898/SP), MIGUEL TADEU GIGLIO PAGLIUSO (OAB 191029/SP),
JURANDIR RODRIGUES DE FREITAS (OAB 147458/SP)
Processo 1007561-09.2016.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Valdemir Antonio dos Santos - Banco
Itaucard S/A - Diante do recurso adesivo interposto às fls. 151/155, ao recorrido para apresentar contrarrazões. Após, cumprase a decisão de fls. 149, última parte. Int. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1037525-73.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Jackeline
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º