TJSP 04/02/2020 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
1724
Processo 1001667-81.2018.8.26.0322 - Usucapião - Registro de Imóveis - Osmar Afonso Espósito - - Andreia Sanchez Fiorin
Esposito - Imobiliária Santa Maria Ltda - Adriana Pires de Camargo - - Joao Francisco Garcia Hernandes - - Maria José Ferreira
Silva - Remetam-se os autos ao Oficial de registro de imóveis para que se manifeste sobre a viabilidade registrária do pedido de
reconhecimento do imóvel usucapiendo. - ADV: JOÃO LUIZ MONTALVÃO (OAB 263058/SP)
Processo 1001997-44.2019.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.H.O.S. - S.H.A.S. - Vistos.
Considerando o trabalho desenvolvido e nos termos do convênio firmado entre o Estado e a OAB, expeça(m)-se as certidão(ões)
de honorários do (a) Dr (a). FÁTIMA APARECIDA DE OLIVEIRA (FLS. 09/10), advogado(a) indicado(a) para patrocinar os
interesses de DÉBORA APARECIDA DE OLIVEIRA FERRAZ (cód. 206). Após, dê-se baixa no sistema informatizado, arquivemse os autos. A(s) certidão(ões) de honorários, uma vez assinado (a) (s) digitalmente, encontrar-se-á(ão) disponível(is) no Portal
do Tribunal de Justiça para impressão pela(s) parte(s) interessada(s), para as providências cabíveis. Intimem-se. ( A CERTIDÃO
DE HONORÁRIOS JÁ ESTÁ DISPONÍVEL ) - ADV: FÁTIMA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 313172/SP), MARIA CAROLINA
MARKIES ZANI (OAB 431626/SP)
Processo 1002189-74.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - G.M.S.S. - L.B.G.M. Vistos. Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável, pedindo o autor lhe seja deferida a guarda provisória
da filha menor, vez que a mãe e guardiã não estaria lhe dispensando os cuidados adequados. Foi realizado estudo social (fls.
258/261) Manifestou-se o Ministério Público pelo indeferimento da tutela de urgência (fls. 265). Compulsando o estudo social
realizado pelo Setor Técnico do Juízo, infere-se que: “Durante a entrevista realizada com o Sr. Guelry não foi possível perceber
desejo genuíno do mesmo em assumir a guarda da filha. Foi pouco colaborativo e demonstrou não ter certeza ao responder
alguns questionamentos como, por exemplo, se a filha apresentou alguma marca que indicassem estar sofrendo violência, se
o desenvolvimento está adequado para a idade, entre outros. Posteriormente, durante a entrevista com a Sra. Maralice, avó
paterna, a mesma informou que Ana Julia recebe cuidados adequados da mãe e não há nada, no momento, que a desabone
enquanto guardiã. Ambos informaram que as dificuldades impostas pela mãe em manter contato com a criança não acontecem
mais. Diante do exposto, no momento, não há elementos suficientes que indiquem a necessidade da modificação da guarda
de Ana Julia em favor do pai. “ É cediço que a tutela de urgência somente será concedida quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300, caput). Diante
da ausência de tais requisitos no caso em apreço, indefiro o pedido de tutela de urgência. Não obstante, especifiquem as partes
as provas se pretendem efetivamente produzir alguma prova, justificando-as, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: MARCIA
TOALHARES (OAB 99162/SP), CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA (OAB 394747/SP)
Processo 1002258-09.2019.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Porto
Lins Transportes Ltda Me - - João Paulo da Silva Porto - - Ademir Francelino da Silva Porto - Diante da manifestação de fls. 95,
intime-se a exequente para juntar ao feito cópia das matriculas dos imóveis dados em garantia (matr. 24.322 e 27.384), em 15
dias, bem como o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça (R$ 82,83 (3 UFESPs para cada destinatário)), comprovandose nos autos. Comprovado o recolhimento e juntadas as matriculas do imóveis, tome-se por termo, na forma acordada, ou seja,
10% referente à parte ideal pertencente ao nu-proprietário Ademir Francelino da Silva Porto, nomeando-o como depositário dos
bens. Tomado por termo a penhora, expeça-se mandado de avaliação dos referidos imóveis e intimem-se os executados da
penhora e avaliação. Estando perfeita a acaba o termo de penhora, à serventia para expedir certidão de penhora e aguarde-se o
cumprimento do acordo (27/09/2021). A certidão, uma vez assinada digitalmente, encontrar-se-á disponível no Portal do Tribunal
de Justiça para impressão pela parte interessada, para as providências cabíveis. Intimem-se. - ADV: SAMUEL HENRIQUE
CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1002536-10.2019.8.26.0322 - Monitória - Contratos Bancários - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Auto
Posto Rodocar - Sobre o aviso de recebimento negativo de fls. 74, com a informação do correio “desconhecido”, manifeste-se
o(s) requerente(s), no prazo de 10 dias. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 1002539-96.2018.8.26.0322 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Antonia Ferreira Bispo - Maria Aparecida Alves - Jose Alves Ferreira - Vistos. Determino a requisição de informações junto ao BANCO DO BRASIL,
agência local 6600-1 e ao BANCO CENTRAL DO BRASIL para que forneçam a este Juízo informações acerca de eventuais
saldos disponíveis em nome de JOSE ALVES FERREIRA , CPF 015.449.898-06 no prazo de 30 dias. O presente despacho serve
de OFÍCIOS, devendo a parte interessada providenciar sua impressão, remetendo-a aos destinos, comprovando sua remessa
em 15 dias. Comprovadas as remessas, aguardem-se as respostas pelo prazo de 30 dias. As respostas poderão ser entregues
diretamente à parte ou encaminhadas para este Juízo através do correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (lins1cv@
tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campos “assunto” o
número do processo. Int. - ADV: LARISSA PEREIRA DEBIA (OAB 317274/SP), EDSON MARCO DEBIA (OAB 215572/SP)
Processo 1002620-11.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Eugenio Mario Gigo Faleiros Banco do Brasil - Tendo em vista que ao agravo interposto foi negado provimento, conforme V. Acórdão de fls. 145/149, dê-se
ciência às partes. Sem prejuízo, manifestem as partes se possuem interesse na produção de provas, justificando-as, sob pena
de indeferimento, no prazo de 15 dias Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ANDRÉA MOZER BISPO DA SILVA (OAB
165882/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), NAYARA AMÔR DE FIGUEIREDO (OAB 351268/SP)
Processo 1003372-80.2019.8.26.0322 - Inventário - Inventário e Partilha - Andreia Cristina Gomes Santos - Benedita Gomes
Santos - Intime-se a inventariante, pessoalmente, para dar o devido impulso processual no prazo de 05 dias, sob pena de
destituição, publicando-se este despacho para conhecimento do advogado. Nada sendo requerido, certifique-se, retornando
conclusos para decisão. - ADV: PAULO CESAR DA CRUZ (OAB 117678/SP)
Processo 1003380-91.2018.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - J.C.C. - Manifeste-se o exequente sobre o AR devolvido as fls. 102 com a informação
dos Correios “mudou-se”, no prazo de 15 dias, requerendo o que for de seu interesse. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS
MORAIS (OAB 77133/SP), VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1003940-96.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Área de Imóvel - Mitue Nozaki Prefeitura Municipal de Lins - Defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita à autora, anotando-se no sistema SAJ. Tendo
em vista que ao agravo interposto foi dado provimento, nos termos do V. Acórdão de fls. 66/71, para manter o feito nesta 1ª Vara
Cível, cite-se o(a) requerido(a) com as advertências legais. Intime-se. - ADV: ANNA LAURA SANCINETTI RODRIGUES (OAB
377962/SP)
Processo 1004159-12.2019.8.26.0322 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.A.C.M. - - A.N.M. - Intime-se as partes que a
certidão averbada encontra-se disponível para impressão, para as providências que se acharem necessárias. - ADV: RUY DE
TOLEDO ARRUDA NETO (OAB 284718/SP)
Processo 1004642-81.2015.8.26.0322/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Cmop Comércio
de Molas Oeste Paulista Ltda Me - Lins Truck Molas Ltda Me - Vistos. É assente o entendimento quanto à possibilidade de
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