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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 - Página 2215

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TJSP 04/02/2020 - Pág. 2215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2978

2215

de Lorena Juvenal - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos. Para melhor adequação da pauta, REDESIGNO a audiência de Instrução,
Debates e Julgamento para o dia 10 de MARÇO de 2020 às 10:00hs. Intimem-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 1000982-38.2019.8.26.0355 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Edimar Romano - Vistos. HOMOLOGO
por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 31/33 firmado entre as partes e por consequência,
JULGO EXTINTO com resolução do mérito, os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL em que figura
como exequente EDIMAR ROMANO e como executado SAULO MAGNO LEITE MOREIRA DA SILVA, nos termos do artigo 487,
inciso III, item “b”, do Código de Processo Civil. Ficam as partes isentas de custas processuais, diante do que dispõe os artigos
54 e 55, da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos, procedendo às anotações e comunicações de
praxe. P.I.C.. - ADV: GERSON COELHO DIAS JUNIOR (OAB 417745/SP)
Processo 1001017-95.2019.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Adriano Manoel da Silva - Ante o exposto, Julgo Procedente o pedido inicial, nos seguintes termos: Condeno a ré no
pagamento da quantia de R$1.000,00 (um mil reais), a título de indenização por danos morais, já atualizados nesta data e a
partir da publicação desta sentença, o valor será corrigido monetariamente de acordo com a tabela do Tribunal de Justiça, com
incidência de juros moratórios de 1% ao mês. Condeno ainda, na indenização pelos danos materiais no valor de R$ 1.574,15,
acrescidos de juros legais e correção monetária a partir da data dos respectivos pagamentos. Nos termos do artigo 55 da Lei n.º
9.099/95, deixo de condenar em custas e honorários advocatícios. P.R.I.C. - ADV: PARLEY MELLO DE SOUZA (OAB 420696/
SP)
Processo 1001034-34.2019.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ender de
Souza - Vistos. Manifeste-se o autor acerca da certidão de fls. 32, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: EUCLIDES BILIBIO JUNIOR
(OAB 333389/SP)
Processo 1001102-81.2019.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sebastião
da Silva - Banco Santander S.a - Vistos. Digam as partes, em 10 (dez) dias, se possuem outras provas a produzir, justificando
a pertinência. Em caso de silêncio, o feito será julgado no estado em que se encontra. Int. - ADV: EDUARDO MASSARU DONA
KINO (OAB 216352/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP)
Processo 1001175-53.2019.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Helena Maria
dos Santos - Banco BMG S/A - Vistos. Digam as partes, em 10 (dez) dias, se possuem outras provas a produzir, justificando a
pertinência. Em caso de silêncio, o feito será julgado no estado em que se encontra. Int. - ADV: MIRELA SAAR CAMARA (OAB
355948/SP), GILSON LUIZ LOBO (OAB 246010/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001227-49.2019.8.26.0355 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Edimar Romano - Vistos. HOMOLOGO
por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 18/20 firmado entre as partes e por consequência,
JULGO EXTINTO com resolução do mérito, os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL em que figura
como exequente EDIMAR ROMANO e como executado SAULO MAGNO LEITE MOREIRA DA SILVA, nos termos do artigo 487,
inciso III, item “b”, do Código de Processo Civil. Ficam as partes isentas de custas processuais, diante do que dispõe os artigos
54 e 55, da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos, procedendo às anotações e comunicações de
praxe. P.I.C.. - ADV: GERSON COELHO DIAS JUNIOR (OAB 417745/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO PRAZERES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS AUGUSTO TARDELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2020
Processo 0000775-56.2019.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - MARIA
LIDIA DE OLIVEIRA SOUZA - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Vistos. Diante da certidão de fls. 70, intime-se
a autora para se manifestar acerca da contestação de fls. 14/30, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO PRAZERES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS AUGUSTO TARDELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0021/2020
Processo 0000458-58.2019.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-transporte - JOSIANE DE
OLIVEIRA ALVES - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU - Assim sendo, de rigor a improcedência do pleito, em respeito,
inclusive, ao princípio da separação dos poderes. Não é demais lembrar que a requerente, servidora estatutária, se submete a
legislação do município empregador, cabendo dizer que anuiu a tais regras ao aceitar a nomeação e consequente contratação.
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais. Sem custas nesta instância. P. I. - ADV: DEBORA APARECIDA RIBEIRO
(OAB 373418/SP)
Processo 0000681-79.2017.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Complementação de Benefício/Ferroviário
- ESPOLIO DE SYNÉSIO DIAS STIPP - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Manifestem-se as partes, requerendo
o que de direito em termos de prosseguimento do feito, diante do acórdão de fls. 422/430. Int. - ADV: NELSON CAMARA (OAB
15751/SP), FERNANDA EUGENIA FERREIRA DIAS (OAB 245296/SP), ROGERIO RAMOS BATISTA (OAB 153918/SP)
Processo 0000726-15.2019.8.26.0355 (processo principal 1000107-05.2018.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Expedito Sebastião da Silva - Celso Aparecido de Souza - Vistos. Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir em 05 dias, justificando-as, sob pena do julgamento antecipado da lide. Intime-se. - ADV:
EVERSON LIMA DA SILVA (OAB 407213/SP), GABRIEL OLIVEIRA MAGALHÃES (OAB 405341/SP), FRANCISCO HAKUJI
SIOIA (OAB 90387/SP)
Processo 1000471-40.2019.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão do Saldo Devedor - Ademir
Barbosa de Araújo - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença, aguarde-sepor 30 (trinta) dias a formulação de eventual
pedido de cumprimento de sentença. Após,nada sendo requerido, arquivem-seos autos provisoriamente. Saliento que nos
termos do art. 1.286 das Normas de Serviço, o cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. Assim, cumprirá à
parte credora instruir o requerimento de cumprimento de sentença com as seguintes peças: I Sentença e acórdão, se existente;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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