TJSP 04/02/2020 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
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da quantia depositada, expedindo-se Mandado necessário. Declaro levantada eventual penhora existente. Transitada esta em
julgado, arquivem-se oportunamente. Int. - ADV: REGIANE RITA MARQUES (OAB 159860/SP), LUCAS FRIGERI FERREIRA
(OAB 396487/SP)
Processo 0010057-18.2019.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Silwagner Gomes Ferraz
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP)
Processo 0010160-25.2019.8.26.0356 (processo principal 1003624-15.2018.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Elena Maria Zago - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Diante da concordância de fls. 52, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 36/47.
Intime-se a exequente para proceder nos termos do Comunicado nº 394/2015, do Egrégio Tribunal de Justiça, observando-se os
requisitos contidos nas Portarias nºs. 8.660, de 01/10/2012; 8.941, de 04/02/2014 e 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência; e
Comunicados nºs 02/2014 e 01/2015, do DEPRE. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: THIAGO TAKEO TOYOSHIMA (OAB 380176/SP),
BRUNO SANCHES MONTEIRO (OAB 365696/SP)
Processo 1000035-44.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Anderson
Miranda Rebech - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias, com
as advertências legais. Int. - ADV: RAQUEL DAS NEVES RAFAEL (OAB 352651/SP), RAPHAEL SALATINO PALOMARES (OAB
334693/SP)
Processo 1000125-52.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Emiliana
Macedo Santana - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias, com
as advertências legais. Int. - ADV: RENATA ISABELA RIBEIRO (OAB 405581/SP), ADRIANA RAFAELA RIBEIRO (OAB 348776/
SP)
Processo 1000652-09.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público Civil - Aparecido Theodoro
dos Santos - São Paulo Previdência - SPPREV e outro - Vistos. Uma vez tempestivo, recebo o recurso interposto pela requerida
às fls. 103/108, em ambos os efeitos. Intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões, no prazo de dez dias. Int. - ADV: RENATO
RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP)
Processo 1000729-47.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Claudemir Coltri
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Aguarde-se eventual execução de
sentença por 06 meses. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/
SP), CASSIOLATO, SARANTE & MATOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27949/SP)
Processo 1000802-19.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Ilton Dias de
Freitas Junior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Aguarde-se eventual
execução de sentença por 06 meses. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: THIAGO PEREIRA SARANTE
(OAB 354307/SP), CASSIOLATO, SARANTE & MATOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27949/SP)
Processo 1000949-45.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Joyce Genari
Rodrigues Ascencio - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Aguarde-se
eventual execução de sentença por 06 meses. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: THIAGO PEREIRA
SARANTE (OAB 354307/SP), CASSIOLATO, SARANTE & MATOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27949/SP)
Processo 1001208-40.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos Alessandro Orsi Rossi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Aguarde-se
eventual execução de sentença por 06 meses. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: DANIEL MARCOS
(OAB 356649/SP)
Processo 1002043-28.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Marlene Alves Monzani - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Sobre os Embargos de Declaração
de fls. 66/73, manifeste-se a requerente, no prazo de dez dias. Int. - ADV: EDUARDO HARA DE CARVALHO (OAB 386851/SP)
Processo 1002224-29.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Averbação / Contagem Recíproca - Ricardo
Bezerra de Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido pelo
autor em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil. Sem custas e verba honorária (art. 55 da Lei 9.099/95). P.I.C.. - ADV: ARMANDO RODRIGO
GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1003963-37.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Jean
Carlos Sanches da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Uma vez tempestivo, recebo o recurso interposto
pela requerida às fls. 49/60, em ambos os efeitos. Intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões, no prazo de dez dias. Int. ADV: ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP)
Processo 1004185-05.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Sara
Luzia Galbero - - Maria dos Passos Pereira Moreira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para: a) declarar o
direito da coautora SARA LUZIA GALBERO à inclusão da verba “Gratificação Executiva”, na base de cálculo da sexta parte;
e para a coautora MARIA DOS PASSOS PEREIRA MOREIRA à inclusão das verbas “Piso Salarial-Reaj.Complementar” e
“Gratificação Executiva” na base de cálculo da sexta parte; e, por consequência, determinar à requerida os seus apostilamentos;
e b) condenar a requerida ao pagamento das parcelas em atraso devidas, respeitada a prescrição quinquenal, bem como o
pagamento das parcelas vincendas até o efetivo apostilamento, com correção monetária, a contar de quando deveriam ter
ocorrido os pagamentos, e com juros de mora, a contar da citação. No que toca à correção e aos juros, de rigor a observância da
decisão proferida em sede Repercussão Geral pelo Plenário do P. STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947- SE,
Tema 810, aos 20/09/2017, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo o IPCA-E e juros de mora na forma do art.
1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009. Sem custas, honorários ou despesas
processuais, conforme dispõe o artigo 55 da Lei 9.099/951. Publique-se. Intimem-se. - ADV: JULIANA CRISTINA MARCKIS
(OAB 255169/SP)
Processo 1004325-39.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Rubens
Francisco de Souza Junior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido,
para: a) determinar à ré a exclusão do desconto de imposto de renda sobre os valores recebidos pelo autor a título de jornada
extraordinária DEJEM, apostilando-se o decidido, para que no futuro prevaleça o direito pleiteado nesta ação; b) condenar a
ré na devolução dos valores descontados, retroativamente, desde a época do início do recebimento do “DEJEM”, bem como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º