TJSP 04/02/2020 - Pág. 2289 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
2289
contrarrazões. Fixo os honorários do defensor nomeado nos termos do Convênio PGE/OAB, expedindo-se a certidão competente.
Cumpridas as determinações supra, subam os autos à Instância Superior, com as devidas homenagens, observando-se as
anotações necessárias, encaminhando-se a mídia, por malote, à Seção de direito Criminal - Serviço de Entrada de Autos de
Direito Criminal, nos termos do Comunicado CG nº 1106/2016. Intime-se. - ADV: FAUSTO JOSÉ DA ROCHA (OAB 217740/SP)
Processo 1500981-21.2018.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - D.S. - Aos 01 de outubro de 2019,
às 15:30h, na sala de audiências da 2ª Vara da Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, sob a presidência do MM. Juiz de
Direito Dr. SENIVALDO DOS REIS JÚNIOR, comigo Escrevente ao final nomeada, estando presentes também, o DD. Promotor
de Justiça, Dr. VALMOR DE MATTOS JÚNIOR; o defensor “ad-hoc”, Dr. PAULO HENRIQUE PIRES; e a vítima, Cristina Clelia
da Silva. Ausente o réu DEYVID DE SOUZA, que conforme documento que segue ao termo, encontra-se internado. Aberta a
audiência, o MM. Juiz deu por prejudicados os trabalhos ante a ausência do réu, e, então, redesignou a audiência para o dia
23/01/2020, às 13:30 horas. Intime-se o réu, servindo a cópia deste termo como mandado. Intime-se o defensor do réu pela
imprensa. Saem os presentes cientes e intimados. NADA MAIS. - ADV: RAPHAEL GUIMARÃES NARDI (OAB 392719/SP)
Processo 1500981-21.2018.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - D.S. - * - ADV: RAPHAEL
GUIMARÃES NARDI (OAB 392719/SP)
Processo 1500981-21.2018.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - D.S. - Ausente o réu DEYVID
DE SOUZA, que conforme documento que segue ao termo, encontra-se internado. Aberta a audiência, o MM. Juiz deu por
prejudicados os trabalhos ante a ausência do réu, e, então, redesignou a audiência para o dia 23/01/2020, às 13:30 horas.
Intime-se o réu, servindo a cópia deste termo como mandado. Intime-se o defensor do réu pela imprensa. Saem os presentes
cientes e intimados. NADA MAIS. - ADV: RAPHAEL GUIMARÃES NARDI (OAB 392719/SP)
Processo 1504600-22.2019.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - Justiça Pública - DONIZETE
GONÇALVES DA SILVA - 1. De conformidade com a Súmula 536, do STJ, a suspensão condicional do processo e a transação
penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei nº 11.340/2006. Prossiga-se adotando o rito sumário. 2.
Presentes a materialidade e indícios de autoria, recebo a denúncia oferecida pelo Representante do Ministério Público contra
DONIZETE GONÇALVES DA SILVA, como incurso no Art. 147 “caput” do(a) CP. 3. Cite-se o denunciado acima, para responder à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse
à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo
Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008. O oficial de justiça deverá indagar o acusado se possui defensor constituído
e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública. 4. Comunique-se o IIRGD relativamente ao oferecimento e
recebimento da denúncia. 5. Providencie-se Folha de Antecedentes do denunciado, bem como eventuais certidões dos feitos
que dela constar. 5. Expeça-se ofício à Delegacia de Polícia de Mirassol solicitando informações acerca do endereço da vítima
VIVIANE CAROLINA RODRIGUES DA SILVA e da testemunha GRAZIELLE RODRIGUES DA SILVA. Prazo de 10 dias. Servirá
o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ADNAEL ALVES DA
COSTA NETO (OAB 221122/SP)
Processo 1504600-22.2019.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - DONIZETE GONÇALVES DA SILVA
- Não foram arguidas preliminares nem alegadas quaisquer das hipóteses de absolvição sumária do art. 397 do Código de
Processo Penal, as quais realmente não estão presentes de forma manifesta ou evidente. Por outro lado, a defesa prévia não
afasta os fatos delineados na inicial, porquanto “a discussão da base fática probatória da denúncia é feita após a instrução da
causa. Para a denúncia ser recebida, basta que seja formalmente correta, narre fato típico e se apoie em indícios de crime”
(RHC Rel. Pedro Acioli RSTJ 65/187). Não se exige, ademais, prova plena nem exame aprofundado dos elementos contidos
no inquérito policial ou peças de informação, sendo suficiente que tornem verossímil o quanto relatado na denúncia. Assim,
com essas considerações, designo o dia 13 de fevereiro de 2020, às 13 horas e 30 minutos, para a oitiva das testemunhas
eventualmente arroladas pelas partes, interrogatório do acusado, requerimento de eventuais diligências, alegações finais orais
das partes e prolação de sentença, providenciando-se o Cartório as necessárias requisições e intimações. Proceda intimação do
réu a fim comparecer em audiência sob pena de decretação da revelia. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ADNAEL ALVES DA COSTA NETO (OAB 221122/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0069/2020
Processo 0000184-51.2020.8.26.0358 (apensado ao processo 1502665-06.2018.8.26.0576) (processo principal 150266506.2018.8.26.0576) - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Gislaine Del Arco Rodrigues Vistos. Trata-se de Pedido de Restituição de Veículo Apreendido em razão da investigação da ocorrência de crime de tráfico de
drogas e associação ao tráfico, formulado por Gislaine Del Arco Rodrigues, sob a alegação de que emprestava o veículo ao seu
filho Rafael Gustavo Rodrigues, que encontra-se preso preventivamente. Diz que o veículo não é derivado de traficância e, sim
do trabalho honesto que exerce em sua lanchonete, juntou documentos (fls. 10/35). A Ilma. representante do Ministério Público
manifestou-se pelo indeferimento do pedido. Por ora, o pedido não comporta acolhimento. Verifica-se que o réu foi surpreendido
pela Polícia na posse deste veículo. Prematuro afirmar que não houve utilização do bem na prática delitiva. Assim, indeferido a
restituição do veículo apreendido, nos termos do artigo 118 do Código de Processo Penal, para que se aguarde o trânsito em
julgado da sentença final. Intime-se. - ADV: MELISSA RODRIGUES ANTUNES (OAB 433406/SP)
Processo 0000335-56.2016.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - Ygor da Costa - PROCESSO CRIME Nº 0000335-56.2016.8.26.0358 Réu/Ré: Ygor da Costa DATA DO FATO:
29/03/2015 Certifico e dou fé que a multa a que o(a) réu(ré) foi condenado(a) foi devidamente inserida no sistema, apresentando
os seguintes valores: MULTA APLICADA = R$ 630,40 (24 dias-multa - 1/30); ATUALIZADO PELA TR = R$ 683,56 (seiscentos e
oitenta e três reais e cinquenta e seis centavos); Certifico mais e finalmente que o valor acima equivale a 24,7576 UFESP. Nada
mais. - ADV: REGINA MARA GALHARDO (OAB 229673/SP)
Processo 0003089-34.2017.8.26.0358 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º