TJSP 04/02/2020 - Pág. 2512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
2512
Aprendizagem Comercial - SENAC - Cristiane Guilhermina de Souza Silva - Manifeste-se a parte autora nos termos da r.
Decisão de fls. 120: “: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado”.
Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1007341-80.2019.8.26.0362 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Evaldo Augusto do Nascimento
- EASY INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS METALICOS LTDA - KPMG Corporate Finance Ltda - Ante o exposto,
HABILITO O CRÉDITO do autor e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do
Novo Código de Processo Civil, para reputar que o valor devido, é no importe de R$ 38.127,70 (trinta e oito mil cento e vinte e
sete reais e setenta centavos); e que o crédito seja reputado como de natureza trabalhista para fins da Lei Falimentar (artigo 83
da Lei 11.101/2005). Desde logo, ficam as partes advertidas de que a interposição de embargos declaratórios que não apontem
com precisão o ponto eventualmente obscuro (não claro), contraditório (partes incoerentes dentro da própria sentença) ou omisso
(pleito não apreciado) da sentença, importará em condenação ao pagamento de multa processual pela protelação indevida, nos
termos do artigo 1026, §2º, CPC. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB
122930/SP), FABIO ANDRE ALVES COSTA (OAB 143596/SP), JEAN HEBERTTI OLIVEIRA DUTRA (OAB 364139/SP)
Processo 1007348-09.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Karina Cavalheri Oliveira
da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1 Cumpra-se o V. Acórdão. 2 Aguarde-se a manifestação dos
interessados pelo prazo de dez (10) dias. Decorrido o prazo arquive-se os autos com as cautelas de praxe. 3 - Intime-se. - ADV:
ELAINE CRISTINA GAZIO (OAB 297155/SP)
Processo 1007404-76.2017.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Adalberto dos Santos - - Maria Aparecida
Andre dos Santos - Vistos. 1. Fls. 236/237: A certidão já havia sido apresentada. Cumpra-se a parte autora o quanto determinado
as fls. 230. 2. Fls. 239: Manifeste-se a parte autora, procedendo-se a comprovação necessária do quanto certificado pelo
Oficial de Justiça, no de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Em
caso negativo, cumpra-se o disposto nos §§ 1º e 2º, do mesmo artigo, expedindo-se carta de intimação. 3. Intime-se. - ADV:
FLAVIANA FERREIRA DA SILVA ALMEIDA (OAB 369706/SP), ANDRE RICARDO DA SILVA ALMEIDA (OAB 322707/SP)
Processo 1007413-09.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Camila Cassia da Silva Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1 Cumpra-se o V. Acórdão. 2 Aguarde-se a manifestação dos interessados
pelo prazo de dez (10) dias. Decorrido o prazo arquive-se os autos com as cautelas de praxe. 3 - SEM PREJUÍZO, manifestemse as partes se reputam este Juízo competente para processamento e julgamento da presente causa, à luz das alterações que
a Lei 13.876/2019 efetuou na Lei 5.010/1966, no prazo supracitado. Com vistas ao princípio da boa fé processual, o silêncio
será interpretado como ausência de objeção a que este Juízo processe e julgue a demanda. Desta feita, eventual alegação de
nulidade por incompetência absoluta efetuada após o transcurso do prazo acima mencionado será reputada como litigância de
má-fé, com as consequências processuais decorrentes da conduta. 4 - Intime-se. - ADV: RAFAELA MARIA AMARAL BASTOS
(OAB 318136/SP), RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP)
Processo 1007422-29.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Rogério Martins - Providencie o
autor o recolhimento da despesa postal, em 05 (cinco) dias, (Carta registrada unipaginada com AR digital) no valor de R$ 23,55
(vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT.
Código 120-1, sob pena de inviabilizar a realização da audiência de conciliação agendada para 18/02/2020. - ADV: BENEDITO
ALVES DE LIMA NETO (OAB 182606/SP)
Processo 1007423-14.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.C.R. - - D.L.C. - Vistos. Ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANA BEATRIZ NONES SIQUEIRA BOMBI (OAB 165607/SP)
Processo 1007439-70.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Mogi
Guaçu I - Moacir Guzoni - Luis Antonio Batista - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - SP Leilões (Guisheft Gestão e Intermediação
de Ativos Ltda) - FICAM AS PARTES INTIMADAS DE QUE FORAM DESIGNADAS AS DATAS PARA O LEILÃO DOS BENS
PENHORADOS NOS AUTOS, A SABER: através da SP LEILÕES, portal de leilões on line e www.spleiloes.com.br, levará a
público pregão de venda e arrematação do(s) bem(ns) penhorado(s) na C e nos artigos 250 a 280 das NSCGJ, que será levado
a hasta pública o bem abaixo descrito. A 1ª PRAÇA terá início em 04 de maio de 2020 às 15h30min. Não havendo lance igual
ou superior ao valor de avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção,
iniciando-se em 07 de maio de 2020, às 15h31min e se encerrará em 27 de maio de 2020, às 15h30min. Na primeira hasta
pública poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou
maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 50% (sessenta por cento) do valor da avaliação, observando o CPC (art.
891). - ADV: VALERIA APARECIDA F BUENO RISSI (OAB 128656/SP), PEDRO RAMOS FERREIRA (OAB 325645/SP), TIAGO
TESSLER BLECHER (OAB 239948/SP), ROGERIO SANTOS ZACCHIA (OAB 218348/SP)
Processo 1007448-61.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Valdecir Martins
Ramos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo pericial, no
prazo de quinze (15) dias. Nos termos do art. 183, caput, do Código de Processo Civil, o prazo para manifestação da autarquia
federal será contado em dobro. - ADV: CLARISSA MARIANO (OAB 176459/SP), LUIZA SEIXAS MENDONÇA (OAB 280955/SP)
Processo 1007463-93.2019.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.L.P. - - J.P.P. - Providenciar o(a) Defensor(a)
nomeado(a) pela OAB/SP, a impressão e encaminhamento da certidão de honorários expedida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorridos e nada sendo requerido/apresentado o processo será encaminhado ao arquivo. - ADV: JOSÉ MAXIMO FILHO (OAB
268271/SP)
Processo 1007475-10.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Keyla Silva Elias - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário,
proposta por Keyla Silva Elias em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos autos qualificados. Controvertem as
partes sobre a incapacidade total ou parcial, permanente ou temporária do autor, a ponto de conceder ou não o benefício de
auxílio doença acidentário ou aposentadoria por invalidez, bem como a data do início da incapacidade. No campo probatório,
necessária a produção de prova unicamente pericial já deferida nos autos. Entendo estarem presentes todos os pressupostos
processuais e condições da ação, não se vislumbrando irregularidades a serem supridas, motivo pelo qual dou o feito por
saneado. Fls. 82. O depósito da verba honorária está determinado desde o despacho inicial (fls. 34/35). Concedo o prazo
improrrogável de cinco dias para que o réu efetive o depósito, salientando que a inviabilidade da realização da prova será
interpretada em desfavor de quem não forneceu o suporte financeiro para sua concretização. Com o depósito intime-se o perito
para agendamento de data. Acolho os quesitos apresentados pelas partes. Anote-se e encaminhem-se. Aguarde-se a realização
da perícia e posterior vinda do laudo, cobrando-se oportunamente. Intime-se - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1007482-02.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto
e Residência S.A. - ELEKTRO REDES S.A. - Posto isto, JULGO PROCEDENTE a ação, com fundamento no artigo 487, inciso I,
do Novo Código de Processo Civil, a fim de condenar a parte ré ao pagamento do importe de R$ 3.734,15 (três mil e setecentos
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