TJSP 04/02/2020 - Pág. 2924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
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aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de
contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São, observando-se o
Provimento CG 01/2020 e o Comunicado CG 136/2020. Intime-se. - ADV: HELOIZA KLEMP DOS SANTOS (OAB 167202/SP),
ELAINE HELENA DE OLIVEIRA (OAB 168348/SP)
Processo 1019642-27.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Daniel Maximo - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo
Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para
apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, observando-se o Provimento CG 01/2020 e o Comunicado CG 136/2020. Intime-se. - ADV: MARIO VERISSIMO DOS
REIS (OAB 83254/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1019720-21.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Adriano Roberto
Fernandes - Vistos. Para que produza os seus devidos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença, a desistência formulada
às fls. e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento Comum Cível requerida por Adriano Roberto
Fernandes contra Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código
de Processo Civil, ficando, consequentemente, revogada a liminar. Intime-se, com presteza, a perita, informando-lhe sobre
a extinção do feito. Oficie-se ao Banco do Brasil, na forma postulada pelo INSS, para reembolso dos honorários periciais.
Considerando que o pedido de desistência da ação, sem reserva alguma, traz em si a aceitação tácita de ato incompatível com
a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se e Intime-se.Cumpra-se. - ADV: SIDNEI ROMANO (OAB 251683/SP)
Processo 1019779-77.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rosineia
Maria de Souza - Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, especialmente, sobre a efetivação da
penhora determinada às fls. 334. Int. - ADV: VINICIUS ALEXANDRE PINTO (OAB 346589/SP)
Processo 1019786-35.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Wilton de Oliveira Banco Bradesco S/A - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao
recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas
de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto
aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de
contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observandose o Provimento CG 01/2020 e o Comunicado CG 136/2020. Intime-se. - ADV: CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB
369365/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1019933-61.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Genivaldo
Matias Maia - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor da Perita referente ao depósito de fls. 132. Sobre o laudo
de fls. 137/153 manifestem-se as Partes no prazo legal. Na mesma oportunidade, apresente o Autor réplica, considerando a
contestação de fls. 98/108, bem como, esclareçam as Partes, se têm outras provas a produzir, justificando-as fundamentadamente,
em caso positivo. Int. - ADV: REMO DE ALENCAR PERICO (OAB 395103/SP)
Processo 1019966-85.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Leandro
Polido da Paz - Jangada Imoveis Ltda Me - Ciência ao Autor sobre a expedição de mandado de levantamento eletrônico em
seu favor, fls. 255/256. - ADV: LUDMYLLA GRIZZO FRANCK SANCHES (OAB 340116/SP), RODRIGO FRANCISCO SANCHES
(OAB 312421/SP), RENATO FRANCISCO SANCHES (OAB 369213/SP), ALEXANDRE TAGAWA LEMOS (OAB 371505/SP),
ALTIMAR ANTONIO LEMOS (OAB 64896/SP)
Processo 1020129-31.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reinaldo de Jesus Santos - Banco Bradesco Cartões S.A. - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o
processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando o autor ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono do réu, que fixo em 10% sobre o valor
atribuído à causa, observada, na cobrança, a gratuidade judiciária concedida. - ADV: NELSON AGNOLETTO JUNIOR (OAB
117005/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1020152-16.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - ADEMIR CESAR
SANTI - BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado.
Intime-se a autora para que se manifeste em relação ao depósito realizado pelo banco e, havendo concordância, tornem
conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/
SP)
Processo 1020155-29.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Forma Humana S/s Ltda Vistos. Fls. 38/41: Ciência à exequente, a qual deverá manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco
dias. No silêncio, prossiga-se nos embargos. Int. - ADV: FRANKLIN ALVES DE OLIVEIRA BRITO (OAB 299010/SP)
Processo 1020206-40.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eliane Ribeiro da Silva
- Vistos. Remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Int. - ADV: MAURICIO PAES MANSO
(OAB 162063/SP)
Processo 1020238-11.2019.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 1022768-69.2015.8.26.0100
- 22ª VARA CIVEL DO FORO CENTRAL) - Coopercredi-sp Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos Servidores Municipais
Sp - Manifeste-se a Requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ALESSANDRA MARIA MARGARITA
LA REGINA (OAB 97954/SP)
Processo 1020531-15.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Antonio Jerry Andriano - Ivanete Donizete Abramo Andriano - Banco Bradesco S/A - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o
apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal
de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do
recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo , observando-se o Provimento CG 01/2020 e o Comunicado CG 136/2020. Intime-se. - ADV:
GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO (OAB 217477/SP)
Processo 1020691-11.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Douglas de Lima
de Oliveira - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Isto posto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil,
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