TJSP 04/02/2020 - Pág. 2928 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
2928
Processo 1024214-26.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniel da Silva Santos
- Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Diante da manifestação do banco e juntada de documentos às fls. 74/80, diga a parte
autora no prazo de 05 dias, comprovando, se o caso, o adimplemento do débito relativo à Cédula de Crédito Bancário n.
279271390. Após, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP),
MARINA MENEZES GARCIA (OAB 425387/SP)
Processo 1024411-83.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Danilo Monteiro - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Diga a parte autora se concorda com o depósito de fl. 163,
retornando para extinção do processo, se o caso. Anoto que não há contas bloqueadas no feito, nem ordem de penhora.
Intimem-se. - ADV: RONALDO LOPES DOS SANTOS (OAB 386925/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP),
ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN)
Processo 1024443-25.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - João Soares da
Rocha Sobrinho - UNIAO CALCADISTA LTDA - - APARECIDA MARIA CALDERONI GUISSO - - MARCO ANTONIO DE SOUZA
- Vistos. Defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. Reitere-se, com urgência, o ofício de fls. 184, encaminhando-o com aviso
de recebimento. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JOSÉ EDMUNDO DE
SANTANA (OAB 185574/SP), ANA CHRISTINA DE VILHENA ASSUMPÇÃO (OAB 225572/SP), CLAUDIA TEIXEIRA RIBEIRO
(OAB 229821/SP)
Processo 1024449-27.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Integral Gestao Empresarial e Participacao
Ltda. - Vistos. Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores.
Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as
custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade
financeira. Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de
recursos, como segue: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos”. Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA. NATUREZA JURIS TANTUM. 1. Art. 1º da Lei nº 7.115/1983 e art. 4º da Lei nº 1.060/1950:
presunção de veracidade da declaração de pobreza apresentada pelo postulante do benefício possui natureza juris tantum. 2.
O magistrado pode indeferir a concessão do benefício se os fatos relatados ou os documentos acostados aos autos indicarem
dissonância entre a declaração de pobreza apresentada e a disponibilidade financeira do postulante. 3. Indeferimento da justiça
gratuita mantida. 4. Recurso impróvido”. (Agravo de Instrumento n. 2079165-77.2014.8.26.0000, Relator(a): Alexandre Lazzarini,
9ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 15/07/2014, Data de registro: 15/07/2014) O benefício previsto pela Lei
1.060/1950 e artigos 98 a 102 do CPC deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização
e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade. No presente caso, os documentos juntados pelo Autor não
condizem com a condição de necessitado. Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento
das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Na mesma oportunidade, esclareça a juntada da petição de
fls. 189 por Patrono cujo os poderes foram revogados, bem como, se mantem o pedido de desistência de fls. 185. Intime-se. ADV: NELSON MEDEIROS RAVANELLI (OAB 225021/SP), GERCILENE DOS SANTOS VENANCIO (OAB 254706/SP)
Processo 1024463-79.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos.
Converto o bloqueio efetuado conforme consta às fls. 181/182, em penhora, devendo o valor ali mencionado ser transferido para
conta judicial, junto ao Banco do Brasil, agência Fórum de Osasco. Intime-se a Executada, por carta, da constrição e do prazo
para impugnação. Oportunamente, será apreciado o pedido de levantamento. Sem prejuízo, preencha-se minuta de pesquisa
no sistema RENAJUD, conforme pleiteado. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/
SP)
Processo 1024679-74.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO DAYCOVAL S/A Vistos. Cumpra a Serventia o item “1” do despacho de fls. 49. Apresente o Exequente, em cinco dias, planilha de débito atualizada,
dela excluindo o valor bloqueado às fls. 44/45. Feito isto, preencha-se nova minuta de bloqueio no sistema BACENJUD. Int. ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1025228-16.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Paulo Antonio
Ramos Carvalho de Sousa - Isto posto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido, para condenar a ré à devolução dos valores cobrados a título de tarifa de avaliação (R$425,00)
e seguro (R$700,00), na forma simples, o que será acrescido de correção monetária pela tabela prática do TJSP desde o
desembolso e de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação, permitido o abatimento do saldo devedor acaso existente.
Diante da sucumbência mínima da ré, a parte autora arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em 10% sobre a diferença entre o valor pretendido e o apurado como devido, à luz da fundamentação
supra, observada a gratuidade judiciária concedida. Por derradeiro, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de
Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JAYME FERREIRA
DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JOÃO PAULO DE FARIA (OAB
173183/SP)
Processo 1025279-56.2019.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Eva das Graças Teixeira Carnevalli - Vistos. Fls. 31: Defiro por cinco dias. Int - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/
SP)
Processo 1025368-84.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - MANUEL VIEIRA
DOS SANTOS - BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Diga a parte se concorda com
o pagamento (espontâneo) feito pela ré, no prazo de 05 dias, tornando conclusos para extinção, se o caso. Intimem-se. - ADV:
MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUCIANA SCARMATO JORGE (OAB 182002/SP), JONAS CLAUDIUS
FREITAS DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 408200/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), JOSE
GUILHERME SILVEIRA PASCHOAL (OAB 280305/SP), KLEBER FARIA SECATTO (OAB 279711/SP)
Processo 1025384-04.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Antonio de Donno - - Célia
Greczuk de Donno - Banco Bradesco S/A - Vistos. Considerando a impugnação de fls. 151/153 e 154/156, nomeio, em
substituição ao Dr. Victor Abuassi, a Dra. Aline Gorrão, intimando-a para estimar seus honorários. Sem prejuízo, antes verifique a
Z. Serventia se houve o reconhecimento de conexão pelo Juízo do 1º Ofício de Itararé. Intimem-se. - ADV: FABIO ABRUNHOSA
CEZAR (OAB 248481/SP), FELICIO ROSA VALARELLI JUNIOR (OAB 235379/SP)
Processo 1025600-28.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wellinton Batista de Souza
Silva - Ciência às Partes sobre a data designada para perícia do Autor, a ser realizada no dia 13/02/2020, às 17:00 horas. O(A)
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