Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 - Página 2928

  1. Página inicial  > 
« 2928 »
TJSP 04/02/2020 - Pág. 2928 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2978

2928

Processo 1024214-26.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniel da Silva Santos
- Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Diante da manifestação do banco e juntada de documentos às fls. 74/80, diga a parte
autora no prazo de 05 dias, comprovando, se o caso, o adimplemento do débito relativo à Cédula de Crédito Bancário n.
279271390. Após, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP),
MARINA MENEZES GARCIA (OAB 425387/SP)
Processo 1024411-83.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Danilo Monteiro - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Diga a parte autora se concorda com o depósito de fl. 163,
retornando para extinção do processo, se o caso. Anoto que não há contas bloqueadas no feito, nem ordem de penhora.
Intimem-se. - ADV: RONALDO LOPES DOS SANTOS (OAB 386925/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP),
ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN)
Processo 1024443-25.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - João Soares da
Rocha Sobrinho - UNIAO CALCADISTA LTDA - - APARECIDA MARIA CALDERONI GUISSO - - MARCO ANTONIO DE SOUZA
- Vistos. Defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. Reitere-se, com urgência, o ofício de fls. 184, encaminhando-o com aviso
de recebimento. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JOSÉ EDMUNDO DE
SANTANA (OAB 185574/SP), ANA CHRISTINA DE VILHENA ASSUMPÇÃO (OAB 225572/SP), CLAUDIA TEIXEIRA RIBEIRO
(OAB 229821/SP)
Processo 1024449-27.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Integral Gestao Empresarial e Participacao
Ltda. - Vistos. Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores.
Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as
custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade
financeira. Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de
recursos, como segue: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos”. Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA. NATUREZA JURIS TANTUM. 1. Art. 1º da Lei nº 7.115/1983 e art. 4º da Lei nº 1.060/1950:
presunção de veracidade da declaração de pobreza apresentada pelo postulante do benefício possui natureza juris tantum. 2.
O magistrado pode indeferir a concessão do benefício se os fatos relatados ou os documentos acostados aos autos indicarem
dissonância entre a declaração de pobreza apresentada e a disponibilidade financeira do postulante. 3. Indeferimento da justiça
gratuita mantida. 4. Recurso impróvido”. (Agravo de Instrumento n. 2079165-77.2014.8.26.0000, Relator(a): Alexandre Lazzarini,
9ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 15/07/2014, Data de registro: 15/07/2014) O benefício previsto pela Lei
1.060/1950 e artigos 98 a 102 do CPC deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização
e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade. No presente caso, os documentos juntados pelo Autor não
condizem com a condição de necessitado. Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento
das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Na mesma oportunidade, esclareça a juntada da petição de
fls. 189 por Patrono cujo os poderes foram revogados, bem como, se mantem o pedido de desistência de fls. 185. Intime-se. ADV: NELSON MEDEIROS RAVANELLI (OAB 225021/SP), GERCILENE DOS SANTOS VENANCIO (OAB 254706/SP)
Processo 1024463-79.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos.
Converto o bloqueio efetuado conforme consta às fls. 181/182, em penhora, devendo o valor ali mencionado ser transferido para
conta judicial, junto ao Banco do Brasil, agência Fórum de Osasco. Intime-se a Executada, por carta, da constrição e do prazo
para impugnação. Oportunamente, será apreciado o pedido de levantamento. Sem prejuízo, preencha-se minuta de pesquisa
no sistema RENAJUD, conforme pleiteado. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/
SP)
Processo 1024679-74.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO DAYCOVAL S/A Vistos. Cumpra a Serventia o item “1” do despacho de fls. 49. Apresente o Exequente, em cinco dias, planilha de débito atualizada,
dela excluindo o valor bloqueado às fls. 44/45. Feito isto, preencha-se nova minuta de bloqueio no sistema BACENJUD. Int. ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1025228-16.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Paulo Antonio
Ramos Carvalho de Sousa - Isto posto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido, para condenar a ré à devolução dos valores cobrados a título de tarifa de avaliação (R$425,00)
e seguro (R$700,00), na forma simples, o que será acrescido de correção monetária pela tabela prática do TJSP desde o
desembolso e de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação, permitido o abatimento do saldo devedor acaso existente.
Diante da sucumbência mínima da ré, a parte autora arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em 10% sobre a diferença entre o valor pretendido e o apurado como devido, à luz da fundamentação
supra, observada a gratuidade judiciária concedida. Por derradeiro, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de
Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JAYME FERREIRA
DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JOÃO PAULO DE FARIA (OAB
173183/SP)
Processo 1025279-56.2019.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Eva das Graças Teixeira Carnevalli - Vistos. Fls. 31: Defiro por cinco dias. Int - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/
SP)
Processo 1025368-84.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - MANUEL VIEIRA
DOS SANTOS - BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Diga a parte se concorda com
o pagamento (espontâneo) feito pela ré, no prazo de 05 dias, tornando conclusos para extinção, se o caso. Intimem-se. - ADV:
MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUCIANA SCARMATO JORGE (OAB 182002/SP), JONAS CLAUDIUS
FREITAS DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 408200/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), JOSE
GUILHERME SILVEIRA PASCHOAL (OAB 280305/SP), KLEBER FARIA SECATTO (OAB 279711/SP)
Processo 1025384-04.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Antonio de Donno - - Célia
Greczuk de Donno - Banco Bradesco S/A - Vistos. Considerando a impugnação de fls. 151/153 e 154/156, nomeio, em
substituição ao Dr. Victor Abuassi, a Dra. Aline Gorrão, intimando-a para estimar seus honorários. Sem prejuízo, antes verifique a
Z. Serventia se houve o reconhecimento de conexão pelo Juízo do 1º Ofício de Itararé. Intimem-se. - ADV: FABIO ABRUNHOSA
CEZAR (OAB 248481/SP), FELICIO ROSA VALARELLI JUNIOR (OAB 235379/SP)
Processo 1025600-28.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wellinton Batista de Souza
Silva - Ciência às Partes sobre a data designada para perícia do Autor, a ser realizada no dia 13/02/2020, às 17:00 horas. O(A)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo