TJSP 04/02/2020 - Pág. 3820 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
3820
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTO PETRUCCI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0061/2020
Processo 0003603-92.2019.8.26.0462 (processo principal 1001598-80.2019.8.26.0462) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.C.C.O. - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo de p. 50/51 para que surta
seus regulares e jurídicos efeitos e, em consequência, determino a suspensão do processo nos termos do art. 922 do N.C.P.C.
Aguarde-se o cumprimento do acordo (novembro/2020). Ciência ao M.P. Intime-se. - ADV: KAIQUI IGOR ALMEIDA (OAB 382796/
SP)
Processo 0003721-39.2017.8.26.0462 (processo principal 1000559-53.2016.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Fixação - Alana Beatriz Pereira - Manifeste-se a exequente sobre a não localização do executado, requerendo o que de direito
no prazo de 15 dias. - ADV: DALINE DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 313269/SP), MARCIA DE JESUS GERMINI (OAB 280327/SP)
Processo 0003924-64.2018.8.26.0462 (processo principal 1006309-07.2014.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Liminar
- R.F.O. - L.G.C. - Vistos. Fls. 108/109 e 110/111: Defiro. Por vislumbrar a possibilidade de conciliação, designo Audiência de
Tentativa de Conciliação para o dia 18 de fevereiro de 2020 às 14:00 horas, que será realizada no Centro Judiciário de Solução
de Conflitos do Fórum da Comarca de de Poá Foro de Poá, situado na Avenida Prefeito Jorge Francisco Correa Allen, 87 centro - Poá - SP (Prédio do NAP - fundos). As partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. Os patronos
deverão providenciar o comparecimento das partes, ficando todos advertidos de que o não comparecimento injustificado das
partes é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até 2% do valor da causa ou
da vantagem econômica pretendida, nos termos do artigo 334, § 8º do CPC. Cumpram a Resolução 809/2019, que estabelece o
pagamento da remuneração do mediador judicial. Intime-se. - ADV: SANDRA MAIA SAMPAIO (OAB 210103/SP), JOEL TEIXEIRA
DE CAMARGO JUNIOR (OAB 149492/SP), IURLE SAIDE GOMES DA SILVA (OAB 292777/SP)
Processo 1000024-22.2019.8.26.0462 (apensado ao processo 1004809-61.2018.8.26.0462) - Abertura, Registro e
Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Regina Ludovico Soledade - Maria Aparecida Ludovico - Vistos. Fls.
66: Cumpra-se a sentença de fls. 60, trasladando-se também cópia da petição de fls. 66, para apreciação do pedido nos autos
do inventário. Após, arquivem-se estes autos. Int. - ADV: JOAO MANOEL LOBO (OAB 35482/SP)
Processo 1000046-46.2020.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - I.B. - Vistos. 1)
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de ação de modificação de guarda com pedido de
tutela provisória de urgência ajuizada por I.B. em face de L.C.C. 2) Designo audiência para o dia 14/04/2020, às 15:00 horas.
A audiência será realizada no CEJUSC, localizado na Avenida Prefeito Jorge Francisco Correa Allen, 87 - centro - Poá - SP
(Prédio do NAP - fundos - tel. 4639.3146). Cite-se a parte ré e intimem-se. O prazo para contestação (de quinze dias úteis)
será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que
no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Providencie o advogado
do autor o comparecimento de seu constituinte à audiência. Cumpra-se a Resolução TJ nº 809/2019. Folha de rosto segue
vinculada à esta decisão. Não havendo acordo, realize-se estudo psicossocial do caso. Nos próximos peticionamentos, atentese o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na
tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. 3) Diante dos documentos juntados aos autos às fls. 51/58, tornem os
autos ao Ministério Público para manifestação. Após, conclusos para apreciação do pedido de tutela. Int. - ADV: VANDERLEI
NEVES DE ALMEIDA (OAB 152085/SP)
Processo 1000057-12.2019.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.A.P. - Vistos. Defiro o levantamento
da quantia depositada a fls. 124/126. Providencie a serventia a expedição do MLE, observando-se o formulário de fls. 130. Após,
transitada em julgado a sentença de fls. 121/122, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCIA PEREZ TAVARES (OAB 369161/
SP), LUCELY LIMA GONZALES DE BRITO (OAB 174569/SP)
Processo 1000130-47.2020.8.26.0462 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - N.F.V.S.
- Vistos. 1. O cumprimento do julgado deve observar os termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017:
a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu”PetiçãoIntermediáriade 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal;
c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item”Execução de
Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item”156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório
de Sentença”, conforme o caso; f) Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença,
o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo “Categoria”, deverá ser
selecionado “Petições Diversas”, e no campo “Tipo da Petição”, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou
providência desejados; 2. Entretanto, o exequente distribuiu, como se fosse ação nova, este cumprimento de julgado, o que é
descabido. De fato, só se justifica a distribuição “quando o cumprimento de sentença houver de se processar necessariamente
em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, ou quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo.” Diante disso,
deixo de determinar o processamento deste cumprimento de julgado. Após intimado o credor pelo DJE, remetam-se os autos
ao distribuidor para cancelamento deste processo, devendo o exequente observar a forma correta de iniciar o cumprimento de
julgado. 3. Int. - ADV: ALINE DUARTE MASCARO (OAB 417674/SP)
Processo 1000175-51.2020.8.26.0462 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001693-15.2018.8.26.0020 - 1ª Vara Familia
e Sucessões Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - SP) - M.C.M. - Providencie a parte autora a juntada da carta precatória
expedida pelo Juízo deprecante, que não acompanhou a petição de distribuição. Prazo de 15 dias. - ADV: ANDERSON
BALSANELLI (OAB 338357/SP)
Processo 1000250-90.2020.8.26.0462 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.L.B.F. - Vistos. 1. Defiro à parte
autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Determino a realização de audiência de tentativa de conciliação a ser
realizada no dia 28/04/2020, às 15:00 horas, no CEJUSC, localizado na Avenida Prefeito Jorge Francisco Correa Allen, 87 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º