TJSP 05/02/2020 - Pág. 2015 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 2979
2015
limitada a R$ 10.000,00 sem prejuízo de majoração. Pugna pela concessão do efeito suspensivo e pela reforma da decisão
para revogar a imposição da multa para cumprimento da obrigação de fazer (fls. 15). 2. Processe-se sem o efeito suspensivo,
pois não se vislumbra urgência que autorize a prevalência da vontade monocrática do relator, ainda que provisoriamente. Não
se entrevê risco de dano, concreto e iminente, irreparável ou de difícil reparação, que possa advir no período de tempo que vai
ser consumido até o pronunciamento pelo Órgão Colegiado, que será plenamente eficaz. Para se forrar aos efeitos da decisão
agravada basta à agravante, sem nenhuma dificuldade, cumprir a determinação nela contida no prazo fixado. 3. Intime-se a
agravada, para, querendo, apresentar contraminuta. Oportunamente tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs:
Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - Fábio André Fadiga (OAB: 139961/SP) - Publius Ranieri (OAB: 182955/SP) - Páteo do
Colégio - Salas 103/105
Nº 2010259-25.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco do
Brasil S/A - Agravado: Wagner Aurelio da Rocha - Fls. 15/16 Verifico que o valor do preparo foi recolhido a menor (R$ 265,30 em
vez de R$ 276,10). Destarte, complemente o agravante as custas no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, conforme
artigo 1.007, § 2° do Código de Processo Civil. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: Nei
Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Sany Isabel Rodrigues (OAB: 339782/SP) - Páteo do
Colégio - Salas 103/105
Nº 2011224-03.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cotia - Agravante: Daniela Santos
Coelho Freire - Agravado: Viação Raposo Tavares Ltda - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Daniela Santos
Coelho Freire, diante de Viação Raposo Tavares Ltda., tirado da r. decisão proferida às fls. 38/39, em incidente de cumprimento
de sentença, pela qual o MM. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Cotia revogara a concessão dos benefícios da gratuidade
judiciária pleiteados pela ora agravante. Recebo o recurso, independentemente, do recolhimento de custas, nos termos do
artigo 99, § 7º, do Código de Processo Civil. Concedo o efeito suspensivo, apenas para evitar a extinção do processo ou perda
de ato processual pelo não pagamento de custas, até julgamento deste recurso. Com vistas à comprovação do preenchimento
dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (art. 99, §2º, do Código de Processo Civil), traga a recorrente, no prazo
de 05 (cinco) dias, cópias dos extratos de contas bancárias e faturas de cartões de crédito referentes aos últimos três meses,
justificando eventual impossibilidade de cumprimento da determinação. Comunique-se ao d. Juízo “a quo”. Intime-se a agravada
para a apresentação de contraminuta, nos moldes do que preconiza o art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Após,
ou no silêncio, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Cláudia Grieco Tabosa Pessoa - Advs: Marcelo Rodrigues Barreto Júnior
(OAB: 213448/SP) - Antonio Carlos Lautenschlager Coló (OAB: 161988/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 2012851-42.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Mogidonto
Planos Odontológicos Ltda - Agravado: TOTVS S/A - 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Mogidonto Planos
Odontológicos Ltda. contra a decisão de fls. 305/309, integrada pela de fls. 327/328, que nos autos da ação monitória, ora em
cumprimento de sentença movidao em face TOTVS S/A, indeferiu a incidência de juros de mora e correção monetária sobre o
valor depositado a título de garantia da execução, ao fundamento de que cessa para o devedor tais encargos quando efetuado o
depósito judicial pelo executado para garantia do juízo. Pugna pela reforma da decisão para determinar a incidência dos juros de
mora no percentual de 1% ao mês e da correção monetária, a partir de 20.6.2018 até a data do respectivo levantamento (fls.14).
2. Não foi deduzido pedido de tutela recursal de urgência. 3. Intime-se a agravada, para, querendo, apresentar contraminuta.
Oportunamente tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: Mario Frederico Urbano Nagib (OAB: 101252/
SP) - Otto Augusto Urbano Andari (OAB: 101045/SP) - Fernando Denis Martins (OAB: 182424/SP) - Páteo do Colégio - Salas
103/105
Nº 2013045-42.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Daycoval
S/A - Agravada: Danielly Maria da Silva Fonseca Melo - Agravado: Daniday Supermercados Ltda - 1. Trata-se de agravo de
instrumento interposto por Banco Daycoval S/A contra a decisão copiada a fls. 37/40 que, nos autos da ação de execução por
quantia certa contra devedor solvente movida em face de Danielly Maria da Silva Fonseca de Melo e outro, indeferiu a expedição
de ofício ao INSS visando à obtenção de informação a respeito da existência de vínculo empregatício em nome da executada,
haja vista a impenhorabilidade das verbas salariais. Pugna pela antecipação dos efeitos da tutela e pela reforma da decisão
para que seja determinada a expedição de ofício ao INSS que este informe a existência de vínculo empregatício da agravada
e, em caso positivo, a razão social e CNPJ da empresa possibilitando o prosseguimento da execução (fls.13/14). 2. Processese sem a medida recursal de urgência, pois não se vislumbra urgência que autorize a prevalência da vontade monocrática do
relator, ainda que provisoriamente. Não se entrevê absolutamente nenhum risco de dano, concreto e iminente, irreparável ou
de difícil reparação, que possa advir no período de tempo que vai ser consumido até o pronunciamento pelo Órgão Colegiado,
que será plenamente eficaz. 3. Intimem-se os agravados, para, querendo, apresentarem contraminuta. Oportunamente tornem
conclusos. Int. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB: 188846/SP) - Welesson José
Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 2013438-64.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: NBS
Shopping Centers Ltda. - Agravante: Almeida Júnior Shopping Centers Ltda. e Outros - Agravante: Almeida Júnior Administradora
de Shopping Centers Ltda. - Agravado: Fundação Sistel de Seguridade Social - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento
interposto por NBS Shopping Centers Ltda. e outros, em face das r. decisões proferidas pelo MM. Juízo de Direito da 8ª Vara
Cível da Comarca de Ribeirão Preto, nos autos de ação ordinária, em fase de liquidação de sentença, ajuizada em face de
Fundação Sistel de Seguridade Social, por meio da qual fora homologado laudo elaborado pelo perito do juízo, determinando-se o
prosseguimento do feito, para execução do montante apurado. Dê-se vista à agravada para, querendo, apresentar contraminuta.
Após, tornem conclusos, juntamente com o agravo de instrumento nº 2013570-24.2020.8.26.0000, para análise conjunta. Int. Magistrado(a) Cláudia Grieco Tabosa Pessoa - Advs: Bruna Anita Teruchkin Felberg (OAB: 337758/SP) - Rodrigo de Magalhaes
Carneiro de Oliveira (OAB: 87817/SP) - Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB: 67401/SP) - Fernando Antônio Fontanetti (OAB:
21057/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
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