TJSP 06/02/2020 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
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mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC/15, para DENEGAR A SEGURANÇA pleiteada. Custas na forma da lei. Não há
condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009 e das Súmulas nºs 105 do
E. STJ e 512 do C. STF. P.R.I. - ADV: RODRIGO LEMOS CURADO (OAB 301496/SP), CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB
247618/SP), ANDRESSA FERNANDA BORGES P. DA COSTA NEVES (OAB 302027/SP)
Processo 1001044-47.2019.8.26.0236 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- L.E.F.S. - L.A.S. - Vistos. Fls.93: Cancele-se a audiência de conciliação. Com o endereço nos autos, tornem conclusos para
redesignação. Indefiro o pedido de intimação do requerido por telefone, uma vez que cabe à parte autora trazer o endereço nos
autos para citação/intimação. Concedo-lhe o prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: FRANCISLAINE TITATO DE CASTRO MEIRA
MARGADONA (OAB 164761/SP)
Processo 1001364-97.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Zilda Prudenciano de Souza
Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - Fica intimado(a) requerente para que, querendo, no prazo de 15 dias, apresente
contrarrazões ao recurso. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
Processo 1001506-04.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Tatiane Aparecida Custódio - Instituto
Nacional do Seguro Social - Manifeste-se o(a) autor(a), em 15 dias, sobre a contestação e documentos juntados aos autos (art.
350 ou 351 do CPC). - ADV: FERNANDA DANTAS FURLANETO DE ANDRADE (OAB 334177/SP)
Processo 1001626-47.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Eliana Purcino
dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA - Vistos. Sem prejuízo
do julgamento antecipado e/ou do saneamento, no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas que desejam produzir:
(1) fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (3)
esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em revela-lo. Havendo interesse
em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob
pena de preclusão. Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem
conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443, CPC). Em homenagem ao princípio
da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II,
CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC). Por isso, considerando ainda o dever
geral de colaboração “para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º, CPC), requerimentos
genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Dentre
eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer determinada prova para
demonstrar os “fatos alegados”. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 1001766-81.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Elzenir Barbosa da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - Manifeste-se o(a) autor(a), em 15 dias, sobre a contestação e documentos juntados aos autos (art.
350 ou 351 do CPC). - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1001924-73.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Edilene Maria dos Santos
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Considerando-se a petição da autora de fls. 102/103, intime-se o perito que
elaborou o laudo de fls. 96/98 para que responda aos quesitos da parte autora de fls. 06/07, observando-se, ainda, o que demais
consta da petição acima indicada. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, reitere-se sua intimação. Com a juntada aos autos dos
esclarecimentos, intimem-se as partes para eventual manifestação em 15 (quinze) dias e, após, tornem para decisão. Intime-se.
- ADV: ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP), ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB
139831/SP)
Processo 1002005-22.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
- Maria Borges dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Fls. 315/316: Manifeste-se a requerente. - ADV:
JOSÉ FRANCISCO FURLAN ROCHA (OAB 238664/SP), CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP), PAULO
HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI (OAB 307426/SP)
Processo 1002173-63.2014.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Mario Lopes da Silva
Sobrinho e outro - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Fls.397: Cobre-se, novamente, para que envie data e
agendamento da perícia, sob pena de destituição e nomeação de novo perito. Intimem-se. - ADV: MARCELO CASTELI BONINI
(OAB 269234/SP), CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA PORTUGAL (OAB 311196/SP)
Processo 1002239-67.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Dulce Maria de Oliveira
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Considerando-se a petição da requerente de fls. 51/54, na qual discorda do laudo
pericial elaborado nestes autos, nos termos da decisão de fls. 48, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo
de 15 (quinze) dias. No momento, não há possibilidade de concessão da tutela antecipada vez que, conforme laudo pericial de
fls. 42/47, a incapacidade da requerente seria total e temporária por dois meses, datando o laudo de 03/09/2019. Assim, não
estando presente o requisito do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, indefiro a antecipação dos efeitos da
tutela requerida pela autora. Intime-se. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 1002442-29.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Aparecido Pereira Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Considerando que às fls. 94/96 o requerente juntou aos autos exames e relatório
médico indicando padecer que sugere ser portador de “demência” e que sentenças vem sendo anuladas pela superior instância
justamente por falta de deferimento dessa perícia, com a justificativa de cerceamento de defesa, para evitar futuras alegações
nesse sentido e protelação desnecessária do feito, defiro o pedido formulado pelo requerente em sua petição de fls. 91/92 e
petição de fls. 129/132, para realização de perícia psiquiátrica no autor. Nomeio como perito o Dr. Renato de Oliveira Junior. Fixo
os honorários do perito judicial em R$400,00. Lembro, aqui, que a majoração é necessária por envolver especialização (médica)
em ramo de mercado de altos rendimentos, razão pela qual o valor até então aplicado nesta Vara (R$200,00) estava afastando
os médicos até então habilitados para a realização de perícias, bem como inviabilizando novas habilitações. Laudo em 15 dias.
Intime-se-o, via email institucional, para designação de local e data. Após o agendamento da perícia, intimem-se as partes,
informando-os quanto a data, hora e local da realização da perícia, cientificando-a da necessidade de levar consigo exames
e resultados médicos que possua. Oportunamente, requisite-se o pagamento. Intimem-se. - ADV: GREICY KELLY GOMES DA
SILVA (OAB 411365/SP), CAROLINE CANDIDA DE SOUZA (OAB 362073/SP)
Processo 1002902-16.2019.8.26.0236 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valmir Lucas Machado - João Batista de
Souza - - Sebastião Gonzaga de Souza - - Olivia de Souza Pereira - - Tereza Gonzaga de Souza - - Maria Madalena de
Oliveira - - Moises Gonzaga de Souza - - Maria Aparecida dos Santos - - Luzia Gonzaga de Souza - - José Gonzaga de
Souza - - Júlio Gonzaga de Souza - - Paulo Cesar Machado - - Valcir José Machado - - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA - Vistos. Expeçam-se os ofícios de praxe (SIEL e
INFOJUD) para localização dos confrontantes indicados, às fls.06. Fls.75:Proceda o cartório as devidas anotações. Citem-se
os confrontantes. No mais, cumpra-se a decisão de fls.59. Intimem-se. - ADV: ELIVELTON LUCIO MARTINS (OAB 423848/SP),
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