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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020 - Página 2000

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TJSP 06/02/2020 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2980

2000

Processo 1000793-69.2019.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Clube Náutico de Miguelópolis
- Manifeste-se o exequente acerca do comprovante de depósito juntado as fl.46, no prazo legal. - ADV: AMANDA SANTOS
COLOMBARETTI (OAB 411285/SP), ANTONIO MARCOS EVARINI (OAB 398973/SP)
Processo 1000836-45.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lidiane Freitas
Miguel - Banco do Brasil S/A - A parte autora supra indicada propôs a presente ação em face da parte ré mencionada, todos já
qualificados nos autos. Dispensado o relatório, conforme previsão do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Verifico que a parte executada
(fl.208/216) carreou o cálculo que entendeu correto, ato contínuo a exequente a fl. 219 aquiesceu ao pedido, pugnando pela
extinção da presente execução. In casu, houve a satisfação da obrigação requerida. Sobre esse assunto, prescreve o Código
de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita. ANTE O ACIMA EXPOSTO e sem
considerações outras, declaro a obrigação satisfeita pelo devedor, nos termos do artigo 924,inciso II, do Código de Processo
Civil. Expeçam-se mandados de levantamento a favor da parte exequente no valor de R$ 3.811,77 e o saldo remanescente, no
valor de R$ 12.591,07 ao banco-executado, depósito de fl.78. Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Arquivem-se. - ADV:
MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000866-41.2019.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Daiane Silva Bertholdi
Arruda - Dia Brasil Sociedade Limitada - Manifeste-se o autor acerca do cumprimento integral do acordo. - ADV: VINICIUS
RODRIGUES ALVES (OAB 417994/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), OSCAR EDUARDO RODRIGUEZ (OAB
71719/PR)
Processo 1000941-22.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elaine Marra
Fujinami - Banco do Brasil S/A - A parte autora supra indicada propôs a presente ação em face da parte ré mencionada, todos
já qualificados nos autos. Dispensado o relatório, conforme previsão do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Verifico que a parte
exequente carreou o cálculo que entendeu correto, ato contínuo o executado apresentou a fl.252/254 aquiescência ao pedido. In
casu, houve a satisfação da obrigação requerida. Sobre esse assunto, prescreve o Código de Processo Civil: Art. 924. Extinguese a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita. ANTE O ACIMA EXPOSTO e sem considerações outras, declaro a
obrigação satisfeita pelo devedor, nos termos do artigo 924,inciso II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se mandados
de levantamento a favor da parte exequente, no valor de R$ 519,43 e o saldo remanescente ao banco executado, depósito
de fl.99. Intime-se o executado a efetuar o recolhimento das custas e despesas processuais, nos termos do v.Acórdão. Após
o recolhimento, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP),
MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 1001009-64.2018.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Pedro José Giacomo Intimação do defensor da expedição da Carta Precatória para Comarca de São José do Rio Preto. - ADV: CRISTIANO COVAS
BARBOSA (OAB 187750/SP)
Processo 1001486-53.2019.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - William Gomes Ribeiro Manifeste-se o exequente acerca da certidão de fl.17. - ADV: CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1001495-15.2019.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - William
Gomes Ribeiro - Manifeste-se o exequente o que de direito. - ADV: CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1001688-64.2018.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Joana Darc Fernandes Manifeste-se o autor acerca da petição de fls.43/47. - ADV: RODRIGO DOROTHEU (OAB 272751/SP)
Processo 1001699-59.2019.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mara Sandra Novaes Francisco
- Me, Por Sua Sócia Proprietária Mara Sandra Novaes Francisco - Vistos. Fl.34/36: Conforme noticiado nos autos, as partes
transigiram. Releva notar, ainda, que a transação por instrumento particular independe de ser tomada por termo nos autos e
dispensa a intervenção dos advogados das partes. Diante do exposto, em se cuidando de ato bilateral de vontade das partes,
objeto lícito, o bem de vida é apto à transação (disponível), capazes os transatores, inexistindo proibição legal, homologo por
sentença, para que produza o efeito legal, a transação em apreço, e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução
de mérito, o que faço com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao direito recursal,
porque a transação faz presumir desinteresse em recorrer, de maneira que o trânsito em julgado desta sentença opera-se na
mesma data, sendo dispensada sua certificação. Aguarde-se o decurso do prazo pactuado, com a observação de que, deverá o
autor informar o Juízo o cumprimento integral da obrigação. Após, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ITATIANE APARECIDA DA SILVA
OLIVEIRA (OAB 338647/SP), ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP)
Processo 1001891-89.2019.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Afonso dos Santos Sousa - telefonica brasil - Vistos. Certifique a serventia eventual decurso de prazo para
oferecimento de contestação. Após, dê-se vista ao autor. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP),
JESSICA DOS SANTOS PAULA (OAB 371997/SP), FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 194194/SP)
Processo 1001954-17.2019.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Célia Maria Ribeiro
Medeiros - Vistos. Fl.9/10: É cediço que cabe ao advogado da parte a correção do cadastro processual. Entretanto, em virtude
de eventual falha no sistema, e para se evitar futuro prejuízo à parte, providencie a serventia a retificação do cadastramento
do polo ativo junto ao sistema SAJ. Anote-se, que essa medida é excepcional e que doravante não será admitida a intervenção
deste Juízo para tanto. Prossiga-se. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: CRISTIANO COVAS BARBOSA (OAB 187750/SP)
Processo 1001955-02.2019.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Célia Maria Ribeiro
Medeiros - Fl.9/10: É cediço que cabe ao advogado da parte a correção do cadastro processual. Entretanto, em virtude de
eventual falha no sistema, e para se evitar futuro prejuízo à parte, providencie a serventia a retificação do cadastramento do
polo ativo junto ao sistema SAJ. Anote-se, que essa medida é excepcional e que doravante não será admitida a intervenção
deste Juízo para tanto. Prossiga-se. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: CRISTIANO COVAS BARBOSA (OAB 187750/SP)
Processo 1001956-84.2019.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Célia Maria Ribeiro
Medeiros - Fl.9/10: É cediço que cabe ao advogado da parte a correção do cadastro processual. Entretanto, em virtude de
eventual falha no sistema, e para se evitar futuro prejuízo à parte, providencie a serventia a retificação do cadastramento do
polo ativo junto ao sistema SAJ. Anote-se, que essa medida é excepcional e que doravante não será admitida a intervenção
deste Juízo para tanto. Prossiga-se. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: CRISTIANO COVAS BARBOSA (OAB 187750/SP)
Processo 1001957-69.2019.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Célia Maria Ribeiro
Medeiros - Fl.9/10: É cediço que cabe ao advogado da parte a correção do cadastro processual. Entretanto, em virtude de
eventual falha no sistema, e para se evitar futuro prejuízo à parte, providencie a serventia a retificação do cadastramento do
polo ativo junto ao sistema SAJ. Anote-se, que essa medida é excepcional e que doravante não será admitida a intervenção
deste Juízo para tanto. Prossiga-se. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: CRISTIANO COVAS BARBOSA (OAB 187750/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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