TJSP 06/02/2020 - Pág. 2612 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
2612
cota ministerial de fls.430 - ítem 3. Defiro a expedição do ofício à Seguradora, nos termos da cota, ficando disponibilizado para
impressão e encaminhamento pela parte interessada, posteriormente comprovando nos autos. Int. - ADV: GIOVANNA PAULINO
DE ARAUJO CRUZ (OAB 160391/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP), FERNANDO ANTONIO DA SILVA
OLIVEIRA (OAB 118518/SP)
Processo 1005782-56.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - R.S.E. - Cite-se o requerido, por precatória,
constando as advertências já determinadas. (fls.25/26). Cumpra-se. - ADV: PAULO HENRIQUE CARVALHO DA COSTA (OAB
330526/SP)
Processo 1005977-46.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.S.F.I. - A.J.I.
- Processo desarquivado. Permanecerá por 05 dias. Após, tornem ao arquivo. - ADV: PEDRO ROBERTO NETO (OAB 101098/
SP)
Processo 1008490-79.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.I.B. - Vistos. Defiro os benefícios
da justiça gratuita ao requerente. Designo audiência prévia de conciliação para o dia 09/03/2020 às 15:30h, a ser realizada no
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC desta Comarca, à Av. dos Autonomistas, 3107 (em frente a
Defensoria Pública), Centro, Osasco. Cite-se e intime-se a requerida para os atos e termos da ação proposta, constando que
o prazo de 15 (quinze) dias da contestação iniciará após a audiência, caso infrutífera a conciliação, sob pena de revelia. A
requerida deverá comparecer à audiência acompanhado de advogado(a). O autor deverá comparecer à procurador do autor
deverá providenciar o seu comparecimento na audiência. As partes ficam cientes da possibilidade de cobrança de remuneração
ao conciliador/mediador, nos termos da Resolução 809/2019 do TJSP, excetuados os casos de gratuidade. Intime-se. - ADV:
LUCAS DOMINGUES DO LAGO (OAB 344283/SP)
Processo 1010160-55.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1005808-54.2019.8.26.0405) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - M.P.C. - G.P.A. - - P.H.P.A. - Anote-se a renúncia do Procurador do requerente às fls. 56/71, o qual
continuará a representar a Assistido pelo prazo de 10(dez) dias, conforme dispõe o Art. 5º da Lei 8906, de 04.07.1994. Intimese o requerente a constituir o novo procurador no prazo de 05(cinco) dias , pelo correio. - ADV: EDEMICIO FRANCISCO DOS
SANTOS JUNIOR (OAB 371779/SP), TIAGO ZIURKELIS MAFALDO (OAB 413871/SP)
Processo 1016818-32.2018.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - J.C. - J.P.M. - Atenda a Curadora a cota ministerial
(fls.76/79), promovendo o encarte de cópia da certidão de nascimento da mesma, bem como observando a dificuldade do
interditado de comparecer a perícia deverá juntar atestado médico de profissional por ela escolhido, para respostas dos quesitos
apresentados pelo Ministério Público. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), ALAN DOS SANTOS FIRMINO (OAB 342549/SP)
Processo 1021776-95.2017.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.G.A. - C.B.L. - Fls.190Cadastre o novo procurador, excluindo o anterior após a publicação. Após, ciência às partes sobre as informações encartadas.
Intime-se. - ADV: RODRIGO DE FREITAS VALLE EGEA (OAB 350648/SP), JOSE CARLOS COLABARDINI (OAB 57911/SP),
MICHELE MORENO PALOMARES (OAB 213016/SP), MARIA ROSA LAZINHO (OAB 113838/SP)
Processo 1022596-46.2019.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.F.C.S.S. - Diligencie o procurador da requente
o comparecimento da sua assistida à audiência designada no CEJUSC, em 10/02/2020 às 13:50 horas ante a negativa da sua
intimação pela carta ( fls. 22, ausente 3X) , expeça-se o mandado de citação do requerido . - ADV: PIERRE BELO OLEGÁRIO
(OAB 416139/SP)
Processo 1023259-92.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.P.S. - Vistos. Diante dos documentos
anexados pela autora, necessário se mostra a inclusão no polo passivo da senhora GILVANEIDE PEREIRA DA SILVA, avó do
menor, qualificada a fl. 74. Ademais, em consultas junto ao sistema, verifica-se que a Sra. Gilvaneide ingressou com ação de
busca e apreensão do menor em cotejo (processo nº 1000883-78.2020.8.26.0405) e no mencionado feito esta informa que seu
endereço residencial é na Rua Padre Kassabian, nº 03, Casa 08, Baronesa, Osasco-SP. Deste modo, determino que a Serventia
providencie a regularização de seu cadastro junto ao sistema informatizado e proceda, com urgência, sua citação e intimação,
pessoalmente, para comparecimento à audiência designada à fl. 49. Sem prejuízo, manifeste-se a requerente acerca da(s)
certidão(ões) negativa(s) de fls. 79/80. Intime-se. - ADV: ANTONIO BENVENUTTI ARRIVABENE (OAB 83086/SP)
Processo 4019224-48.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Guarda - A.J.P.S. - - Tendo em vista o tempo decorrido,
intime-se a autora para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se existe outro endereço a ser diligenciado. - ADV: DANIELA
FERREIRA DE SOUZA (OAB 198719/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO FOSSEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA LUISA RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0019/2020
Processo 0001188-50.2018.8.26.0405 (processo principal 1025117-66.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Guarda
- K.B.M. - M.M. - Diante desse contexto, seguindo na mesma esteira do parecer ministerial às fls. 103/105, DECLARO não
justificado o inadimplemento dos pagamentos das pensões alimentícias vencidas e DECRETO A PRISÃO CIVIL do devedor
MARCELO MEDEIROS, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o que faço com fundamento no art. 5º, inciso LXVII, da Constituição
Federal e art. 528, parágrafo terceiro do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia a expedição, desde logo, do
competente mandado de prisão em relação ao devedor alimentar, com validade máxima de três anos, como também os ofícios
e demais atos processuais necessários a seu integral cumprimento. Deixa este Juízo consignado, desde já, que o executado
somente será colocado em liberdade antes do vencimento do prazo de sua prisão se, tão somente comprovar o pagamento
integral do débito apontado às fls. 109/111, acrescido ainda das parcelas alimentares vencidas até a presente data, como
também das vincendas até o término da segregação. Outrossim, diante da razoabilidade jurídica do pedido formulado órgão
ministerial, expeça-se certidão de teor da decisão para o protesto judicial, com fulcro no artigo 517, § 2º do CPC, observando-se
o valor atualizado do débito. Intime-se. - ADV: MARCILENE DE OLIVEIRA BARROS (OAB 361176/SP), DEFENSORIA PUBLICA
DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Processo 0002557-79.2018.8.26.0405 (processo principal 0016908-67.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - J.C.M.S. - - N.C.M.S. - Vistos. Diante da informação trazida às fls. 68/70 quanto ao cumprimento do mandado de
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