TJSP 06/02/2020 - Pág. 3213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
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precatório, salvo se o credor renunciar aos limites que autorizam a expedição da requisição de pequeno valor. Outrossim, os
precatórios (1265), os quais devem observar o Comunicado Conjunto nº 1212/2018, além dos demais comunicados pertinentes,
devem ser apresentados individualmente por credor, inclusive as planilhas de cálculos, sendo imprescindíveis as inserções no
sistema dos valores, juros moratórios, custas, além dos partes, (credor e entidade devedora e seus patronos), isto é, todos os
campos disponíveis, inclusive os novos campos apresentados no Comunicado nº 2240/2019, sob pena de rejeição pela DEPRE.
Intime-se. Piracicaba, 09 de janeiro de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: ALLINE FRANCO GANTZEL
BARRETA (OAB 362700/SP), SEBASTIÃO EDUARDO BORGES DE OLIVEIRA (OAB 351318/SP)
Processo 0004995-03.2019.8.26.0451 (processo principal 1023544-49.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Pagamento - Ivan Razera - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ordem nº 2016/033702 Vistos. Diga o executado sobre o
pedido de fls. 37, no prazo de quinze dias. Intime-se. Piracicaba, 09 de dezembro de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz
de Direito - ADV: MARIANA RIZZO DE ANDRADE (OAB 217661/SP)
Processo 0005434-14.2019.8.26.0451 (processo principal 1023544-49.2016.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Pagamento - Ivan Razera - Justiça Publica - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ordem nº 2016/033702
Vistos. Por se tratar o presente de repetição do incidente de cumprimento de sentença nº 0004995-03.2019.8.26.0451, julgo
extinto o incidente, sem resolução do mérito. Arquive-se. Intime-se. Piracicaba, 28 de janeiro de 2020. Wander Pereira Rossette
Júnior Juiz de Direito - ADV: MARIANA RIZZO DE ANDRADE (OAB 217661/SP)
Processo 0005854-19.2019.8.26.0451 (processo principal 1015022-96.2017.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Fernando Fagnoli - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Ordem nº 2017/004194 Vistos. Homologo o cálculo de fls.05, devendo ser observado este
valor e a data base nele contida, para o preenchimento do oficio requisitório/precatório. Considerando o implemento a partir de
02/07/2015 do Sistema Digital de Precatório e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo, deve o interessado proceder
ao interposição do incidente respectivo através do Portal e-saj, petição intermediaria de 1ª grau. É importante observar o
valor do débito homologado. Valores até 30 salários mínimos (Fazenda Municipal) e 440,214851 Ufesps (Fazenda Estadual)
são passiveis de oficio requisitório de pequeno valor (1266), nos termos da Lei Estadual nº17205/19. Uma vez que a partir de
02/08/2018, os oficios requisitórios de pequeno valor também serão encaminhados automaticamente para a entidade devedora,
não havendo mais a necessidade de impressão e encaminhamento na forma física, deve o requerente observar, no -momento
da interposição do referida oficio- as normas vigentes de cada Fazenda. Desta forma, no oficio requisitório em face à Fazenda
Publica Municipal deve ser juntado aos autos cópia da inicial, sentença, acórdão, transito em julgado e conta de liquidação.
Deverá instruir também certidão que decorreu prazo sem a interposição de embargos e tendo sido interposto deve ser juntado
a sentença e seu respectivo transito. (Lei Municipal 5235/2002). Por outro lado, na requisição em face a Fazenda Publica
Estadual deverá constar além da conta de liquidação, a certidão de transito em julgado tanto da fase de conhecimento quanto da
fase de execução (Decreto Estadual 47237/2002). Os interessados devem observar e preencher todos os campos disponíveis
inclusive os novos campos apresentados no Comunicado Conjunto nº 2240/2019, sob pena de rejeição. Os pagamentos de
valores superiores aos limites previstos deverão ser requisitados mediante precatório, salvo se o credor renunciar aos limites
que autorizam a expedição da requisição de pequeno valor. Outrossim, os precatórios (1265), os quais devem observar o
Comunicado Conjunto nº 1212/2018, além dos demais comunicados pertinentes, devem ser apresentados individualmente por
credor, inclusive as planilhas de cálculos, sendo imprescindíveis as inserções no sistema dos valores, juros moratórios, custas,
além dos partes, (credor e entidade devedora e seus patronos), isto é, todos os campos disponíveis, inclusive os novos campos
apresentados no Comunicado nº 2240/2019, sob pena de rejeição pela DEPRE. Intime-se. Piracicaba, 21 de janeiro de 2020.
Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: DERLY SILVEIRA DE ARAUJO (OAB 339853/SP)
Processo 0006443-11.2019.8.26.0451 (processo principal 1019127-53.2016.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Saúde - Richard Cristiano da Silva - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO
- Ordem nº 2016/002158 Vistos. Intime-se a Fazenda Pública pelo Portal Eletrônico para que apresente impugnação no prazo
de 30 dias. Encaminhem-se os autos principais ao arquivo definitivo com as comunicações e anotações necessárias. Intime-se.
Piracicaba, 10 de dezembro de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: RICHARD CRISTIANO DA SILVA
(OAB 258284/SP)
Processo 0006847-62.2019.8.26.0451 (processo principal 1010099-61.2016.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Adailo Brito Soares - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Ordem nº 2016/000953 Vistos. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença, suspendendo a
execução. Ao impugnado para manifestação em 15 dias. Após, vista ao impugnante. Intime-se. - ADV: RANDAL LUIS GIUSTI
(OAB 287215/SP)
Processo 0008667-19.2019.8.26.0451 (processo principal 1020741-59.2017.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização Trabalhista - Noriko Namizaki - PIRACICABA - INST. PREV. ASSIST. SOCIAL FUNC. MUN.
DE PIRACICABA IPASP - Diga o requerido. - ADV: MAURÍCIO BOSCARIOL GUARDIA (OAB 160753/SP), RICARDO TREVILIN
AMARAL (OAB 232927/SP)
Processo 0008668-04.2019.8.26.0451 (processo principal 1012959-98.2017.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Rejane Helena dos Santos Verissimo - PIRACICABA - INST. PREV. ASSIST.
SOCIAL FUNC. MUN. DE PIRACICABA IPASP - Diga o requerido. - ADV: RICARDO TREVILIN AMARAL (OAB 232927/SP),
MAURÍCIO BOSCARIOL GUARDIA (OAB 160753/SP)
Processo 0008684-55.2019.8.26.0451 (processo principal 1009516-42.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Descontos Indevidos - Zélia Meloto da Silva - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
- CBPM - Ordem nº 2017/002932 Vistos. Homologo o cálculo de fls.,03/04 devendo ser observado este valor e a data base
nele contida, para o preenchimento do oficio requisitório/precatório. Considerando o implemento a partir de 02/07/2015 do
Sistema Digital de Precatório e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo, deve o interessado proceder ao interposição
do incidente respectivo através do Portal e-saj, petição intermediaria de 1ª grau. É importante observar o valor do débito
homologado. Valores até 30 salários mínimos (Fazenda Municipal) e 440,214851 Ufesps (Fazenda Estadual) são passiveis de
oficio requisitório de pequeno valor (1266), nos termos da Lei Estadual nº17205/19. Uma vez que a partir de 02/08/2018, os
oficios requisitórios de pequeno valor também serão encaminhados automaticamente para a entidade devedora, não havendo
mais a necessidade de impressão e encaminhamento na forma física, deve o requerente observar, no -momento da interposição
do referida oficio- as normas vigentes de cada Fazenda. Desta forma, no oficio requisitório em face à Fazenda Publica Municipal
deve ser juntado aos autos cópia da inicial, sentença, acórdão, transito em julgado e conta de liquidação. Deverá instruir
também certidão que decorreu prazo sem a interposição de embargos e tendo sido interposto deve ser juntado a sentença e seu
respectivo transito. (Lei Municipal 5235/2002). Por outro lado, na requisição em face a Fazenda Publica Estadual deverá constar
além da conta de liquidação, a certidão de transito em julgado tanto da fase de conhecimento quanto da fase de execução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º