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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 - Página 15

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TJSP 07/02/2020 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2981

15

Processo 0004219-66.2019.8.26.0236 (processo principal 4000105-26.2013.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Pensão
por Morte (Art. 74/9) - VILMA MENDONÇA DE LIMA - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Preenchidos os requisitos do
art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa
do seu representante judicial para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: ROSEMARIE
GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0004292-38.2019.8.26.0236 (processo principal 1001130-52.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Thiago Rocetti de Amorim Gonçalves - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Preenchidos
os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda
Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. ADV: ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP)
Processo 0004314-96.2019.8.26.0236 (processo principal 0004302-63.2011.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Fábio Santesso Récio - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a
Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimemse. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 0004398-34.2018.8.26.0236 (processo principal 1002863-87.2017.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - MARIA LUISA PACOLA RODRIGUES - Instituto Nacional do Seguro Social
- Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da
obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta
data, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Dê-se ciência ao INSS pelo portal. Fls.81: Defiro. Expeça-se novo
alvará, cancelando-se o anterior. Arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP), JOSE DARIO
DA SILVA (OAB 142170/SP), FELIPE DE SOUZA PINTO (OAB 408865/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 0004406-74.2019.8.26.0236 (processo principal 1001721-48.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - BENEDITO CARLOS SIQUEIRA - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Preenchidos os
requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública
na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV:
FELIPE DE SOUZA PINTO (OAB 408865/SP), ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP), DAVI DE MORAES
(OAB 395387/SP)
Processo 1000602-86.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - MARIA MADALENA
DE CARVALHO MARCIANO - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. 1.Ciência do retorno dos autos. Cumpra-se o
V. Acórdão transitado em julgado. 2. De acordo com o Provimento CG nº 05/2019, as partes interessadas deverão dar início à
execução por meio eletrônico. 3. O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ, ingressar no sistema e seguir o abaixo
determinado: - opção “Petição Intermediária de 1º Grau”; - categoria “Execução de Sentença”; - selecionar classe - conforme o
caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda”; - o cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917
destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis
apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo. 4. Nada
sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DA
MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP), REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 1001428-83.2014.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - INAE IZADORA CAMARGO CARDOSO
- FAZENDA PÚBLICA DO MUNCÍPIO DE IBITINGA - - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE ARARAQUARA - - Diretor do
Serviço Autônomo Municipal de Saúde Sams de Ibitinga - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Nos termos dos
arts. 178, inciso II, e 179, incisos I e II do CPC/15, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, com celeridade. Intime-se. ADV: ERIC FABIANO PRAXEDES CORRÊA (OAB 264461/SP), LUIS ROBERTO DE LUCCA JUNIOR (OAB 257695/SP), KILZA
GONÇALVES LEITE (OAB 176370/SP), ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF (OAB 126069/SP), LUCIANO RODRIGO
FURCO (OAB 196058/SP), JOAO LUIS FAUSTINI LOPES (OAB 111684/SP), NATÁLIA LACORTE (OAB 392109/SP)
Processo 1001437-69.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Edson José dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Requisitem-se os honorários periciais. Intimem-se as partes para que no
prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo
assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito
do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LIZANDRY CAROLINE CESAR CUSIN (OAB 264821/
SP)
Processo 1001507-28.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) BENEDITA APARECIDA LOPES - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. 1.Ciência do retorno dos autos. Cumpra-se
o V. Acórdão transitado em julgado. 2.Considerando o teor do ofício 40/2019 - PSF Araraquara, encaminhado pela Procuradoria
do INSS, informando que por falta de funcionários nas unidades administrativas deixará de efetuar o cálculo da execução
invertida,fica a parte autora intimada para que dê início à execução do julgado, em forma de incidente processual digital
apartado, nos termos do que rezam os artigos 1.285 e seguintes das NSCGJ (peticionamento eletrôncio petição intermediária
código 157 execução contra fazenda pública), no prazo de 15 dias. 3.Oportunamente, arquivem-se. - ADV: CARLA SAMANTA
ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP), RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP)
Processo 1001604-23.2018.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA
- Juliana Graziela dos Santos - Vistos, Defiro a penhora do veículo Ford/F100, placas ADL-8327 bem como das motocicletas
Honda/CG 125 FAN KS, placas EKB-3418 e Yamaha/XTZ 125 XK, placas EKB-2122, em nome da executada. Por ora, fica
nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o
extrato do sistema do RenaJud (fls. 88), como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se
a(s) executada(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Expeça-se mandado para avaliação dos bens
penhorados, intimando-se o exequente para que comprove nos autos o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Após a
efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Por
fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão
subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação,
até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DANIELLY VIEIRA
DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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