TJSP 07/02/2020 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2981
3670
(OAB 164022/SP)
Processo 0002882-90.2019.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - Justiça Pública - ADRIANO DO CARMO
DOMINGUES SILVA - Fls. 111. Com fundamento no art. 126, § 1º, inc. I, da Lei de Execuções Penais, alterado pela Lei nº
12.433/2011 e, ante ao que consta nos autos, DECLARO REMIDOS 02 (dois) dias do total das penas impostas ao sentenciado
ADRIANO DO CARMO DOMINGUES SILVA, MT: 828789, RG: 44563297, RJI: 192771971-55, recolhido no(a) Centro de
Ressocialização de Marília, considerando 03 (três) horas de estudo como um dia de atividade laborativa, referente ao período
de estudo de 17/06/2019 a 04/07/2019. - ADV: GUILHERME TAVARES MARQUES RODRIGUES (OAB 164022/SP)
Processo 0002950-40.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - CLAUDECIR BIFFE BONFIM Manifeste-se a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: EMANUEL HENRIQUE ROSA REZENDE GONÇALVES (OAB 409728/
SP), GIZELLI BEATRIZ ROSA REZENDE GONÇALVES (OAB 298217/SP)
Processo 0003156-43.2018.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - RAFAEL PEREIRA MOTA Manifeste-se a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: MARIANA VOLPI MARTUCCI (OAB 373047/SP), ERIKA MIDORI IDE
(OAB 208089/SP)
Processo 0003289-06.2018.8.26.0520 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Lucas Araujo Junqueira Barbosa
- Diante do exposto, PROMOVO o sentenciado Lucas Araujo Junqueira Barbosa, MT: SAP 1075443, RG: 43179255, RJI:
170427672-88, recolhido no(a) Penitenciária de Presidente Prudente, ao regime SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da
Lei de Execuções Penais. - ADV: DANIEL DE JESUS CANETTIERI (OAB 236758/SP)
Processo 0004088-40.2017.8.26.0502 - Execução Provisória - Aberto - YAGO FELIX DE ARAUJO - Assim, havendo nova
condenação em regime prisional mais gravoso, nos termos do artigo 111, da Lei nº 7.210/84, fixo o REGIME FECHADO
(prevalente) para o cumprimento das reprimendas de YAGO FELIX DE ARAUJO, MTR: 1021658, RG: 52729838, RGC: 71659828,
RJI: 170295018-90, recolhido no(a) Penitenciária “ASP Adriano Aparecido de Pieri” de Dracena. - ADV: LAIS NAKED ZARATIN
(OAB 288002/SP)
Processo 0004243-79.2018.8.26.0996 - Execução Provisória - Semi-aberto - FABRICIO LIMA DE OLIVEIRA PALOSKI Diante do exposto, PROMOVO o sentenciado FABRICIO LIMA DE OLIVEIRA PALOSKI, CPF: 445.671.258-94, RG: 49.848.302SP, RJI: 180583957-25, recolhido no(a) Penitenciária de Irapuru, ao regime SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da Lei
de Execuções Penais. - ADV: CAMILA CONSTANTINO SAMOGIM E SILVA (OAB 227273/SP)
Processo 0004251-45.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - RENAN ELIAS DE OLIVEIRA - Assim, ante o
exposto, após analisar a situação do reeducando, as características e as circunstâncias em que ocorreu a falta disciplinar,
reconheço-a como grave, determino a anotação da falta no prontuário do infrator; caso haja dias remidos, declaro a perda do
direito a 1/3 (um terço) do tempo anteriormente remido, ex vi do artigo 127 da LEP, com alteração da Lei nº 12.433/2011 e,
o reinício do prazo de cumprimento da pena para fins de progressão de regime, assim como, determino a REGRESSÃO de
RENAN ELIAS DE OLIVEIRA, MT: 975424, RG: 37.867.854, RJI: 170216722-02, recolhido no(a) Penitenciária de Presidente
Bernardes, ao REGIME FECHADO. - ADV: WILSON PEREIRA DA SILVA (OAB 177922/SP)
Processo 0004812-46.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - JULIANO SILVA SIQUEIRA - Ante o que consta
dos autos, DECLARO REMIDOS 18 (dezoito) dias do total da pena imposta a JULIANO SILVA SIQUEIRA, CPF: 411.872.628-97,
MT: 1102527-7, RG: 49940142, RJI: 180608266-14, recolhido(a) no(a) Penitenciária Tacyan Menezes de Lucena de Martinópolis,
e o faço com fundamento no art. 126, § 1º, inc. II da Lei de Execuções Penais, alterada pela Lei n. 12.433/2011 (período
trabalhado: 27.08.2018 a 30.10.2018). - ADV: DEBORA FERNANDA ROSSATO (OAB 362113/SP), LUIS OTAVIO FORTI (OAB
388159/SP)
Processo 0004977-19.2017.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - E.P.S. - Manifeste-se a defesa no
prazo de 03 (três) dias. - ADV: RICARDO CESAR FRANCO (OAB 226742/SP), DANIEL GUIMARÃES ZVEIBIL (OAB 195304/
SP)
Processo 0005185-54.2017.8.26.0509 - Execução da Pena - Semi-aberto - Renan Soares - Manifeste-se a defesa no prazo
de 03 (três) dias. - ADV: ADELSON LIMA DA SILVA (OAB 393984/SP)
Processo 0005479-09.2017.8.26.0509 - Execução da Pena - Semi-aberto - J.P. - R.S.P. - Ante o que consta dos autos,
DECLARO REMIDOS 3 (três) dias do total das penas impostas ao sentenciado Rafael de Souza Pinheiro, MTR: 565.396-9, RG:
34354829, RJI: 170124251-25, recolhido no(a) CPP de Pacaembu, considerando 04 (quatro) horas de estudo como um dia de
atividade laborativa, perfazendo o total de 42 (quarenta e duas) horas, a cada 03 (três) dias (período estudado: 19.10.217 a
29.03.2018) e o faço com fundamento no art. 126, § 1º, inc. I da Lei de Execuções Penais, alterado pela Lei n. 12.433/2011. ADV: JOSE DE RIBAMAR VIANA (OAB 134383/SP)
Processo 0005586-13.2018.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Humberto Jose de Almeida Machado
- A douta defesa requerer novo cálculo para que seja computado 2/5 do hediondo, tendo em vista que o reeducando não possui
nenhuma condenação hediondo anterior, fls. 188. O Ministério Público requereu o indeferimento do pedido, pois conforme se
observa da sentença de fls. 53 o sentenciado é reincidente, fls. 192. O pedido não comporta acolhimento. A reincidência do
sentenciado foi reconhecida na sentença condenatória em fls. 53: “O réu é reincidente, segundo se vê da certidão de fls. 201
que comprova que ele, quando da prática do crime discutido nos presentes autos, já havia disso condenado criminalmente
em definitivo (com transito em julgado). Presente, portanto, a agravante previsto no art. 61, I do Código Penal” Da mesma
maneira, foi reconhecida pelo acórdão em fls. 67: “No que concerne à dosimetria da pena, a r. sentença não comparta reparo
porquanto estabelecida no mínimo legal, acrescida da metade em razão das circunstancias agravantes previsto no art. 61, I e II
“ No mesmo sentido, o Habeas Corpus proferido pelo STJ, fls. 176: “Na segunda fase da dosimetria, reconheço a atenuante da
confissão espontânea e a compenso com a agravante da reincidência” Portanto não há qualquer dúvida sobre a reincidência do
sentenciado. Além disso, a progressão de regime se dá após o cumprimento de 3/5 da pena, quando o acusado é reincidente
(art, 2, § 2º da Lei do Crimes Hediondos). Na verdade, ao reincidente específico em crime hediondo, é vedado o livramento
condicional (art 5º, V da mesma lei), sendo que o lapso para progressão também é de 3/5. Verifica-se que o legislador não
especificou que o lapso de 3/5 para progressão seria aplicado ao sentenciado reincidente específico como o fez no artigo 83,
inciso V do Código Penal para o livramento condicional. Deste modo, nota-se que a Lei não exige a reincidência específica em
crime hediondo ou a ele equiparado, mas somente a reincidência genérica como fator determinante para o lapso de 3/5 (três
quintos) para progressão. Desse modo, homologo o cálculo de penas de Humberto Jose de Almeida Machado, MT: 627948-3,
RG: 8.858.435, RJI: 180942733-32, recolhido no(a) Penitenciária Compacta de Paraguaçu Paulista, para que surta seus efeitos
legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. Intime-se.
- ADV: VILMAR FRANCISCO SILVA MELO (OAB 262172/SP), FAHD DIB JUNIOR (OAB 225274/SP)
Processo 0005825-17.2018.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - RICARDO ALVES DE OLIVEIRA
- Assim, diante do exposto, INDEFIRO por ora, a promoção de RICARDO ALVES DE OLIVEIRA, CPF: 315.036.358-64, MT:
849830-5, RG: 28.527.611-6, RJI: 170072045-31, recolhido(a) no(a) Penitenciária - Assis, ao regime semiaberto, ante ausência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º