TJSP 10/02/2020 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2982
1569
Processo 0001423-90.2019.8.26.0337 (apensado ao processo 1501308-18.2018.8.26.0567) (processo principal 150130818.2018.8.26.0567) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Flavio Henrique
Vieira Pires - Fls. 13: Assiste razão ao causídico. Anoto que, o equívoco foi gerado em virtude de erro material lançado no
termo de fls. 308/309, dos autos principais. Corrijo de ofício a portaria de fls.01/02, para constar: “2. Nomeio o Dr. Antônio
Roberto Silva, para atuar como curador do réu. “ No mais, subsiste a portaria tal qual lançada. Sem prejuízo, intime-se o curador
nomeado, Dr. Antônio Roberto da Silva, para que no prazo de 5 (cinco) dias, compareça em cartório a fim de firmar o termo de
compromisso de curador, e apresentar os quesitos, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual. Intime-se. ADV: ANTONIO ROBERTO DA SILVA (OAB 367596/SP)
Processo 0002546-26.2019.8.26.0337 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 1500527-36.2018.8.26.0586
- 1ª Vara Criminal da Comarca de São Roque) - DANILO LEITE MACHADO - Diante da não localização das testemunhas
(certidões de fls. 40/44), retire-se da pauta a audiência designada às fls. 27/28. Após devolva-se à origem com as cautelas de
estilo e as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: GLAUBER BEZ (OAB 261538/SP)
Processo 0002904-93.2016.8.26.0337 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Emerson Alentino Martins - Cumpra-se
o V. Acórdão. Expeça-se mandado de prisão em desfavor do sentenciado EMERSON ALENTINO MARTINS. Com o cumprimento,
expeça-se a respectiva guia de recolhimento definitiva encaminhando-se à VEC competente. Calcule-se a pena multa imposta,
intimando-se o réu para pagamento, no prazo de dez (10) dias, sob as penas da Lei. Arbitro os honorários advocatícios a
causídica indicada às fls. 108, no patamar máximo, extraia-se certidão. Intime-se, e ciência ao MP. - ADV: ROSEMARA OLIVEIRA
DA SILVA MARQUES (OAB 392163/SP)
Processo 0002966-31.2019.8.26.0337 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 1822-32.2011.8.16.0094 - VARA CRIMINAL)
- Ozeias José Fernandes - Diante da certidão de fls. 15, retire-se da pauta a audiência designada às fls. 08. Após devolva-se à
origem com as cautelas de estilo e as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: NATAN RODRIGUES BANDEIRA (OAB 81403N/
PR)
Processo 0004158-67.2015.8.26.0586 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Anderson Aurelio Lopes
- - Adimilson Rogério Lopes - - Gelson Adão Arruda - - Luciano Marcondes dos Santos - - Fabiano Antonio - - Eudoge Oliveira
da Paz - - Odecio Rodrigues Alves - Por primeiro, manifeste-se a defesa do corréu Fabiano Antônio, no prazo de três (03) dias,
sobre a não localização da testemunha Danilo Alves Mello, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem
conclusos para designação de audiência em continuação. Intime-se. - ADV: BRUNO JOSIEL RIBEIRO PALMA OSUNA (OAB
353962/SP), JACQUELINE DO PRADO VALLES (OAB 138663/SP), MARILENE DE OLIVEIRA PINHO PIRES (OAB 362327/SP),
MARCELO JORGE FERREIRA (OAB 218968/SP), MAURICIO ANDRE COMODO (OAB 281442/SP), MARIA INES CARDOSO
DA SILVA (OAB 96042/SP), ARIOVALDO SOUZA BARROS (OAB 96005/SP), IEDA MASCARENHAS DE SOUSA (OAB 68617/
SP), JOAO IDEVAL COMODO (OAB 55241/SP), ANDERSON BUENO DA CRUZ (OAB 372766/SP)
Processo 1500098-92.2019.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Joao Matheus Rodrigues da Silva
- Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida nesta ação para CONDENAR o réu JOÃO MATHEUS
RODRIGUES DA SILVA, qualificado às fls. 05/06, como incurso no artigo 157, caput, do Código Penal, à pena de 04 (quatro)
anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário menor. Devido o regime
fixado e a gravidade do crime, denego ao condenado o direito de apelar em liberdade. Outrossim, se durante o processo foi
mantida sua custódia cautelar, seria um paradoxo que agora, quando certa sua responsabilidade criminal, seja revogado tal
decreto, mormente por persistirem os motivos permissivos que a ele deram causa, quais sejam, a garantia da ordem pública e a
aplicação da lei penal. De fato, a natureza do crime ora perpetrado aterroriza a população, causando verdadeiro pânico social e,
consequentemente, abalando severamente a ordem pública. Recomende-se o réu na prisão em que se encontra. Após o trânsito
em julgado: inscreva-se o nome do réu no sistema informatizado do TJSP; oficie-se ao IIRGD, bem como ao juízo eleitoral
do local do domicílio do sentenciado, comunicando a suspensão de seus direitos políticos; expeça-se a guia de recolhimento
definitiva em desfavor do réu, providenciando-se, ainda, o quanto necessário para a efetivação da execução da sanção penal
imposta. Condeno o réu no valor de 100 (cem) UFESP’s, nos termos do artigo 4º, §9º, alínea “a”, da Lei Estadual nº 11.608/03.
P.R.I.C. - ADV: MAURO ATUI NETO (OAB 266971/SP)
Processo 1500128-30.2019.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.F.M. Posto isso e considerando tudo o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na denúncia, para o fim
de CONDENAR JUAREZ FELIPE DE MIRANDA, qualificado às fls. 06/07, como incurso no artigo 129, §9º, do Código Penal, c/c
o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/06, à pena de 03 (três) meses de detenção, no regime inicial aberto.O réu poderá recorrer
em liberdade, em razão da quantidade de pena aplicada e da desnecessidade da prisão cautelar.Após o trânsito em julgado,
inscreva-se o nome do réu no sistema informatizado do TJSP, bem como oficie-se ao IIRGD, providenciando-se, ainda, o quanto
necessário para a efetivação da execução da sanção penal imposta. Comunique-se a vítima, conforme dispõe o artigo 201, §2º,
do CPP - ADV: LUCIANO RODRIGUES ALVES (OAB 322487/SP)
Processo 1500142-93.2017.8.26.0337 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Cristian Simoes da Costa - Posto
isso e considerando tudo o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na denúncia, para o fim de
CONDENAR CRISTIAN SIMÕES DA COSTA, qualificado às fls. 16, como incurso artigo 155, caput, e no artigo 311, na forma
do artigo 69, todos do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 05 (cinco) meses de reclusão e pagamento de 24 dias-multa,
no menor valor. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, pois assim respondeu a todo o processo, não havendo
fundamento para a decretação de sua prisão preventiva nesse momento processual. Após o trânsito em julgado: inscreva-se
o nome do réu no sistema informatizado do TJSP; oficie-se ao IIRGD, bem como ao juízo eleitoral do local do domicílio do
sentenciado, comunicando a suspensão de seus direitos políticos, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal;
expeça-se a guia de recolhimento definitiva em desfavor do réu, providenciando-se, ainda, o quanto necessário para a efetivação
da execução da sanção penal imposta. P.R.I.C. - ADV: DOUGLAS BISPO FERNANDES (OAB 354737/SP)
Processo 1500158-02.2018.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Michael
Hernandes da Silva Soares - Cumpra-se o V. Acórdão. Encaminhando-se cópia do V.Acórdão e do trânsito em julgado, para o
fim de tornar a guia de recolhimento em definitiva. Calcule-se a pena multa imposta, e a taxa judiciária (100 UFESP), nos termos
da Lei nº 11.608/2003, intimando-se o réu para pagamento, no prazo de dez (10) dias, sob as penas da Lei. Ainda, com relação
a taxa judiciária, fica autorizado em caso do não recolhimento, a expedição de certidão para inscrição em dívida ativa. Após,
tornem para ulteriores deliberações. Intime-se, e ciência ao MP. - ADV: BRUNO JOSIEL RIBEIRO PALMA OSUNA (OAB 353962/
SP)
Processo 1500275-27.2017.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Marcio Donizeti
Constantino - Fls. 158: Diga o MP. Int. - ADV: BRUNO JOSIEL RIBEIRO PALMA OSUNA (OAB 353962/SP)
Processo 1500350-43.2018.8.26.0337 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - A.S.O. - Subam os autos à Superior
Consideração do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção Criminal, com as cautelas de estilo e as nossas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º