TJSP 10/02/2020 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2982
2003
/ Mediador ficam arbitrados no valor correspondente a 1 (uma) hora, no patamar básico (nível de remuneração 1), da Tabela
de Remuneração constante na Resolução nº 809/2019, os quais deverão ser pagos até 10 dias úteis antes da data agendada
para audiência, por meio de DEPÓSITO JUDICIAL nos autos (atentar para NÃO recolher em guia DARE-SP). O valor deve
ser rateado em parcelas iguais pelas partes (50% para a parte autora e 50% para a parte ré, sem solidariedade). No caso em
tela, considerando-se que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, o valor correspondente a R$ 40,00 deverá ser pago
pelo requerido até 10 dias úteis antes da data agendada para audiência, por meio de depósito judicial nos autos. O requerido
deverá trazer o comprovante de depósito de honorários para o ato da audiência, sob pena de restar prejudicada ou redesignada
a audiência. Será respeitada eventual gratuidade deferida. Comprovado o depósito nos autos pelas partes e encaminhado
pelo conciliador o formulário de liberação respectivo, após a realização da audiência, fica desde logo deferida a expedição do
mandado de levantamento eletrônico em seu favor. Cumpra-se, com urgência. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. OBS: Atente o Sr. Oficial de Justiça o quanto determina o art. 154, do
NCPC. Intime-se. - ADV: LEANDRO DE BRITO BARREIRA (OAB 371255/SP)
2ª Varas de Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0111/2020
Processo 0000425-16.2020.8.26.0361 (processo principal 1010642-72.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Revisão - C.S.N. - C.L.N. - Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença promovida por Cauã Souza Nogueira em
face de Caio Lopes Nogueira. A parte exequente requereu a extinção do processo. A parte executada requereu a extinção
do processo. Pelo exposto, julgo extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de
levantamento em favor da parte exequente, se for o caso. Arbitro honorários aos causídicos nos termos do Convênio DP X OAB,
se for o caso. Transitada em julgado, expeça-se certidão. Expeça-se ofício à empregadora/autarquia previdenciária, se for o
caso. Expeça-se Alvará de Soltura Clausulado ou Contramandado de Prisão, se for o caso. Expeça-se ofício para cancelamento
do protesto, se for o caso. Oportunamente arquivem-se os autos definitivamente. P.R.I. - ADV: CÉLIA MENEZES DE MELO
SANTINATO (OAB 270251/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 909999/SP)
Processo 0000753-43.2020.8.26.0361 (processo principal 1009420-74.2015.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.M. - Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação
de Prestar Alimentos promovida por Mayra Aparecida Guimarães dos Santos Mais em face de Alvaro Maia. A parte exequente
requereu a extinção do processo. A parte executada requereu a extinção do processo. Pelo exposto, julgo extinta a presente
execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Arbitro honorários aos causídicos nos termos do Convênio DP X OAB, se for o
caso. Transitada em julgado, expeça-se certidão. Expeça-se o necessário. Oportunamente arquivem-se os autos definitivamente.
P.R.I. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), VICENTE MARCIANO DA SILVA (OAB 33834/SP)
Processo 0012856-19.2019.8.26.0361 (processo principal 1005891-42.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - Rafael Ferreira Simão - Vistos. Defiro o levantamento. Expeça-se o necessário.
No mais, a parte executada deve comprovar o pagamento da diferença. Com todo o respeito, apesar do valor baixo, verificase que a prisão deve ser mantida. Somente a quitação pode gerar a sua revogação. Com o pagamento, conclusos. Int. - ADV:
DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), JOYCE THAIS DA SILVA (OAB 310189/SP), SYLVIO MARCOS
RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 0013420-95.2019.8.26.0361 (processo principal 0002874-64.2009.8.26.0091) - Cumprimento de sentença - K.G.P.
- L.C.P.J. - Intimação do (a) exequente para tomar ciência da impugnação ao cumprimento de sentença - fls.75/90, devendo se
manifestar no prazo legal. - ADV: NELSON VIEIRA NETO (OAB 158954/SP), MARINA RODRIGUES PACHECO (OAB 122987/
SP)
Processo 0014915-77.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Revisão - D.V.M. - G.M.M. - Intimação do (a) requerente
para tomar ciência da reconvenção - págs. 53/100, devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: ANNA LUIZA DORADOR CRUZ
(OAB 275432/SP), JULIO CESAR DOVIZINSKI (OAB 57067/RS)
Processo 0015767-04.2019.8.26.0361 (processo principal 1013851-15.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.A.P.S. - B.A.S.J. - Vistos. Intime-se a parte exequente, pessoalmente, para se
manifestar sobre o pagamento do débito alimentar no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fundamento no artigo
924, II, do CPC. Int. - ADV: ANTONIO DE SOUZA (OAB 177953/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/
DP)
Processo 0016240-87.2019.8.26.0361 (processo principal 1005854-78.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - L.H.S.S. - D.H.F.M.C. - Vistos. A parte executada terá o prazo excepcional de
comprovar o pagamento do resíduo em 3 dias. Intime-se via DJE. Prazo de 3 dias para o pagamento. Int. - ADV: LUCAS
SILVESTER APARECIDO DA FONSECA (OAB 428168/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
909999/SP), JEFFERSON MULLER CAPORALI DO PRADO (OAB 325865/SP)
Processo 0016756-10.2019.8.26.0361 (processo principal 1024395-62.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Dissolução - G.F.G.F. - B.C.F.F. e outro - Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a situação atual. Int. - ADV: DEFENSORIA
PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 909999/SP), ALCIDES DIAS CORREA NETO (OAB 345348/SP)
Processo 0016779-53.2019.8.26.0361 (processo principal 1014986-62.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - L.J.S. - Vistos. Intime-se a parte exequente, pessoalmente, para se manifestar sobre
o pagamento do débito alimentar no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 924, II, do CPC.
Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 909999/SP), MARCOS NAKAMURA (OAB 155393/SP),
JOSE DOS PASSOS (OAB 98550/SP)
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